quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Programa para declaração do IRPF será liberado dia 02 de março!!!


Programa para declaração do IRPF será liberado dia 2

O programa será liberado na próxima segunda-feira às 8h, quando começa o período de declaração. Prazo vai até 30 de abril
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JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL
Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação, diz que demora para liberação do programa não trará prejuízo aos contribuinte
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Os programas para declaração do Imposto de Renda 2015 estarão disponíveis a partir das 8h da próxima segunda-feira, 2 de março. A informação foi divulgada ontem pela Receita Federal.

O dia coincide com o início do prazo para a declaração, que se estenderá até 30 de abril. Nos anos anteriores, a Receita colocou os programas à disposição com alguns dias de antecedência.

Segundo Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento, não haverá prejuízo para o contribuinte, e a demora se deve ao conjunto mudanças que a Receita preparou para a declaração deste ano.

Entre as novidades está a possibilidade de salvar online os dados da declaração e recuperá-los de qualquer lugar --computador, smartphone ou tablet-- antes de enviar o documento. Os dados ficam em nuvem e são acessados apenas pelo contribuinte, por meio de uma palavra-chave.

Outra mudança é a possibilidade de uso do rascunho (ferramenta lançada em outubro do ano passado) para facilitar o preenchimento da declaração.

Por meio do rascunho, que pode ser baixado no computador ou em dispositivos móveis, o contribuinte pode organizar suas informações ao longo do ano e depois importá-las para o documento final que será enviado para a Receita.

O preenchimento do rascunho estará disponível até 28 de fevereiro, informou o Fisco. Segundo Occaso, 32 mil contribuintes baixaram a ferramenta.

Deduções
A Receita também informou que apertar a fiscalização sobre deduções de despesas com saúde. Os profissionais têm de informar, mensalmente, CPF e valor recebido de seus pacientes. A nova regra entra em vigor este ano, para que essas informações estejam em suas declarações do Imposto de Renda de 2016.

A Secretaria da Receita Federal orienta que a informação seja passada ainda neste ano (ao carnê-leão), sendo importadas para a declaração do Imposto de Renda 2016.

O profissional que não fornecer os dados estará sujeito a multa de R$ 500. Com maiores informações, a Receita espera diminuir a possibilidade de fraudes. Para Silvinei Toffanin, diretor da empresa Direto Contabilidade, a mudança é uma solução para evitar a sonegação e efetuar cruzamento de dados, implicando na diminuição da malha.

“Isso é uma forma de fazer um cruzamento de quem está declarando e quem pagou esse médico. A Receita vai resolver dois problemas de uma vez só: o dos médicos que não informam as vias e os pacientes que declaram um pagamento que nem existe”, explica. (Das agências. Colaborou Giovânia de Alencar, especial para O POVO)

SERVIÇO

Serviços no site da Receita
Rascunho do IRPF: http://bit.ly/1ADUjK3
Carnê-leão: http://bit.ly/1whL7wG

O que pode ser deduzido

DA RENDA TRIBUTÁVEL

Saúde, pensão e INSS
Podem ser abatidas integralmente da renda bruta as despesas médicas, as com planos de saúde, as com pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária oficial.

Educação
Estão limitadas a R$ 3.375,83 por contribuinte ou dependentes.

Dependentes
Abatimento limitado a R$ 2.156,52 por pessoa.

Previdência privada
As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% da renda bruta tributável.

Aposentados
Os com 65 anos de idade ou mais poderão, do mês em que completaram aquela idade em diante, considerar como isenta a parcela adicional de até R$ 1.787,77 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão.

Livro-caixa
Os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro-caixa.

DO IMPOSTO DEVIDO

Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 1.152,88

Contribuições aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, para Incentivo à Cultura e à Atividade Audiovisual, ao Fundo do Idoso e a projetos desportivos (limitadas a 6% do IR devido)

Contribuições para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), limitadas, individualmente, a 1% do IR devido (no total, 2%)

FONTE: Receita Federal

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