sexta-feira, 18 de março de 2016

ATUALIZAÇÃO DA POSTAGEM DE 25 DE JANEIRO - LEIS DE REAJUSTES SALARIAIS DA OUTRAS CATEGORIAS - 2011 A 2016 - Rejuste de servidor público: descumprimento constitucional



MAIS UMA VEZ OS SERVIDORES PÚBLICOS DE BEBERIBE SÃO PENALIZADOS, APROVADA NA QUINTA-FEIRA DIA 21 DE JANEIRO DE 2016 EM CARÁTER DE URGÊNCIA, A LEI QUE ALTERA OS VENCIMENTOS SALARIAIS CONFORME O SALÁRIO MÍNIMO. ENTRETANTO, MAIS 05 CATEGORIAS FICARAM DEFASADAS, ANO PASSADO FORAM DA 5ª A 10ª REFERÊNCIA COM VALOR IGUAL AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. AGORA EM 2016, JÁ COMEÇAMOS PERDENDO, DA 10ª A 15ª REFERÊNCIA FORAM IGUALADAS AO SALÁRIO MÍNIMO E O CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO VAI SENDO IGNORADO PELA PREFEITURA. JÁ SÃO QUASE DOIS ANOS SEM REPOSIÇÃO SALARIAL!!

PRECISAMOS DE VOCÊS = 


 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DO SINDSERV-BEBERIBE – INFORMES DA CAMPANHA SALARIAL; PRESTAÇÃO DE CONTAS.



O Sindserv-Beberibe, como entidade sindical filiada a diversas entidades em níveis estadual, federal e internacional, que trabalha em prol dos servidores públicos municipais de Beberibe, e que luta por um serviço público de qualidade, vem no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCAR todos os seus filiados a se fazerem presentes na Assembleia Geral que ocorrerá na quinta-feira, dia 24 de Março de 2016, às 9:00 hs, na Escola Estadual de Educação Profissional Pedro de Queiroz Lima – Estrada da Praia das Fontes, Em primeira convocação às 9:00 hs, com metade mais um dos filiados ou em segunda convocação às 9:30 com o número de filiados presentes, discutindo a seguinte pauta: INFORMES DA CAMPANHA SALARIAL 2016; PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO ANO DE 2015, além de outros assuntos pertinentes a demanda da categoria.

   



 Reajuste de servidor público: descumprimento constitucional

Vejam o que diz o art.37, X da Constituição Federal:

X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

Qualquer um que lê o artigo compreende o que a frase final quer dizer: que, anualmente, o chefe do executivo fará a revisão anual da remuneração dos servidores públicos – o reajuste – para que estes, os vencimentos, guardem o seu valor real, e não apenas sua fixação nominal.

Acontece que esta regra constitucional vem sendo descumprida pela quase totalidade dos governos.  E, assim, passados dois, três, ou mesmo mais anos sem qualquer revisão da remuneração que a atualize com a inflação anual, os vencimentos se tornam completamente defasados.

Enquanto os trabalhadores da iniciativa privada têm a Justiça do Trabalho para buscar a revisão do seu salário, para adequá-los à inflação, o servidor público, pelo regime legal vigente, fica prostrado diante da vontade pessoal do chefe do Executivo, para conceder, ou não, o reajuste anual.

Isso porque a Justiça ainda não acolheu qualquer forma institucional imparcial – entre as duas partes interessadas – de impor à administração o cumprimento da regra constitucional do art.37, X (in fine).
No final de alguns anos sem os reajustes devidos, os servidores públicos, dentre eles professores e médicos, recorrem à greve para negociar o que seria uma simples recomposição das perdas inflacionárias não repostas, anualmente, pela administração pública.

Manipular os vencimentos dos servidores públicos, não deferindo a eles o direito legítimo da recomposição do valor real dos seus vencimentos é uma forma perversa de desarticular a prestação do serviço público permanente.

Desarticular o serviço público é recolocá-lo sob o bastão do político de plantão.  É, por consequência, fragilizar o interesse coletivo, que deve ser uma política de Estado, e não de Governo.

FONTE: http://www.soniarabello.com.br/reajuste-de-servidor-publico-descumprimento-constitucional/

SEGUE ABAIXO CÓPIA DAS ÚLTIMAS LEI DE REAJUSTE SALARIAL PARA AS OUTRAS CATEGORIAS































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