terça-feira, 15 de março de 2016

EDITAL CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2016 - CAPESB - CÂMARA MUNICIPAL - PREFEITURA MUNICIPAL

EDITAL
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2016

Pelo presente edital o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Beberibe, através de sua presidência, com sede na Rua D, Loteamento Racine Facó, 259, Beberibe (CE), CEP 62840-000 - telefone: 0xx 85-33381002, E-mail: sindservbeberibe@bol.com.br e entidade sindical devidamente registrada no M.T.E sob o nº 46000004564/2003-73, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.077.411/0001-61, com base territorial Municipal, faz saber aos representantes legais de todos os entes e órgãos municipais das administrações diretas, indiretas, fundacionais e autarquias que conforme dispõe o art. 582 da Consolidação das Leis do TrabalhoCLT, a Instrução Normativa do Ministério do Trabalho nº 01/2008 e, NOTA TECNICA/SRT/TEM nº 36, de 12 de março de 2009, artigo 8º, final do inciso IV, CRFB/88, que deverá ser efetuado o desconto da Contribuição Sindical de todos os servidores públicos, tanto do regime jurídico celetista e/ou estatutários. A importância a ser descontada deverá corresponder a 1/30 (um trinta avos) da REMUNERAÇÃO de cada um de seus servidores/empregados, sindicalizados ou não, percebidos no mês de março do corrente ano (art. 580, inciso I da CLT). Os valores descontados devem ser recolhidos em favor do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Beberibe, em Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU sob código nº 735251980001, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou rede bancária, até 30 de abril de 2016. Ficam os interessados cientes desde já que o não recolhimento da referida contribuição de seus servidores/empregados até 30 de abril importará na incidência de juros e multas previstos no art. 600 da CLT, bem como tal conduta é tipificada como crime pelo artigo , inciso XIV, do Decreto Lei nº 201/67 e ato de improbidade, nos termos do artigo 11, da Lei de Improbidade, Lei Federal nº 8429/92.



BEBERIBE-CE, 15 de março de 2016




Franciedson Oliveira da Cunha
Presidente – SINDSERV-BEBERIBE



EDITAL
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2016

Pelo presente edital o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Beberibe, através de sua presidência, com sede na Rua D, Loteamento Racine Facó, 259, Beberibe (CE), CEP 62840-000 - telefone: 0xx 85-33381002, E-mail: sindservbeberibe@bol.com.br e entidade sindical devidamente registrada no M.T.E sob o nº 46000004564/2003-73, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.077.411/0001-61, com base territorial Municipal, faz saber aos representantes legais de todos os entes e órgãos municipais das administrações diretas, indiretas, fundacionais e autarquias que conforme dispõe o art. 582 da Consolidação das Leis do TrabalhoCLT, a Instrução Normativa do Ministério do Trabalho nº 01/2008 e, NOTA TECNICA/SRT/TEM nº 36, de 12 de março de 2009, artigo 8º, final do inciso IV, CRFB/88, que deverá ser efetuado o desconto da Contribuição Sindical de todos os servidores públicos, tanto do regime jurídico celetista e/ou estatutários. A importância a ser descontada deverá corresponder a 1/30 (um trinta avos) da REMUNERAÇÃO de cada um de seus servidores/empregados, sindicalizados ou não, percebidos no mês de março do corrente ano (art. 580, inciso I da CLT). Os valores descontados devem ser recolhidos em favor do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Beberibe, em Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU sob código nº 725196220001, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou rede bancária, até 30 de abril de 2016. Ficam os interessados cientes desde já que o não recolhimento da referida contribuição de seus servidores/empregados até 30 de abril importará na incidência de juros e multas previstos no art. 600 da CLT, bem como tal conduta é tipificada como crime pelo artigo , inciso XIV, do Decreto Lei nº 201/67 e ato de improbidade, nos termos do artigo 11, da Lei de Improbidade, Lei Federal nº 8429/92.



BEBERIBE-CE, 15 de março de 2016




Franciedson Oliveira da Cunha
Presidente – SINDSERV-BEBERIBE



EDITAL
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2016

Pelo presente edital o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Beberibe, através de sua presidência, com sede na Rua D, Loteamento Racine Facó, 259, Beberibe (CE), CEP 62840-000 - telefone: 0xx 85-33381002, E-mail: sindservbeberibe@bol.com.br e entidade sindical devidamente registrada no M.T.E sob o nº 46000004564/2003-73, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.077.411/0001-61, com base territorial Municipal, faz saber aos representantes legais de todos os entes e órgãos municipais das administrações diretas, indiretas, fundacionais e autarquias que conforme dispõe o art. 582 da Consolidação das Leis do TrabalhoCLT, a Instrução Normativa do Ministério do Trabalho nº 01/2008 e, NOTA TECNICA/SRT/TEM nº 36, de 12 de março de 2009, artigo 8º, final do inciso IV, CRFB/88, que deverá ser efetuado o desconto da Contribuição Sindical de todos os servidores públicos, tanto do regime jurídico celetista e/ou estatutários. A importância a ser descontada deverá corresponder a 1/30 (um trinta avos) da REMUNERAÇÃO de cada um de seus servidores/empregados, sindicalizados ou não, percebidos no mês de março do corrente ano (art. 580, inciso I da CLT). Os valores descontados devem ser recolhidos em favor do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Beberibe, em Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU sob código nº 075282920001, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou rede bancária, até 30 de abril de 2016. Ficam os interessados cientes desde já que o não recolhimento da referida contribuição de seus servidores/empregados até 30 de abril importará na incidência de juros e multas previstos no art. 600 da CLT, bem como tal conduta é tipificada como crime pelo artigo , inciso XIV, do Decreto Lei nº 201/67 e ato de improbidade, nos termos do artigo 11, da Lei de Improbidade, Lei Federal nº 8429/92.



BEBERIBE-CE, 15 de março de 2016




Franciedson Oliveira da Cunha
Presidente – SINDSERV-BEBERIBE



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