quarta-feira, 29 de julho de 2015

NOTA CONTRA O CORTE DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO ATO PÚBLICO DO DIA 16 DE JUNHO EM DEFESA DOS DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BEBERIBE


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Beberibe (Sindserv), entidade representativa dos servidores municipais, manifesta total repúdio à Prefeitura de Beberibe e a Secretaria de Educação do nosso município, pelo desconto nos salários dos servidores públicos, que participaram do ato público em defesa dos direitos dos servidores públicos municipais no dia 16 de junho de 2015 e o pior, os professores do distrito de Parajuru já tinham feito a reposição com os alunos no dia 27 de junho. Mas, mesmo assim, a Secretaria de Educação autorizou os descontos. Entendemos que o desconto anunciado, fere o direito de manifestação dos servidores públicos, em um claro gesto de autoritarismo, visto que, apesar da reposição feita pelos professores, o que não causou prejuízo nenhum aos alunos do distrito de Parajuru.

O ato de crueldade da prefeitura já tinha sido comunicado pela secretaria de educação via telefone, as vésperas do ato, como forma de enfraquecer o movimento, (é a segunda vez no mandato da prefeita Michele Queiroz que isso acontece). Contudo os servidores, na sua maioria professores, foram às ruas de Beberibe devido a uma alteração na Lei da Capesb (Caixa de Previdência) e principalmente por termos protocolados 02 ofícios e um requerimento solicitando uma audiência com a Prefeita, que não recebe os representantes do sindicato para uma negociação.

O SINDSERV-BEBERIBE entende que, ao invés de perseguir os trabalhadores que estavam reivindicando seus direitos, a Prefeita Michele Queiroz deveria cumprir a Constituição Federal, e conceder o reajuste salarial aos servidores das outras categorias, no mínimo, a inflação segundo o índice do IPCA-IBGE que desde Abril do ano passado, esses servidores não têm seus salários reajustados.

Vejam o que diz o art.37, X da Constituição Federal: X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

Qualquer um que lê o artigo compreende o que a frase final quer dizer: que, anualmente, o chefe do executivo fará a revisão anual da remuneração dos servidores públicos – o reajuste – para que estes, os vencimentos, guardem o seu valor real, e não apenas sua fixação nominal. Acontece que esta regra constitucional vem sendo descumprida. E, assim, passados quinze meses, os servidores das outras categorias estão sem qualquer revisão da remuneração que a atualize com a inflação anual, os vencimentos se tornam completamente defasados.

Do mesmo modo, ratificamos que a gestão extrapola os direitos e a legislação, ainda mais sem acordo com o SINDSERV, sindicato que está à frente do ato citado. Por isso, reivindicamos que a Prefeitura se sensibilize e abandone a postura que vem sendo tomada diante do caso, suspendendo o desconto e respeitando, desta forma, o direito de reivindicar, recurso legítimo dos trabalhadores na defesa de seus direitos.


Beberibe (CE), 29 de julho de 2015.


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