quinta-feira, 28 de novembro de 2013

DENÚNCIA FORMAL

  
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BEBERIBE, como entidade sindical filiada a diversas entidades em níveis estadual, federal e internacional, que trabalha em prol dos servidores públicos municipais de Beberibe, e que luta por um serviço público de qualidade, vem mui respeitosamente, e com o devido respeito e superior acatamento perante Vossa Senhoria apresentar DENÚNCIA FORMAL em face de atitudes irregulares e ilegais praticadas na Coordenadoria Municipal de Transito, pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir expõe:

DOS FATOS

                        Em resposta a oficio SEPLAN 323/2013 oriundo desta secretaria municipal, vem apresentar as denuncias formais elencadas a seguir:

1ª – Que há na Coordenadoria Municipal de Transito um senhor, atuando de forma irregular e ilegal como chefe de transito no Município de Beberibe de nome “MARCILIO”, este senhor encontra-se nos ruas da cidade aos gritos com os agentes de transito e motoristas, supostamente fazendo escalas de trabalho desses agentes, dando ordens e punições, de forma arbitraria, dentre elas faltas injustificadas, mesmo os agentes apresentando atestados médicos;
2ª – Que este senhor “MARCILIO” entrou em discussão verbal com o motorista escolar Francisco Claudio Monteiro de Amorim, quando este estava recepcionando os alunos da escola Ana Facó, na quinta feira pretérita, sendo destratado por este senhor que exigiu dos agentes de transito que aplicassem multas de transito no mesmo, estando este trabalhando no ônibus municipal que realiza o transporte escolar do Município de Beberibe, tudo isto porque o motorista escolar exigiu sua identificação como agente de transito;
3ª – Que ao analisar, de forma minuciosa, a folha de pagamento, não há este senhor de nome “MARCILIO” na Coordenadoria Municipal de Transito, e que segundo informações a coordenadora deste órgão é a senhora MARLEY FACÓ DOS SANTOS, que é supostamente esposa deste senhor ‘MARCILIO”.
4ª – Que este senhor “MARCILIO” esta forçando que os agentes de transito trabalhem 06hs diárias corridas de segunda a sexta-feira, e aos sábados e domingos em forma de revezamento mais 10hs de trabalho para completar as 40 hs de trabalho semanais, além de feriados e dias de eventos especiais.
                        Ilustre Secretario de Planejamento, todos esses fatos narrados foram coletados mediante denuncias e reclamações que chegaram a sede do Sindicato dos servidores públicos municipais de Beberibe, bem, como a escala de trabalho, em anexo, que comprova o absurdo praticado por este senhor de nome “MARCILIO” que esta atuando de forma irregular e ilegal, pois não há qualquer portaria de nomeação deste senhor como agente de transito ou agente similar.
                        No tocante ao fato denunciado em relação ao motorista escolar Francisco Claudio Monteiro de Amorim já fora realizado boletim de ocorrência na Delegacia de Beberibe, e será impetrado denuncia por Assedio Moral e Falsidade Ideológica, visto que este senhor “MARCILIO” esta a atuar de forma irregular e ilegal, realizando função pública na qual o mesmo não tem competência.
                        Se este senhor esta agir desta forma a responsabilidade pode ser de toda a Administração Pública Municipal de Beberibe, pois há uma pessoa agindo de forma irregular no trânsito que é municipalizado e de responsabilidade desta importante Secretaria Municipal.
                       
Por conseguinte, vem requerer:

a)      Que seja aceita a presente denuncia formal, junto com os documentos em anexo;
b)      Que seja averiguada a situação deste senhor “MARCILIO” que esta atuando de forma irregular e ilegal no transito municipal, bem como na Coordenadoria Municipal de Transito;
c)      Que seja aprazada com a devida urgência reunião entre o Secretário Municipal de Planejamento, da Coordenadora Municipal de Transito e o Presidente do Sindicato, para tratarmos dos demais assuntos pertinentes a este órgão municipal que ao invés de solucionar os problemas de transito, esta causando mais problemas junto à municipalidade e o servidor públicos.

DIANTE DISSO ESTAMOS TORNANDO PÚBLICO ESSA INCÔMODA SITUAÇÃO PARA QUE A GESTÃO MUNICIPAL TOME AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ALÉM DE ESTARMOS AGUARDANDO A RESPOSTA DO OFICIO 114/2013 DE 19 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO QUE PEDE, CONFORME O TEXTO ACIMA CITADO, UMA REUNIÃO COM URGÊNCIA PARA EXTINGUIR ESTE ASSÉDIO MORAL.

E INFELIZMENTE NÃO SE RESUME SÓ A ESTE CASO, DENUNCIAMOS TAMBÉM O QUE VEM ACONTECENDO COM O SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO “WALDIR DE PAIVA – AUXILIAR ADMINISTRATIVO” ATÉ ENTÃO LOTADO NA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (CENTRO DE SAÚDE), JÁ VINDO DE UMA LOTAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (SEINFRA) E HOJE ENCAMINHADO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO QUE O DESIGNOU PARA SER LOTADO NO MEMORIAL DE BEBERIBE, ISSO SEM UM DEVIDO MOTIVO, POIS EXISTEM SERVIDORES TEMPORÁRIOS EM DESVIO DE FUNÇÃO EXERCENDO A FUNÇÃO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO (TAIS COMO, ASG E ATENDENTE MÉDICO) DIANTE DO EXPOSTO, NÃO PODEMOS ACEITAR ENQUANTO REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DESSE MUNICÍPIO, ALGUMAS POSTURAS, COMO ASSÉDIO MORAL, ABUSO DE PODER, PERSEGUIÇÃO POLÍTICA OU QUALQUER OUTRO ADJETIVO, PRATICADO POR ALGUNS SECRETÁRIOS E FUNCIONÁRIOS DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. PORTANTO SOLICITAMOS URGENTEMENTE A INTERVENÇÃO DA EXCELENTISSÍMA SENHORA PREFEITA MICHELE CARIELLO, POIS ACREDITAMOS SER DO SEU INTERESSE UMA RELAÇÃO SAUDÁVEL E DE ENTENDIMENTO QUALITATIVO NA CONDUÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, AINDA MAIS QUANDO ESSAS PESSOAS SÃO OS SERVIDORES PÚBLICOS DE BEBERIBE, QUE TEM HISTÓRIA DE LUTAS E CONQUISTAS, POR ISSO NÃO ADMITIMOS RETROCESSO NESSE CONTEXTO. QUEREMOS UM MUNICÍPIO CONSTRUÍDO E CONSTITUÍDO NO RESPEITO, NO DIÁLOGO SEM PENALIZAR NOSSOS SERVIDORES, POIS VIVEMOS NUMA DEMOCRACIA!!!

RELEMBRANDO NOSSO ARTIGO:

Exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongas durante a jornada de trabalho. Assim é definido o assédio moral, do qual muitos trabalhadores são vítimas. Tão antigo quanto trabalhar, mas pouco discutido, o ‘tema’ só ganhou uma repercussão maior após ter sido explorado pela mídia. Os tipos de explorações mais comuns vêm das escalas hierarquias autoritárias e assimétricas, onde predominam condutas negativas, relações desumanas e sem ética de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas aos subordinados. Desta forma, a vítima fica desestabilizada em sua relação com o ambiente de trabalho e a organização do mesmo, sendo forçada a desistir do emprego. Mesmo sem ser um fenômeno novo, o assédio ou violência moral trazem novidades no que diz respeito à intensificação, gravidade, amplitude e banalização, além da abordagem. Conforme explica o advogado trabalhista Matheus Barreto, atuante em Poços de Caldas e na região sul mineira, o assédio moral no emprego caracteriza-se, especialmente, pela degradação deliberada das condições de trabalho. “É quando prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização”, explica. E advogado relata ainda que a vítima escolha é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. “Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associados ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, frequentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua autoestima”, destaca.
Danos à saúde mental e física
Para Cássia Pedroso, 24 anos, estudante de psicologia e estagiária, atendente numa clínica, de pessoas sem autoestima em razão do trabalho, a humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador, causando danos até mesmo irreversíveis. “A agressão moral interfere na vida destas pessoas de forma direta. Pelo que observo, compromete a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais, ocasionado graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade de trabalhar, desemprego ou em último caso, a morte, por depressão, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho”, comenta a estudante. As pessoas vítimas de assédio moral passam a conviver com depressão, palpitações, tremores, distúrbios do sono, hipertensão, distúrbios digestivos, dores generalizadas, alteração da libido e pensamentos ou tentativas de suicídios que configuram um cotidiano sofrido. É este sofrimento imposto nas relações de trabalho que revela o adoecer, pois o que adoece as pessoas é viver uma vida que não desejam, não escolheram e não suportam. De acordo com um levantamento feito pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), com diversos países desenvolvidos, a pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental, relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. Este levantamento revela ainda perspectivas sombrias para as duas próximas décadas, pois, segundo a OIT e a Organização Mundial da Saúde (OMS), estas serão as décadas do ‘mal estar na globalização’, onde predominará a depressão, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho. Segundo relato de Rosana L.* (nome alterado), que foi vítima de assédio moral quando trabalhava numa loja de roupas no centro da cidade, foram forçadas a pedir demissão do emprego, frente às humilhações, ridicularizações e escassez de recursos para trabalhar, oferecidos pelo ex-patrão. “Eu era impedida de me expressar e não sabia o porquê, além de ser frequentemente ridicularizada na frente dos outros ‘colegas’ de trabalho. Sem falar que estes mesmo ‘colegas’ tentavam me culpar por coisas que eu não havia feito, gerando ainda mais comentários de que eu era incapaz de exercer minha função. Com isso, fiquei desestabilizada emocionalmente. Perdi a confiança que tinha em mim mesma, adquiri uma úlcera e fui me isolando inclusive da minha família e dos meus amigos. Entrei em depressão e pedi minha demissão”, conta. Ela diz ainda que está tentando se estabilizar e tiver uma vida normal. Rosana procura um emprego como vendedora ou balconista em lojas e espera conseguir superar o trauma, uma vez que tem feito tratamento e acompanhamento psicológico.
A Lei
O artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro institui que assédio moral no trabalho é crime, com base no decreto - lei n° 4.742, de 2001. O Congresso Nacional então decreta no artigo 1° - O decreto lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que no artigo 136- A, depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou trata-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica pode acarretar uma pena de um a dois anos de reclusão. Ainda no mesmo artigo consta que desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral pode causar a detenção de três meses a um ano e multa.
Formas de assédio e abuso moral
De acordo com a lei, amedrontar um funcionário com ameaças de demissão podem ser caracterizadas como assédio moral. Outras atitudes como desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens confusas e contraditórias, sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade de um, negando informações também podem ser consideradas atitudes de assédio moral. Além disso, desmoralizar publicamente, afirmando que está errado, rir a distância e em pequeno grupo, conversar baixinho, suspirar e executar gestos direcionando-os ao trabalhador também acarreta punição de lei à empresa. Ignorar a presença do trabalhador, não cumprimentar ou impedi-lo de almoçar, além e exigir que se façam horários fora da jornada, ser trocado de turno sem ter sido avisado ou ser mandado executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento geram danos ao trabalhador e são considerados tipos de assédio moral. Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo/a e recém-chegado/a empresa e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho realizado, espalhar entre os colegas que o/a trabalhador/a está com problema nervoso, sugerir que peça demissão, por sua saúde e divulgar boatos sobre sua moral também são formas de abuso. É comum também que as empresas, grandes ou pequenas, tomem atitudes como estimular a competitividade e individualismo, discriminando por sexo: cursos de aperfeiçoamento e promoção realizados preferencialmente para os homens, discriminar salários entre funcionários que exercem a mesma função ou remunerar melhor um funcionário com função inferior, além de não seguir a regulamentação e o piso salarial de cada profissão, estabelecida pelo Ministério do Trabalho pode acarretar processos à empresa e penas de reclusão. Comum, o desvio de função como: mandar limpar banheiro, fazer cafezinho, limpar posto de trabalho, pintar casa de chefe nos finais de semana é caracterizado como crime. Considerado ainda um tipo de assédio e abuso moral grave, são não fornecer ou retirar do funcionário todos os instrumentos de trabalho, impedindo-o de realizar, conforme determina a empresa, a sua função. Demitir os adoecidos ou acidentados do trabalho também é bastante grave e configura abuso.
O que fazer?!
Especialistas sugerem que as vítimas de assédio moral devem anotar com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário). Outra sugestão é que estes busquem a ajuda dos colegas, principalmente os que testemunharam o fato ou já sofreram humilhações do agressor. “Sugiro também que evitem conversar com o agressor sem testemunhas. Quando for necessária uma conversa, levar sempre um colega de trabalho ou representante sindical. Também exigir, por escrito, explicação do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao departamento de pessoal ou Recursos Humanos e da eventual resposta do agressor”, sugere a estudante de psicologia, Cássia. Procurar o sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instâncias como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina por ser um caminho, ou ainda recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo. “Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da autoestima, dignidade, identidade e cidadania”, finaliza a estudante.



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