sexta-feira, 1 de março de 2013

ORIENTAÇÕES - IRPF 2013


ORIENTAÇÕES - IRPF 2013
A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2013 apresenta algumas novidades, especialmente em relação ao Programa Gerador da Declaração, à possibilidade de dedução das contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais da Criança e do Adolescente do imposto apurado na declaração, mediante a indicação do fundo a ser beneficiado na própria declaração, ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon); a instituição da obrigatoriedade de o contribuinte que, no ano-calendário de 2012, recebeu rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total, ter de utilizar o certificado digital na transmissão da declaração.
Informação
Alterações implementadas em 2013
Obrigatoriedade na declaração
A pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2012, rendimentos tributáveis de até R$ 24.556,65 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração.
Receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2013, o contribuinte que obteve, em 2012, receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 .
O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.974,72 .
O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.091,35 .
Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 14.542,60.
Doações - Estatuto da Criança e do Adolescente
A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente  devidamente comprovadas, mediante a indicação do fundo a ser beneficiado na própria declaração, desde que limitadas a 3% (três por cento) do imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2012.
Doações – Pronas e Pronon
A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações, devidamente comprovadas, ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) efetuadas no curso do ano-calendário de 2012, observado o limite individual de 1% (um por cento) do imposto devido.
Obrigatoriedade do uso de certificado digital
A pessoa física que, no ano-calendário de 2012, recebeu rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total, está obrigado a utilizar o certificado digital na transmissão da declaração.

Prazo e locais de apresentação
As pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração no período de 1º de março até 30 de abril de 2013.
Veja as formas, locais e horários de apresentação:
Formas de apresentação
Locais e horários de apresentação
Internet
A apresentação deve ser feita a partir de um computador conectado à internet e com o programa Receitanet instalado. O serviço é gratuito.
Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília). No último dia, a recepção termina às 23h59mim59s (horário de Brasília).
Disquete
O disquete deve ser apresentado nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, localizadas no Brasil. O serviço é gratuito.
Horário de apresentação: no horário de atendimento das agências.
Apresentação de declaração em atraso
As pessoas físicas que são obrigadas a apresentar a declaração e que o fizerem após 30 de abril de 2013 deverão pagar uma multa pelo atraso na entrega. Não há cobrança de multa no caso de não obrigatoriedade de apresentação.
Veja as formas, locais e horários para apresentação de declarações após 30 de abril de 2013:
Formas de apresentação
Locais e horários de apresentação
Internet
A apresentação deve ser feita a partir de um computador conectado à internet e com o programa Receitanet instalado.
Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília).
Mídia removível
A mídia removível (pen drive, disco rígido externo etc.) deve ser apresentada nas unidades de atendimento da Receita Federal.
Horário de apresentação: durante o horário de atendimento das unidades.
As agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal não recebem declarações em atraso.

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