quarta-feira, 1 de março de 2017

Declaração - Novidades - Novidades da DIRPF 2017 - ESTAREMOS REALIZANDO AS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA 2017 A PARTIR DA 2ª FEIRA DIA 06 DE MARÇO NO HORÁRIO DAS 8:00 AS 13:00 hs. Divulgaremos em breve um calendário para as datas de visitas aos distritos!

FONTE: http://www.irpf2017.com/declaracao-irpf-2017.html

Quem deve fazer a Declaração IRPF 2017

Quem deve fazer a declaração IRPF 2017 são as pessoas que receberam os rendimentos tributáveis e sujeitos a um ajuste na declaração, onde a sua soma anual se apresenta superior a R$ 26 mil reais, ou ainda tenha recebido rendimentos isentos não tributáveis ou tributados de forma exclusiva na fonte, onde a sua soma for superior a R$ 40 mil reais.
Deverá apresentar de forma obrigatória a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a renda no exercício do ano anterior a pessoa física que for residente do Brasil no ano letivo de 2017.
Se optou por uma isenção do imposto sobre a renda incidente nos ganhos de capitais auferidos nas vendas de imóveis residenciais, onde o produto da venda deverá ser totalmente destinado para a aplicação da aquisição dos imóveis residenciais, estes localizados no país em um prazo de no máximo 180 dias.

FONTE:http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/declaracao/novidades


A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:
  • Atualização automática: Com a nova funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas - Verificar Atualizações;
  • Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;
  • Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu - Ferramentas - Recuperação de Nomes;
  • Rendimentos isentos e não tributáveis: Com o objetivo de facilitar o preenchimento, a ficha foi remodelada e possui agora as abas "Rendimentos" e "Totais". As informações são inseridas em "Rendimentos", selecionando o Tipo de Rendimento.
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: Com o objetivo de facilitar o preenchimento, a ficha foi remodelada e possui as abas "Rendimentos" e "Totais". As informações são inseridas em "Rendimentos", selecionando o Tipo de Rendimento.
  • Solicitação de celular e e-mail: Esta solicitação tem por objetivo ampliar as informações do cadastro de pessoas físicas. A RFB estuda mecanismos seguros para comunicação com o contribuinte, porém essa comunicação somente será realizada após divulgação e autorização prévia do contribuinte.

Informação
Alterações implementadas em 2017
Obrigatoriedade na declaração
Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016.
Deduções
O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.275,08
O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.561,50
Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 16.754,34.

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