EDITAL
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL 2016
Pelo
presente edital o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Beberibe,
através de sua presidência, com sede na Rua D, Loteamento Racine Facó, 259,
Beberibe (CE), CEP 62840-000 - telefone: 0xx 85-33381002, E-mail:
sindservbeberibe@bol.com.br e entidade sindical devidamente registrada no M.T.E
sob o nº 46000004564/2003-73,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.077.411/0001-61,
com base territorial Municipal, faz saber aos representantes legais de todos os
entes e órgãos municipais das administrações diretas, indiretas, fundacionais e
autarquias que conforme dispõe o art. 582 da Consolidação
das Leis do Trabalho- CLT, a Instrução Normativa do Ministério do Trabalho nº
01/2008 e, NOTA TECNICA/SRT/TEM nº 36, de 12 de março de 2009, artigo 8º, final
do inciso IV, CRFB/88, que deverá
ser efetuado o desconto da Contribuição Sindical de todos os servidores
públicos, tanto do regime jurídico celetista e/ou estatutários. A importância a
ser descontada deverá corresponder a 1/30 (um trinta avos) da REMUNERAÇÃO de
cada um de seus servidores/empregados, sindicalizados ou não, percebidos no mês
de março do corrente ano (art. 580, inciso I da CLT). Os valores descontados devem ser recolhidos em favor
do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Beberibe, em Guia de
Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU sob código nº 735251980001,
em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou rede bancária, até 30 de
abril de 2016. Ficam os interessados cientes desde já que o não recolhimento da
referida contribuição de seus servidores/empregados até 30 de abril importará
na incidência de juros e multas previstos no art. 600 da CLT, bem como tal conduta é tipificada como crime pelo
artigo 1º, inciso XIV, do Decreto
Lei nº 201/67 e ato de improbidade,
nos termos do artigo 11, da Lei de Improbidade, Lei Federal nº 8429/92.
BEBERIBE-CE, 15 de março de 2016
Franciedson Oliveira da Cunha
EDITAL
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL 2016
Pelo
presente edital o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Beberibe,
através de sua presidência, com sede na Rua D, Loteamento Racine Facó, 259,
Beberibe (CE), CEP 62840-000 - telefone: 0xx 85-33381002, E-mail:
sindservbeberibe@bol.com.br e entidade sindical devidamente registrada no M.T.E
sob o nº 46000004564/2003-73,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.077.411/0001-61,
com base territorial Municipal, faz saber aos representantes legais de todos os
entes e órgãos municipais das administrações diretas, indiretas, fundacionais e
autarquias que conforme dispõe o art. 582 da Consolidação
das Leis do Trabalho- CLT, a Instrução Normativa do Ministério do Trabalho nº
01/2008 e, NOTA TECNICA/SRT/TEM nº 36, de 12 de março de 2009, artigo 8º, final
do inciso IV, CRFB/88, que
deverá ser efetuado o desconto da Contribuição Sindical de todos os servidores
públicos, tanto do regime jurídico celetista e/ou estatutários. A importância a
ser descontada deverá corresponder a 1/30 (um trinta avos) da REMUNERAÇÃO de
cada um de seus servidores/empregados, sindicalizados ou não, percebidos no mês
de março do corrente ano (art. 580, inciso I da CLT). Os valores descontados devem ser recolhidos em favor
do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Beberibe, em Guia de
Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU sob código nº 725196220001,
em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou rede bancária, até 30 de
abril de 2016. Ficam os interessados cientes desde já que o não recolhimento da
referida contribuição de seus servidores/empregados até 30 de abril importará
na incidência de juros e multas previstos no art. 600 da CLT, bem como tal conduta é tipificada como crime pelo
artigo 1º, inciso XIV, do Decreto
Lei nº 201/67 e ato de improbidade,
nos termos do artigo 11, da Lei de Improbidade, Lei Federal nº 8429/92.
BEBERIBE-CE, 15 de março de 2016
Franciedson Oliveira da Cunha
Presidente – SINDSERV-BEBERIBE
EDITAL
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL 2016
Pelo
presente edital o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Beberibe,
através de sua presidência, com sede na Rua D, Loteamento Racine Facó, 259,
Beberibe (CE), CEP 62840-000 - telefone: 0xx 85-33381002, E-mail: sindservbeberibe@bol.com.br
e entidade sindical devidamente registrada no M.T.E sob o nº 46000004564/2003-73, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 06.077.411/0001-61,
com base territorial Municipal, faz saber aos representantes legais de todos os
entes e órgãos municipais das administrações diretas, indiretas, fundacionais e
autarquias que conforme dispõe o art. 582 da Consolidação
das Leis do Trabalho- CLT, a Instrução Normativa do Ministério do Trabalho nº
01/2008 e, NOTA TECNICA/SRT/TEM nº 36, de 12 de março de 2009, artigo 8º, final
do inciso IV, CRFB/88, que
deverá ser efetuado o desconto da Contribuição Sindical de todos os servidores
públicos, tanto do regime jurídico celetista e/ou estatutários. A importância a
ser descontada deverá corresponder a 1/30 (um trinta avos) da REMUNERAÇÃO de
cada um de seus servidores/empregados, sindicalizados ou não, percebidos no mês
de março do corrente ano (art. 580, inciso I da CLT). Os valores descontados devem ser recolhidos em favor
do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Beberibe, em Guia de
Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU sob código nº 075282920001,
em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou rede bancária, até 30 de
abril de 2016. Ficam os interessados cientes desde já que o não recolhimento da
referida contribuição de seus servidores/empregados até 30 de abril importará
na incidência de juros e multas previstos no art. 600 da CLT, bem como tal conduta é tipificada como crime pelo
artigo 1º, inciso XIV, do Decreto
Lei nº 201/67 e ato de improbidade,
nos termos do artigo 11, da Lei de Improbidade, Lei Federal nº 8429/92.
BEBERIBE-CE, 15 de março de 2016
Franciedson Oliveira da Cunha
Presidente – SINDSERV-BEBERIBE
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