segunda-feira, 10 de março de 2014

VEJAM ESTE E-MAIL!!!


NOSSO PCCR (LEI 1.027 DE 26 DE MARÇO DE 2010) DEFINE DESDE 2012 QUE DO NÍVEL MÉDIO PARA O GRADUADO EXISTE UMA DIFERENÇA SALARIAL DE 25%, DO GRADUADO PARA O ESPECIALISTA 20%, DO ESPECIALISTA PARA OS MESTRES 25% E DOS MESTRES PARA OS DOUTORES 30%. É TANTO QUE NO ANO PASSADO A GESTÃO ATUAL DEU O REAJUSTE DE 7,9% LINEAR PARA TODAS AS CATEGORIAS. NÃO CONSEGUIMOS ACEITAR ESSA DESVALORIZAÇÃO ESTE ANO! REALMENTE O PISO ESTÁ SENDO PAGO PARA OS PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO, E AS OUTRAS CATEGORIAS GRADUADOS, ESPECIALISTAS, MESTRES QUE SÃO A MAIORIA, NÃO MERECEM RECEBER O REAJUSTE DE 8,32%?



From: meccentraldeatendimento@mec.gov.br
To: franciedson@hotmail.com
Subject: Confirmação de Fechamento do Protocolo
Date: Mon, 10 Mar 2014 08:50:16 -0300


Prezado(a) Sr(a) FRANCIEDSON OLIVEIRA DA CUNHA,
O protocolo de n° 15759100, foi finalizado em 10/3/2014, às 08:50 pela área responsável.

Solução:
O piso salarial profissional nacional do magistério público será atualizado, anualmente, a partir de do mês de janeiro, conforme prevê a Lei nº 11.738/2008. Como se trata de uma lei federal ela tem que ser cumprida pelos entes federativos.

A Lei nº 11.738/2008 determina que o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Determina no art. 5º: O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. As atualizações previstas em lei se aplicam exclusivamente ao vencimento inicial até o valor nominal que o faça, no mínimo, equivaler ao valor do piso nacional . Quaisquer outros reajustes serão definidos pelo plano de carreira específico.

A estruturação da remuneração do servidor é de prerrogativa dos estados, municípios e do Distrito Federal.
A Lei do PISO determina o cumprimento do seu valor como vencimento básico para os profissionais de nível médio modalidade Normal para uma jornada de 40 horas semanais. A titulação acadêmica do profissional do magistério deve ter referência própria de progressão no Plano de carreira, cargos e salários.

Anexo(s):

Para mais detalhes, favor entrar em contato com a Central de Atendimento do Ministério da Educação - Fala, Brasil! pelo 
telefone 0800616161. 

Colocamo-nos à disposição para atendê-lo(a).

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