MAIS UMA VEZ OS SERVIDORES PÚBLICOS DE BEBERIBE SÃO
PENALIZADOS, APROVADA NA QUINTA-FEIRA DIA 21 DE JANEIRO DE 2016 EM
CARÁTER DE URGÊNCIA, A LEI QUE ALTERA OS VENCIMENTOS SALARIAIS CONFORME O
SALÁRIO MÍNIMO. ENTRETANTO, MAIS 05 CATEGORIAS FICARAM DEFASADAS, ANO PASSADO
FORAM DA 5ª A 10ª REFERÊNCIA COM VALOR IGUAL AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. AGORA EM
2016, JÁ COMEÇAMOS PERDENDO, DA 10ª A 15ª REFERÊNCIA FORAM IGUALADAS AO
SALÁRIO MÍNIMO E O CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO VAI SENDO IGNORADO PELA
PREFEITURA. JÁ SÃO QUASE DOIS ANOS SEM REPOSIÇÃO SALARIAL!!
PRECISAMOS DE VOCÊS =
PRECISAMOS DE VOCÊS =
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
DO SINDSERV-BEBERIBE – INFORMES DA CAMPANHA SALARIAL; PRESTAÇÃO DE CONTAS.
O Sindserv-Beberibe, como entidade sindical filiada a
diversas entidades em níveis estadual, federal e internacional, que trabalha em
prol dos servidores públicos municipais de Beberibe, e que luta por um serviço
público de qualidade, vem no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONVOCAR todos os seus filiados a se fazerem presentes na Assembleia Geral que
ocorrerá na quinta-feira, dia 24 de Março de 2016, às 9:00 hs, na Escola
Estadual de Educação Profissional Pedro de Queiroz Lima – Estrada da Praia das
Fontes, Em primeira convocação às 9:00 hs, com metade mais um dos filiados ou
em segunda convocação às 9:30 com o número de filiados presentes, discutindo a
seguinte pauta: INFORMES DA CAMPANHA
SALARIAL 2016; PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO ANO DE 2015, além de outros
assuntos pertinentes a demanda da categoria.
Reajuste de servidor público: descumprimento
constitucional
Vejam o que diz o
art.37, X da Constituição Federal:
X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §
4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção
de índices;
Qualquer um que lê o artigo compreende
o que a frase final quer dizer: que, anualmente, o chefe do executivo fará a
revisão anual da remuneração dos servidores públicos – o reajuste – para que
estes, os vencimentos, guardem o seu valor real, e não apenas sua fixação
nominal.
Acontece que esta regra constitucional
vem sendo descumprida pela quase totalidade dos governos. E, assim,
passados dois, três, ou mesmo mais anos sem qualquer revisão da remuneração que
a atualize com a inflação anual, os vencimentos se tornam completamente
defasados.
Enquanto os trabalhadores da iniciativa
privada têm a Justiça do Trabalho para buscar a revisão do seu salário, para
adequá-los à inflação, o servidor público, pelo regime legal vigente, fica
prostrado diante da vontade pessoal do chefe do Executivo, para conceder, ou
não, o reajuste anual.
Isso porque a Justiça ainda não acolheu
qualquer forma institucional imparcial – entre as duas partes interessadas – de
impor à administração o cumprimento da regra constitucional do art.37, X (in fine).
No final de alguns anos sem os
reajustes devidos, os servidores públicos, dentre eles professores e médicos,
recorrem à greve para negociar o que seria uma simples recomposição das perdas
inflacionárias não repostas, anualmente, pela administração pública.
Manipular os vencimentos dos servidores
públicos, não deferindo a eles o direito legítimo da recomposição do valor real
dos seus vencimentos é uma forma perversa de desarticular a prestação do
serviço público permanente.
Desarticular o serviço público é
recolocá-lo sob o bastão do político de plantão. É, por consequência,
fragilizar o interesse coletivo, que deve ser uma política de Estado, e não de
Governo.
FONTE:
http://www.soniarabello.com.br/reajuste-de-servidor-publico-descumprimento-constitucional/
SEGUE ABAIXO CÓPIA DAS ÚLTIMAS LEI DE REAJUSTE SALARIAL PARA
AS OUTRAS CATEGORIAS
Nenhum comentário:
Postar um comentário