sexta-feira, 29 de agosto de 2025

📢 Sindserv solicita ampliação de carga horária para servidores antes da realização de concurso público


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Beberibe (Sindserv) protocolou, nesta sexta-feira (29), um ofício direcionado à prefeita municipal solicitando a convocação imediata e a ampliação da carga horária dos servidores aprovados na Seleção Pública regida pelo Decreto Municipal nº 01.12.001/2023.

➡️ Conforme o documento, existem atualmente 72 candidatos aprovados e classificados que aguardam a ampliação de sua jornada de 100h para 200h, de acordo com os requisitos legais e administrativos.

O Sindserv ressalta que, recentemente, foi publicado edital de concurso público com 40 vagas de 200h, para funções idênticas ou semelhantes às já contempladas na seleção vigente. Nesse contexto, o sindicato defende que a prioridade deve ser a convocação e valorização dos candidatos já aprovados, em respeito aos princípios da eficiência administrativa, isonomia e moralidade previstos na Constituição Federal.

✍️ O presidente do sindicato, Franciedson Oliveira da Cunha, enfatizou a importância da medida:
👉 “Nosso pedido é simples e justo: antes de abrir novas vagas, é preciso garantir a ampliação da carga horária daqueles que já foram aprovados. Isso respeita a ordem classificatória, valoriza os servidores e assegura uma gestão pública eficiente e responsável”, declarou.

🔎 O documento solicita ainda uma resposta formal da Prefeitura dentro do prazo legal, informando as providências adotadas.

📌 Para o Sindserv, a convocação imediata dos aprovados é essencial para garantir a valorização dos servidores e o cumprimento da ordem classificatória da seleção pública já realizada.


 








terça-feira, 26 de agosto de 2025

Servidores de Beberibe destacam atuação firme do SINDSERV e criticam falta de apoio dos vereadores da base da prefeita

 Os servidores públicos municipais de Beberibe emitiram uma nota de agradecimento ao presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Beberibe – SINDSERV, Franciedson Oliveira, pela sua postura firme e incansável na defesa dos direitos da categoria.


Na manifestação, os trabalhadores destacam a atuação combativa, transparente e comprometida do presidente, ressaltando que sua liderança tem sido um verdadeiro alicerce em um momento em que os direitos dos servidores vêm sendo sistematicamente ignorados por aqueles que deveriam representá-los.


Entretanto, os servidores também lamentaram a postura dos vereadores da base de apoio da prefeita de Beberibe. Segundo o documento, em nenhum momento houve a inclusão da pauta dos direitos dos servidores nas discussões legislativas, prevalecendo uma atuação voltada exclusivamente aos interesses do Executivo municipal.


A nota ainda denuncia a falta de diálogo e transparência desses parlamentares com o sindicato, classificando a postura como um profundo desrespeito às categorias que compõem o serviço público municipal.


O SINDSERV reafirma, assim, seu compromisso em continuar lutando pela valorização, respeito e garantia dos direitos dos servidores de Beberibe.





segunda-feira, 25 de agosto de 2025

Sindserv Beberibe realiza 21ª Reunião Ordinária da Diretoria Executiva


 Na manhã desta segunda-feira, 25 de agosto de 2025, o Sindserv Beberibe promoveu a 21ª Reunião Ordinária da Diretoria Executiva, referente ao quadriênio 2023/2027.


📌 Durante o encontro, foram discutidos temas de grande relevância para a categoria, entre eles:

✔️ Prestação de contas da entidade

✔️ Leitura e aprovação de atas anteriores

✔️ Relatório das atividades realizadas no mês

✔️ Atendimento jurídico, médico e odontológico

✔️ Contratação de contador visando a regularidade fiscal da instituição

✔️ Definição de pauta para a próxima assembleia geral


💬 O momento reforçou o compromisso da diretoria com a transparência, organização e fortalecimento da luta sindical, reafirmando o papel do Sindserv Beberibe como referência no cuidado com os servidores municipais.










sexta-feira, 22 de agosto de 2025

CONVOCAÇÃO PARA 21ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA ELEITA PARA O QUADRIÊNIO 2023/2027

 


📢 Convocação Importante

O Sindserv-Beberibe convoca os membros da diretoria executiva e do conselho fiscal para a 21ª Reunião Ordinária da Diretoria Executiva, referente ao mês de agosto de 2025.

🗓 Data: Segunda-feira, 25 de agosto de 2025
Horário: 8h às 12h
📍 Local: Sede do Sindserv-Beberibe

Na pauta, temas fundamentais como:
✔️ Organização da Festa do Servidor 2025
✔️ Informes sobre atendimentos jurídicos, médicos e odontológicos
✔️ Calendário das assembleias regionais
✔️ Deliberação sobre cálculos e contratação de contador
✔️ Voz e vez dos diretores

✊ Contamos com a participação de todos para fortalecer ainda mais a luta em defesa dos servidores!

sábado, 9 de agosto de 2025

📰 Assembleia Sindical: informações que fortalecem nossa categoria 📢

 


📌 Foram discutidos temas essenciais, como:
⚖️ Andamento das ações jurídicas e em que etapa cada uma se encontra.
📄 Análise do concurso público e os possíveis impactos para os servidores atuais.

💬 Foi um momento rico em conteúdo e esclarecimentos, reforçando nosso compromisso com a transparência e a defesa dos direitos de todos.

🗣️ “A união e a informação são nossas maiores armas para garantir os direitos de cada servidor.” — Franciedson Oliveira, presidente do Sindserv Beberibe.

🤝 Agradecemos a presença e participação de cada servidor que esteve conosco. Unidos, somos mais fortes! ✊
































quinta-feira, 7 de agosto de 2025

🚨 SERVIDOR, ATENÇÃO! 🚨 📣 O Sindserv-Beberibe convoca todos os filiados para a 5ª Assembleia Geral Extraordinária – PRESENCIAL!

 



🗓️ Data: Sábado, 09 de agosto de 2025

🕗 Horário: 8h (1ª convocação) | 8h30 (2ª convocação)

📍 Local: Auditório do Sindserv-Beberibe


⚠️ Pauta de extrema importância para todos os servidores:


🔸 Escolha dos representantes no CAE

🔸 Informações sobre o processo do Salário Mínimo

🔸 Esclarecimentos sobre a Reforma Administrativa (Lei Complementar nº 74/2025)

🔸 Concurso Público de Beberibe/CE


☕ Teremos café da manhã, sorteio de PIX e muitas informações fundamentais para a categoria!


📢 Servidor, é hora de defender seus direitos!

Participe, se informe e fortaleça a luta coletiva!


✊🏽 Juntos somos mais fortes!






quarta-feira, 6 de agosto de 2025

📰 Sindserv-Beberibe convoca servidores para Assembleia decisiva neste sábado (09/08)

 



O Sindserv-Beberibe está convocando todos os servidores municipais para uma Assembleia Geral Extraordinária, que ocorrerá neste sábado, dia 9 de agosto, a partir das 8h, no auditório da sede do sindicato.

A reunião promete ser um marco na luta dos servidores públicos de Beberibe, trazendo temas sensíveis e de alto impacto para a categoria. Em destaque, estão pautas como:

  • 🧾 Escolha dos representantes no Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE)

  • ⚖️ Esclarecimentos jurídicos sobre o processo do salário mínimo dos servidores

  • 🛑 Discussão sobre a Lei Complementar nº 74, de 01/08/2025, que retira direitos e altera profundamente o quadro de cargos efetivos (Reforma Administrativa)

  • 📋 Informações sobre o Concurso Público de Beberibe/CE

Além da importância dos temas, a assembleia contará com café da manhã para os presentes e sorteio de PIX.

📣 "O momento é de atenção total. Estamos diante de mudanças profundas que afetam diretamente os direitos e a carreira dos servidores. Precisamos da presença e da união de todos", alerta a direção do sindicato.

A primeira convocação será às 8h, com a segunda prevista para as 8h30, caso não haja quórum inicial. 

📍 Local: Sede do Sindserv-Beberibe — Rua D, Loteamento Racine Facó, nº 259 – Centro
📆 Data: 09 de agosto de 2025 (sábado)
Horário: a partir das 8h





Minirreforma Administrativa em Beberibe gera polêmica e acende alerta jurídico sobre direitos de servidores - MATERIA FETAMCE

 


A recente minirreforma administrativa promovida pela Prefeitura de Beberibe (CE) tem sido alvo de intensas críticas e levantado preocupações quanto aos impactos sobre os direitos dos servidores públicos municipais. As mudanças, que envolvem extinção de cargos, reestruturação de carreiras e alterações em planos de cargos e salários, vêm sendo analisadas sob a ótica jurídica, com especialistas apontando possíveis violações a direitos trabalhistas e constitucionais.

Um dos principais pontos de controvérsia é a extinção de cargos vagos na administração direta, medida que afeta diretamente candidatos aprovados em concursos anteriores e a expectativa de ingresso no serviço público por meio de novos certames. A exclusão dessas vagas elimina oportunidades futuras e pode comprometer a continuidade de serviços essenciais à população.

As alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da Administração, instituído pela Lei nº 583/2000, também chamam atenção. No nível superior, o número de categorias profissionais caiu de 28 para 10; já nos níveis médio e fundamental, a redução foi de 29 para 16. A diminuição expressiva levanta dúvidas sobre a legalidade das mudanças, especialmente quanto à progressão funcional e à estabilidade dos servidores. Juristas alertam que reformas estruturais dessa natureza exigem instrumentos legais específicos e detalhados para assegurar conformidade com a Constituição.

Na área da Educação, as alterações foram igualmente profundas. A modificação do PCCR da categoria, estabelecido pela Lei nº 1.027/2010, impôs limites ao número de vagas por cargo, afetando diretamente a carreira docente. Especialistas destacam que, ao restringir vagas, a medida pode inviabilizar concursos públicos e provocar sobrecarga de trabalho para os professores em exercício.

Outro ponto crítico diz respeito às categorias dos motoristas e secretários escolares. A reforma alterou o plano de remuneração definido pela Lei nº 1.550/2025, aumentando de 12 para 50 os níveis salariais. Na prática, isso pode retardar o avanço na carreira e criar desigualdades internas, além de reduzir a previsibilidade na evolução profissional.

As agentes de alimentação escolar (merendeiras) e os auxiliares pedagógicos também foram atingidos. A categoria sofreu redução de nível na estrutura de carreira e diminuição no número de vagas, enquanto os cargos de auxiliares pedagógicos foram simplesmente extintos. As decisões são vistas como retrocessos e podem ferir princípios constitucionais como o da isonomia e da valorização do servidor público.

No setor de trânsito, a nova Lei Complementar nº 068/2025 gerou reações ambíguas. Embora tenha elevado as referências remuneratórias para os agentes de trânsito, reduziu o salário inicial da categoria para R$ 1.557,56, abaixo do valor previsto na tabela salarial anterior, de 2017. Advogados especializados apontam a possibilidade de ações judiciais por violação a direitos adquiridos e retrocesso remuneratório.

A série de mudanças foi duramente criticada pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Beberibe, Franciedson Oliveira, que expressou indignação com o que classifica como desmonte das carreiras públicas.

“É um ataque direto à dignidade do servidor público de Beberibe. A Prefeitura está desmontando as estruturas de valorização dos trabalhadores sem qualquer diálogo com a categoria. Reduzem cargos, congelam progressões e jogam no lixo o esforço de quem dedicou anos ao serviço público. Não vamos aceitar retrocessos!”, declarou.

Do ponto de vista fiscal, a Prefeitura argumenta que a reforma contribuiu para a redução das despesas com pessoal, agora fixadas em torno de 44% da Receita Corrente Líquida (RCL), dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com isso, haveria margem para realização de novos concursos, mas a recomendação jurídica é de que o município amplie o número de vagas previstas e a carga horária docente, além de estabelecer uma mesa permanente de negociação com sindicatos e representantes das categorias.

Apesar do argumento da gestão municipal de que a reestruturação busca equilíbrio fiscal, a falta de diálogo com os servidores e a ausência de estudos técnicos aprofundados sobre os impactos podem comprometer a legalidade e a eficácia das medidas. Juristas alertam que, sem revisões, a minirreforma de Beberibe poderá se tornar alvo de contestações judiciais e gerar instabilidade no serviço público local.

Minirreforma Administrativa em Beberibe Gera Polêmicas e Impactos Jurídicos sobre Servidores Públicos

 


A recente minirreforma administrativa implementada pela Prefeitura de Beberibe (CE) tem gerado intensas discussões, especialmente no que diz respeito ao impacto sobre os servidores municipais e futuros concursados. Sob a ótica jurídica, as alterações propostas podem afetar diretamente direitos trabalhistas e constitucionais dos funcionários públicos locais.


Um dos principais pontos da reforma é a extinção de cargos vagos na administração direta. Essa medida elimina completamente vagas que, embora atualmente desocupadas, representavam oportunidades futuras de nomeação por concurso público. Tal decisão pode gerar prejuízos aos candidatos aprovados que ainda aguardam convocação e prejudicar a continuidade de diversos serviços essenciais.


Além disso, as mudanças no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da Administração, definido pela Lei nº 583/2000, reduziram drasticamente o número de categorias profissionais. No nível superior, o total caiu de 28 para apenas 10 categorias, enquanto no nível médio e fundamental houve redução de 29 para 16 categorias. Essas extinções levantam questionamentos jurídicos importantes, especialmente relacionados à proteção da progressão funcional e à estabilidade dos servidores. Especialistas ressaltam que mudanças dessa natureza exigem uma legislação específica para garantir sua validade constitucional.


Na área da Educação, a reforma também trouxe impactos significativos. A alteração no PCCR, estabelecido pela Lei nº 1.027/2010, limita o número de vagas por cargo, afetando diretamente a carreira docente. Especialistas afirmam que essa limitação compromete a realização de concursos públicos e pode resultar em sobrecarga para professores em atividade.


Outra mudança controversa diz respeito à reestruturação das categorias de motoristas escolares e secretários escolares. Embora a Lei nº 1.550/2025 estabelecesse inicialmente 12 níveis remuneratórios considerados justos, a reforma ampliou esse número para 50 níveis, retardando a progressão salarial e possivelmente causando desigualdades internas.


A categoria das merendeiras e dos auxiliares pedagógicos também enfrenta perdas significativas. As agentes de alimentação escolar sofreram redução em um nível na carreira e diminuição no número de vagas disponíveis. Além disso, cargos de auxiliares pedagógicos foram completamente eliminados, gerando preocupações jurídicas sobre a violação dos princípios constitucionais da isonomia e da valorização dos servidores públicos.


Servidores ligados ao trânsito também estão no centro das discussões. A nova Lei Complementar nº 068/2025 aumentou as referências remuneratórias para os agentes de trânsito, mas reduziu o salário inicial para R$ 1.557,56, valor inferior ao previsto na tabela salarial anterior, de 2017. Especialistas jurídicos já apontam possíveis contestações por violação a direitos adquiridos e por retrocesso salarial.


Do ponto de vista fiscal, apesar das extinções e reduções propostas pela reforma, houve redução das despesas de pessoal, agora correspondendo a cerca de 44% da Receita Corrente Líquida (RCL), abaixo dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com isso, abre-se margem para ampliação de vagas em concursos públicos. A análise jurídica recomenda que a Prefeitura de Beberibe aumente o número de vagas previstas e amplie a carga horária para os professores. Além disso, sugere-se que seja instalada uma mesa permanente de negociação com representantes das categorias e do sindicato para evitar instabilidades desnecessárias.


Em resumo, a minirreforma administrativa de Beberibe, embora justificada pelo equilíbrio fiscal, traz consigo possíveis fragilizações das carreiras públicas e restrições às perspectivas de novos concursos. Se implementada sem estudos de impacto adequados e sem diálogo com os servidores, a reforma pode ser objeto de futuros questionamentos judiciais.