quinta-feira, 30 de maio de 2019

Saiba tudo sobre a exigência de inscrição e contribuição no INSS

Confira abaixo as informações mais importantes que você precisa saber sobre este assunto:

"O que ficou definido?"
O decreto determina que você, motorista de aplicativo, precisa:

(1) Estar inscrito no INSS
(2) Contribuir para o INSS mensalmente, seja como Contribuinte Individual Autônomo ou Microempreendedor Individual (MEI).
"Nunca recolhi nada para o INSS e por isso não estou inscrito. O que acontece comigo?"
Se você já recolheu alguma vez para o INSS (seja trabalhando no regime CLT, como autônomo ou até mesmo como MEI), você já está inscrito automaticamente.

Caso contrário, fique tranquilo: entre no site do INSS clicando aqui, depois em "inscrever-se" e siga as orientações que serão passadas.
"Nunca recolhi nada para o INSS e por isso não estou inscrito. O que acontece comigo?"
A Uber fará uma checagem junto à base de dados do INSS, e, por questões legais, motoristas que não estiverem inscritos no INSS serão impedidos de utilizar aplicativo até fazerem sua inscrição. Mas fique tranquilo: logo depois desta checagem, vamos te avisar caso você ainda não esteja inscrito. Neste caso, você deverá entrar no site do INSS clicando aqui, depois em "inscrever-se" e siga as orientações que serão passadas.
"Já recolhi para o INSS e por isso já estou inscrito no INSS. Como faço para contribuir como motorista de transporte individual privado?"
Você tem duas opções. Uma é contribuir como microempreendedor individual (MEI). Para iniciar este modo de contribuição, entre nesta páginae em seguida leia a seção "Como Pagar".

Outra opção é contribuir como Contribuinte Individual Autônomo. Neste caso, entre nesta página para escolher o modo de recolhimento desejado e depois volte à seção "Como Pagar".
"Quais são os valores das contribuições?"
Ao contribuir como MEI, você terá de contribuir mensalmente com um valor fixo de R$49,90*.

Para Contribuinte Individual Autonomo, há duas opções:

- Alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo vigente, o que equivale a um valor fixo mensal de R$109,78
- Alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição (valor que varia de acordo com seus ganhos)
"Quais são os benefícios para quem contribui em cada uma dessas categorias"?
Tanto como MEI quanto como Contribuinte Individual autônomo, você terá o direito a aposentadoria (por idade ou invalidez), auxílio-doença e salário-maternidade.

Porém, como Contribuinte Individual Autônomo na alíquota de 20%, você poderá receber um benefício superior ao salário mínimo, além de ter a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição.
"O que acontece comigo se eu não contribuir mensalmente para o INSS?"
De acordo com a Lei, a Uber deverá confirmar somente a existência ou não da inscrição perante o INSS, mas você poderá sofrer sanções por não pagamento junto à Receita Federal.
"Sou empregado de uma empresa que já recolhe INSS mensalmente do meu salário. Preciso pagar também?"
Sim. Você precisa pagar a contribuição do INSS também sobre sua atividade como motorista de transporte individual privado. Só estão liberados os motoristas que já recolhem no teto do INSS em sua outra atividade.
"Sou servidor público. Meu regime de previdência não é o INSS. Preciso pagar também?"
Sim. Você precisa pagar a contribuição do INSS também sobre sua atividade como motorista de transporte individual privado.
"Já sou aposentado pelo INSS. Preciso pagar também?"
Sim. Você precisa pagar a contribuição do INSS também sobre sua atividade como motorista de transporte individual privado.

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