PORTARIA
Nº 002/2013 BEBERIBE-CE, 1º de novembro
de 2013
O Senhor Franciedson Oliveira da Cunha no uso de suas atribuições legais e,
considerando a melhoria no atendimento ao servidor público municipal filiado ao
SINDSERV.
Pela presente.
Resolve,
Art. 1º - Definir o horário de atendimento do Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Beberibe ao servidor público
municipal filiado.
§
1º O período compreendido entre as 07h30min e 13h30min fica exclusivo para atendimento
ao servidor Público Municipal filiado ao SINDSERV.
Art. 2º - A presente
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
Em 1º de Novembro de 2013.
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