quinta-feira, 26 de julho de 2018

READAPTADOS ATENÇÃO PARA SEUS DIREITOS E DEVERES

READAPATADOS ATENÇÃO

O QUE DIZ A LDB↓↓↓

7.17. Os recursos do FUNDEB podem ser utilizados para pagamento de professores readaptados?


A aplicação dos recursos do FUNDEB, na remuneração dos profissionais do magistério, está sempre subordinada ao efetivo exercício desses profissionais na educação básica pública (na atuação prioritária do ente federado, conforme art. 211 da Constituição). Se o professor é redirecionado ou readaptado para outras atividades que não sejam afetas aos profissionais do magistério (atividades técnico-administrativas, por exemplo), mas continua exercendo suas funções em escola da educação básica pública, sua remuneração poderá ser paga com recursos do FUNDEB, porém com a parcela dos 40%. No entanto, se o professor é transferido para exercer suas funções fora da educação básica pública, sua remuneração não poderá ser paga com recursos do FUNDEB.

 MUITO IMPORTANTE!!!

Os professores da educação básica das redes públicas podem mudar legalmente de função (readaptação) ou mesmo se aposentar em virtude de doenças comuns ao exercício do magistério, sejam físicas ou psicológicas. E isto sem quaisquer perdas de direitos ou salários. Neste sentido, os estatutos de servidores públicos em todo o país, a atual LDB e a Constituição Fedederal trazem dispositivos que garantem tais situações, como veremos mais abaixo.
Inicialmente, tomemos como referência o que diz a Lei Federal 8.112/1990, que tem similares em estados e municípios:

Seção VII
Da Readaptação
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
·         § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
·         § 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Como se vê, o texto é claro. Ao readaptar-se em outra função, um professor, por exemplo, não perde direitos do cargo de docente, seja em relação à aposentadoria ou salários.

Atual LDB e Constituição Federal

O § 2º do art. 67 da atual LDB, por sua vez, reza que a atividade docente não se resume meramente ao exercício da sala de aula e sim compreende um leque maior de atividades dentro das escolas, como direção, coordenação e assessoramento pedagógico. Já a Constituição Federal de 1988 (§ 5º art. 40) assegura a aposentadoria especial para os professores em exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

 

Exemplo concreto

Se um professor, por exemplo, deixa a sala de aula por motivo de doença e é lotado em uma biblioteca e lá exerce atividade pedagógica de estímulo à leitura ou atividade afim, ele na prática, legalmente, continua a exercer a docência. Por conta disso, não deve ter nenhuma perda em relação aos demais colegas que estão diretamente na sala de aula.
Sobre isso, no I Encontro Nacional de Coordenadores das Universidades Públicas Brasileiras, o trabalho de docência foi definido nestes termos:
"O trabalho docente caracteriza-se como processos e práticas de produção, organização, difusão e apropriação de conhecimentos que se desenvolvem em espaços educativos escolares e não-escolares, sob determinadas condições históricas." (Blog Opus Iuris). 
Ou seja, professor, necessariamente, não é apenas aquele que exerce suas atividades diretamente no espaço clássico que caracteriza uma sala de aula. Assim, se por ventura se afasta dela por motivos justos, e continua a exercer fora da sala de aula atividade relativa ao processo ensino-aprendizagem, não há por que perder qualquer direito de sua função original no magistério. Isto é o que se depreende de várias legislações.

Assessoria jurídica

Como cada caso é um caso, é prudente que os professores consultem a assessoria jurídica de seu sindicato sobre tal tema. Na inexistência ou omissão de entidade sindical, deve-se buscar apoio em advogados particulares. Mas uma coisa é certa: professor pode mudar de função e se aposentar sem perder direitos do cargo de docente!

Lei nº 1.027 de Março de 2010 – PCCR DA EDUCAÇÃO – BEBERIBE

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO III

READAPTAÇÃO
Art. 105 - A readaptação é feita no interesse do Sistema, com base em processo especial que indique melhor aproveitamento funcional do ocupante de cargo do magistério, em virtude de alteração de seu estado de saúde.

§ 1º A readaptação depende de laudo médico, expedido por junta médica oficial do Município, que conclua pelo afastamento temporário ou definitivo do servidor do exercício das atribuições específicas de seu cargo.

§ 2º O servidor readaptado temporariamente será submetido a exames médicos
periódicos.

Art. 106 - A readaptação consiste em atribuição de encargo especial.

Parágrafo único. A readaptação de que trata este artigo consiste na interrupção
do exercício das atribuições específicas do cargo para desempenho de outras atividades na escola ou em outro órgão do Sistema, compatíveis com o estado de saúde do servidor, mediante prescrição de junta médica oficial.

Art. 107 - A readaptação é feita ex officio ou a pedido, nos termos dos arts.
105 e 106 desta Lei.


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