O artigo técnico é produzido pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa, assinado por Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior, consultor legislativo do Senado na área do direito constitucional, administrativo, eleitoral e partidário, e está disponível no site do Senado.
A Comunicação do Senado, porém, decidiu não divulgar o estudo por meio de reportagem na Agência Senado, como acontece em todos os casos.
O estudo concluiu que "a PEC nº 55, de 2016, tende a abolir as cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação de Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual deve ter sua tramitação interrompida no âmbito das Casas do Congresso Nacional".
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| Fonte: Brasil 247 | |
sábado, 12 de novembro de 2016
Consultoria jurídica do Senado conclui que PEC 241/55 é inconstitucional
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