terça-feira, 1 de outubro de 2013

PORTARIA 001/2013 - SINDSERV BEBERIBE

PORTARIA Nº 001/2013                            BEBERIBE-CE, 1 de outubro de 2013

O Senhor Franciedson Oliveira da Cunha no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 46 - A prestação de contas compreende os balancetes mensais e anual, o balanço anual e a comprovação de cada despesa conforme as determinações desse estatuto - Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Beberibe.
§ 1°- Toda despesa do Sindicato deve ser registrada com respectivo comprovante, incluindo cópia de cheque, nota fiscal, recibo ou outro documento comprovante;
                                               pela presente.
                                                                      
Resolve, em caráter excepcional devido à greve das instituições bancárias:
Art 1º - Realizar os pagamentos do mês de outubro do corrente ano referentes às despesas do SINDSERV-BEBERIBE via Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil por conta da greve dos bancários.
Art 2º - Justificar todos os pagamentos realizados por este meio através de comprovantes emitidos pelo Gerenciador Financeiro.
Art 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
                                                                                 Em 1º de outubro de 2013.



 Franciedson Oliveira da Cunha
Presidente do Sindserv-Beberibe
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Beberibe-CE

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