quarta-feira, 23 de julho de 2014

NOTÍCIA DA NOSSA ASSESSORIA JURÍDICA - JULHO 2014



Na época da greve dos servidores representados por nosso Sindicato, a Prefeitura Municipal de Beberibe ingressou com uma ação judicial de nº 0621889-31.2014.8.06.0000 no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, objetivando que o movimento grevista fosse imediatamente suspenso e que fosse decretado ilegal.
Sem ouvir o Sindicato, o Desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho deferiu o primeiro pedido, determinando a imediata suspensão da greve.
Em resposta, o Sindicato, através de sua Assessoria Jurídica, ingressou com um Agravo Regimental com a finalidade de reverter tal decisão proferida pelo Desembargador acima mencionado, alegando, por conseguinte, inúmeros fundamentos construídos pelos doutrinadores e pela própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pois a decisão do Desembargador possui uma interpretação totalmente distinta da que vem sendo adotada pelos demais Tribunais em todo o país.
Atualmente, a decisão que suspendeu a greve foi mantida, mas está sendo questionada no Tribunal de Justiça, estando o SINDSERV se utilizando de todos os recursos previstos em lei para reverter esse injusto posicionamento judicial.   

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