PORTARIA Nº 001/2013 BEBERIBE-CE, 1 de outubro de 2013
O Senhor Franciedson
Oliveira da Cunha no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art.
46 - A prestação de contas compreende os balancetes mensais e anual, o balanço
anual e a comprovação de cada despesa conforme as determinações desse estatuto - Estatuto do Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Beberibe.
§ 1°- Toda despesa do Sindicato deve ser registrada com respectivo
comprovante, incluindo cópia de cheque, nota fiscal, recibo ou outro documento
comprovante;
pela
presente.
Resolve, em caráter
excepcional devido à greve das instituições bancárias:
Art 1º - Realizar os pagamentos do mês de outubro do corrente
ano referentes às despesas do SINDSERV-BEBERIBE via Gerenciador Financeiro do
Banco do Brasil por conta da greve dos bancários.
Art 2º - Justificar todos os pagamentos realizados por este meio
através de comprovantes emitidos pelo Gerenciador Financeiro.
Art 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
Em
1º de outubro de 2013.
Presidente do Sindserv-Beberibe
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Beberibe-CE
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