quinta-feira, 16 de abril de 2020

FOI APROVADA ONTEM NA CÂMARA PELA MADRUGADA - Centrais sindicais lançam cartilha que explica retrocessos da Carteira Verde e Amarela;

Centrais sindicais lançam cartilha que explica retrocessos da Carteira Verde e Amarela; 

O principal argumento do governo para aprovar a MP é a geração de empregos para jovens de 18 a 29 anos. Na cartilha, as centrais rebatem este e os demais argumentos do governo ressaltando ao menos sete direitos e garantias que a classe trabalhadora perderá se a MP for aprovada:
1– MP permite contratação sem as garantias da CLT e sem convenção coletiva;
2– a redução do percentual depositado no FGTS de 8% para 2%,
3– a redução da multa sobre o saldo do FGTS de 40% para 20% nos casos de demissão sem justa causa;
4– o parcelamento, em até 12 meses, das férias e do saldo do FGTS;
5– a redução do adicional de periculosidade de 30% para 5%;
6– a isenção da contribuição previdenciária de 20% para os patrões;

7– e ainda deixa de considerar acidentes de trabalho os acidentes que ocorrem no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa. Quem se acidentar no percurso perde o direito ao auxílio-doença.
De forma simples e didática, a cartilha elabora pela CUT, CTB, CGTB, CSB, CSP-Conlutas, CTB, Força, Intersindical, Nova Central e UGT explica que os direitos dos trabalhadores correm sérios riscos, contesta os argumentos usados pelo governo de que a MP 905 vai gerar emprego para jovens e afirma que “o governo premia os empresários e penaliza os trabalhadores” com isenção de impostos e legalização de mais trabalho de péssimas condições.
O que é uma Medida Provisória

Pela lei, uma MP é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.
O prazo de vigência de uma MP é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada.
Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência. Se o conteúdo de uma Medida Provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão.
Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a Medida Provisória – ou o projeto de lei de conversão – é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.

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