O artigo técnico é produzido pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa, assinado por Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior, consultor legislativo do Senado na área do direito constitucional, administrativo, eleitoral e partidário, e está disponível no site do Senado.
A Comunicação do Senado, porém, decidiu não divulgar o estudo por meio de reportagem na Agência Senado, como acontece em todos os casos.
O estudo concluiu que "a PEC nº 55, de 2016, tende a abolir as cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação de Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual deve ter sua tramitação interrompida no âmbito das Casas do Congresso Nacional".
| |
Fonte: Brasil 247 | |
sábado, 12 de novembro de 2016
Consultoria jurídica do Senado conclui que PEC 241/55 é inconstitucional
Assinar:
Postar comentários (Atom)
📢 CONVOCAÇÃO GERAL!
No próximo dia 07 de Maio às 17h30 , o Sindserv-Beberibe realiza a 2ª Assembleia Geral Extraordinária de 2025 – o nosso Dia “D” de Lut...
-
READAPATADOS ATENÇÃO O QUE DIZ A LDB↓↓↓ 7.17. Os recursos do FUNDEB podem ser utilizados para pagamento de professores readaptados?...
-
📅 Período: 17 de Março à 30 de maio de 2025 🕗 Horário: 08h às 14h 📌 Atendimento por ordem de chegada – não é necessário agendament...
Nenhum comentário:
Postar um comentário