sexta-feira, 24 de março de 2023

Após requerimento administrativo protocolado em junho de 2022 pelo SINDSERV BEBERIBE na prefeitura municipal, os Motoristas Escolares conquistaram o pagamento do Adicional de Insalubridade no percentual de 20%.

 




CONQUISTA!!!


Após requerimento administrativo protocolado em junho de 2022 pelo SINDSERV BEBERIBE na prefeitura municipal, os Motoristas Escolares conquistaram o pagamento do Adicional de Insalubridade no percentual de 20%. A assinatura da portaria que garante o direito a categoria foi divulgada ontem pela prefeita do município, sra. Michele Cariello de Sá Queiroz em suas redes sociais.


Um ofício insalubre é aquele que não faz bem à saúde e que pode levar o colaborador a desenvolver doenças ou ter sua qualidade de vida prejudicada. O Art. 189 do Decreto-Lei de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define da seguinte forma a insalubridade:


“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.


Por causa desta exposição, o Art. 192 da CLT institui o adicional de insalubridade como uma espécie de gratificação pelo risco enfrentado:


“O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo”.


O Sindserv parabeniza a categoria pela conquista e reforça a luta pela defesa dos direitos de todos os servidores públicos municipais de Beberibe. Juntos somos mais fortes!

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