terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Sindicato APEOC - Direitos e deveres - INFORMAÇÕES

Legislação dos Direitos e Deveres dos professores e servidores da Educação
Orientações Licença Gestante Servidora Efetiva SEDUC - PRINCIPAIS DIRETRIZES contidas no DECRETO Nº30.550, de 24 de maio de 2011, publicado no DOE de 31/05/2011, QUE REGULAMENTA A LICENÇA GESTANTE OFICIAL DA SERVIDORA PÚBLICA CIVIL SEDUC
READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO - Readaptação de função ocorrerá, quando Reduzida a capacidade do funcionário para o exercício das atribuições do cargo que ocupa, comprovada através de perícia médica oficial.
ABONO DE PERMANÊNCIA - Artigo 40, § 19 da Constituição Federal c/c artigo 168 § 8º da Constituição Federal
ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO - Art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal AFASTAMENTO DO TRABALHO POR 2 HORAS (Início ao término do expediente) - Art. 111, § único da Lei 9.826/74 c/c/ 1º da Lei 11.160 de 20/12/85
AFASTAMENTO LUTO SOGRO (A) E CUNHADO(A) - Artigo 68, da Lei 9.826, de 14/05/74, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará
AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSES PARTICULARES - Art. 115 c/c 66 da Lei n° 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)
AFASTAMENTO SEM PREJUÍZO DOS VENCIMENTOS - Art. 110, I A e E, Lei 9.826 14 de maio de 1974
AFASTAMENTO PARA ESTUDOS DE PÓS-GRADUAÇÃO NO ESTADO - Art. 110, inciso I, alínea b, da Lei 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e Decreto Estadual nº 25.851 c/c Decreto 28.871
AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA - LEI Nº13.728, de 11 de janeiro de 2006. LEI Nº14.035, de 19 de dezembro de 2007.
APOSENTADORIA - Art. 40 da Constituição Federal.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - Artigo 40 da Constituição Federal c/c 88 a 97 da Lei n° 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)
AUXÍLIO FUNERAL - Art. 173 da Lei n° 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - LEI Nº13.363, de 16 de setembro de 2003 e DECRETO Nº Nº29.884 [NOVO]
DESISTÊNCIA DE CARGA HORÁRIA - Art. 55, Lei 10.884/84 c/c Art. 1º, Lei 12.502/95
DEVOLUÇÃO DA CARGA HORÁRIA - Art. 54 da Lei 10.884/84 (ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DO ESTADO)
DIREITO AO PÓ DE GIZ (LICENÇA ESPECIAL; LICENÇA SAÚDE; READAPTAÇÃO.) - Art. 67 da Lei 10.884/84 e art. 39 da Lei 12.066/93
ESTABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO) - Art. 41 c/c 19 do ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias) da Constituição Federal
FÉRIAS DOS PROFESSORES E ADICIONAL DE 1/3 - A Constituição Federal dispõe no artigo 7º, inciso XVII.
GRATIFICAÇÃO MAGISTÉRIO ESTADO - Art. 132, IX, da Lei 9.826/74 Dec. 24.400, 23/06/97
GRATIFICAÇÃO DE 30% A PROFESSOR DE EXCEPCIONAL - Arts. 62, Inciso IV e 64 da Lei 10.884 de 02/02/1984 (Estatuto do Magistério Oficial do Estado)
GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA DE CLASSE 40% - Art. 13 da Lei 10.206/20, de 20/09/78 c/c art. 1º da Lei 11.072, de 15/07/85; c/c 12.711, de 17/07/97
LICENÇA GESTANTE E PRORROGAÇÃO - Art. 100 da Lei n° 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA - Art. 99, c/c 66 e 99 da Lei 9.826, de 14 de Maio de 1974 (dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - Art. 88 a 97 da Lei n° 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)
PROGRESSÃO E PROMOÇÃO MAGISTÉRIO - Art. 2º Lei 12.503/95 Proj. Inic. I 05 Proj. Pleno I Proj. Pleno II 17 Proj. Espec. 21 Proj. ENTCP II 17 Proj. ENTC Esp. 21
RECUPERAÇÃO DE AULAS E ATESTADO MÉDICO - Art. 35 da Lei 10.884/84 e Art. 68 da Lei 9.826 de Maio de 1974 c/c artigo 35 da Lei nº 10.884/84
REMOÇÃO - Arts. 42 a 44 da Lei 10.884/84
INCENTIVO AO DOADOR DE SANGUE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL- Lei Estadual nº 12.634 c/c Lei nº 12.559
PROCESSO DE APOSENTADORIA NO ESTADO E O PRAZO AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES - Art. 153 da Lei 9.826 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará)
ISENÇÃO IPTU SERVIDOR MUNICIPAL - Art. 35, inciso I, alínea “a”,da Consolidação das Leis Tributárias Municipais do IPTU – CLTM; art. 2º, §2º da LC nº 27/05; art. 7º, inciso II da LC nº. 33/06.

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