O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
BEBERIBE, como entidade sindical filiada a diversas entidades em níveis
estadual, federal e internacional, que trabalha em prol dos servidores públicos
municipais de Beberibe, e que luta por um serviço público de qualidade, vem mui
respeitosamente, e com o devido
respeito e superior acatamento perante Vossa Senhoria apresentar DENÚNCIA
FORMAL em face de atitudes irregulares e ilegais praticadas na Coordenadoria
Municipal de Transito, pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir expõe:
DOS FATOS
Em
resposta a oficio SEPLAN 323/2013 oriundo desta secretaria municipal, vem
apresentar as denuncias formais elencadas a seguir:
1ª – Que há na Coordenadoria Municipal de Transito um
senhor, atuando de forma irregular e ilegal como chefe de transito no Município
de Beberibe de nome “MARCILIO”, este senhor encontra-se nos ruas da cidade aos
gritos com os agentes de transito e motoristas, supostamente fazendo escalas de
trabalho desses agentes, dando ordens e punições, de forma arbitraria, dentre
elas faltas injustificadas, mesmo os agentes apresentando atestados médicos;
2ª – Que este senhor “MARCILIO” entrou em discussão
verbal com o motorista escolar Francisco Claudio Monteiro de Amorim, quando
este estava recepcionando os alunos da escola Ana Facó, na quinta feira
pretérita, sendo destratado por este senhor que exigiu dos agentes de transito
que aplicassem multas de transito no mesmo, estando este trabalhando no ônibus
municipal que realiza o transporte escolar do Município de Beberibe, tudo isto
porque o motorista escolar exigiu sua identificação como agente de transito;
3ª – Que ao analisar, de forma minuciosa, a folha de pagamento,
não há este senhor de nome “MARCILIO” na Coordenadoria Municipal de Transito, e
que segundo informações a coordenadora deste órgão é a senhora MARLEY FACÓ DOS SANTOS, que é supostamente
esposa deste senhor ‘MARCILIO”.
4ª – Que este senhor “MARCILIO”
esta forçando que os agentes de transito trabalhem 06hs diárias corridas de
segunda a sexta-feira, e aos sábados e domingos em forma de revezamento mais
10hs de trabalho para completar as 40 hs de trabalho semanais, além de feriados
e dias de eventos especiais.
Ilustre Secretario de Planejamento, todos
esses fatos narrados foram coletados mediante denuncias e reclamações que
chegaram a sede do Sindicato dos servidores públicos municipais de Beberibe,
bem, como a escala de trabalho, em anexo, que comprova o absurdo praticado por
este senhor de nome “MARCILIO” que esta atuando de forma irregular e ilegal,
pois não há qualquer portaria de nomeação deste senhor como agente de transito
ou agente similar.
No tocante ao fato denunciado em relação ao motorista escolar Francisco Claudio
Monteiro de Amorim já fora realizado boletim de ocorrência na Delegacia de
Beberibe, e será impetrado denuncia por Assedio Moral e Falsidade Ideológica,
visto que este senhor “MARCILIO” esta a atuar de forma irregular e ilegal, realizando
função pública na qual o mesmo não tem competência.
Se
este senhor esta agir desta forma a responsabilidade pode ser de toda a
Administração Pública Municipal de Beberibe, pois há uma pessoa agindo de forma
irregular no trânsito que é municipalizado e de responsabilidade desta
importante Secretaria Municipal.
Por conseguinte, vem requerer:
a) Que seja aceita a presente denuncia formal,
junto com os documentos em anexo;
b) Que seja averiguada a situação deste senhor
“MARCILIO” que esta atuando de forma irregular e ilegal no transito municipal,
bem como na Coordenadoria Municipal de Transito;
c) Que seja aprazada com a devida urgência
reunião entre o Secretário Municipal de Planejamento, da Coordenadora Municipal
de Transito e o Presidente do Sindicato, para tratarmos dos demais assuntos
pertinentes a este órgão municipal que ao invés de solucionar os problemas de
transito, esta causando mais problemas junto à municipalidade e o servidor
públicos.
DIANTE DISSO ESTAMOS TORNANDO PÚBLICO ESSA INCÔMODA
SITUAÇÃO PARA QUE A GESTÃO MUNICIPAL TOME AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ALÉM DE
ESTARMOS AGUARDANDO A RESPOSTA DO OFICIO 114/2013 DE 19 DE NOVEMBRO DO CORRENTE
ANO QUE PEDE, CONFORME O TEXTO ACIMA CITADO, UMA REUNIÃO COM URGÊNCIA PARA EXTINGUIR
ESTE ASSÉDIO MORAL.
E INFELIZMENTE NÃO SE RESUME SÓ A ESTE CASO, DENUNCIAMOS TAMBÉM O QUE
VEM ACONTECENDO COM O SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO “WALDIR DE PAIVA – AUXILIAR ADMINISTRATIVO”
ATÉ ENTÃO LOTADO NA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (CENTRO DE SAÚDE), JÁ VINDO DE
UMA LOTAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (SEINFRA) E HOJE
ENCAMINHADO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO QUE O DESIGNOU PARA SER
LOTADO NO MEMORIAL DE BEBERIBE, ISSO SEM UM DEVIDO MOTIVO, POIS EXISTEM SERVIDORES TEMPORÁRIOS EM DESVIO DE FUNÇÃO
EXERCENDO A FUNÇÃO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO (TAIS COMO, ASG E ATENDENTE
MÉDICO) DIANTE DO EXPOSTO, NÃO PODEMOS ACEITAR ENQUANTO REPRESENTAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DESSE MUNICÍPIO, ALGUMAS POSTURAS, COMO ASSÉDIO
MORAL, ABUSO DE PODER, PERSEGUIÇÃO POLÍTICA OU QUALQUER OUTRO ADJETIVO,
PRATICADO POR ALGUNS SECRETÁRIOS E FUNCIONÁRIOS DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL. PORTANTO SOLICITAMOS URGENTEMENTE A INTERVENÇÃO DA EXCELENTISSÍMA
SENHORA PREFEITA MICHELE CARIELLO, POIS ACREDITAMOS SER DO SEU INTERESSE UMA
RELAÇÃO SAUDÁVEL E DE ENTENDIMENTO QUALITATIVO NA CONDUÇÃO DE GESTÃO DE
PESSOAS, AINDA MAIS QUANDO ESSAS PESSOAS SÃO OS SERVIDORES PÚBLICOS DE
BEBERIBE, QUE TEM HISTÓRIA DE LUTAS E CONQUISTAS, POR ISSO NÃO ADMITIMOS
RETROCESSO NESSE CONTEXTO. QUEREMOS UM MUNICÍPIO CONSTRUÍDO E CONSTITUÍDO NO
RESPEITO, NO DIÁLOGO SEM PENALIZAR NOSSOS SERVIDORES, POIS VIVEMOS NUMA
DEMOCRACIA!!!
RELEMBRANDO NOSSO ARTIGO:
Exposição
dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e
prolongas durante a jornada de trabalho. Assim é definido o assédio moral, do
qual muitos trabalhadores são vítimas. Tão antigo quanto trabalhar, mas pouco
discutido, o ‘tema’ só ganhou uma repercussão maior após ter sido explorado
pela mídia. Os tipos de explorações mais comuns vêm das escalas hierarquias
autoritárias e assimétricas, onde predominam condutas negativas, relações
desumanas e sem ética de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas aos
subordinados. Desta forma, a vítima fica desestabilizada em sua relação com o
ambiente de trabalho e a organização do mesmo, sendo forçada a desistir do
emprego. Mesmo sem ser um fenômeno novo, o assédio ou violência moral trazem
novidades no que diz respeito à intensificação, gravidade, amplitude e
banalização, além da abordagem. Conforme explica o advogado trabalhista Matheus
Barreto, atuante em Poços de Caldas e na região sul mineira, o assédio moral no
emprego caracteriza-se, especialmente, pela degradação deliberada das condições
de trabalho. “É quando prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em
relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que
acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização”,
explica. E advogado relata ainda que a vítima escolha é isolada do grupo sem
explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada,
culpabilizada e desacreditada diante dos pares. “Estes, por medo do desemprego
e a vergonha de serem também humilhados associados ao estímulo constante à
competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, frequentemente,
reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho,
instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a
vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua
autoestima”, destaca.
Danos à
saúde mental e física
Para
Cássia Pedroso, 24 anos, estudante de psicologia e estagiária, atendente numa
clínica, de pessoas sem autoestima em razão do trabalho, a humilhação
repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador, causando danos
até mesmo irreversíveis. “A agressão moral interfere na vida destas pessoas de
forma direta. Pelo que observo, compromete a identidade, a dignidade e as
relações afetivas e sociais, ocasionado graves danos à saúde física e mental,
que podem evoluir para a incapacidade de trabalhar, desemprego ou em último
caso, a morte, por depressão, constituindo um risco invisível, porém concreto,
nas relações e condições de trabalho”, comenta a estudante. As pessoas vítimas
de assédio moral passam a conviver com depressão, palpitações, tremores,
distúrbios do sono, hipertensão, distúrbios digestivos, dores generalizadas,
alteração da libido e pensamentos ou tentativas de suicídios que configuram um
cotidiano sofrido. É este sofrimento imposto nas relações de trabalho que
revela o adoecer, pois o que adoece as pessoas é viver uma vida que não
desejam, não escolheram e não suportam. De acordo com um levantamento feito
pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), com diversos países
desenvolvidos, a pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental, relacionado
com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido,
Polônia e Estados Unidos. Este levantamento revela ainda perspectivas sombrias
para as duas próximas décadas, pois, segundo a OIT e a Organização Mundial da
Saúde (OMS), estas serão as décadas do ‘mal estar na globalização’, onde
predominará a depressão, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com
as novas políticas de gestão na organização de trabalho. Segundo relato de
Rosana L.* (nome alterado), que foi vítima de assédio moral quando trabalhava
numa loja de roupas no centro da cidade, foram forçadas a pedir demissão do
emprego, frente às humilhações, ridicularizações e escassez de recursos para
trabalhar, oferecidos pelo ex-patrão. “Eu era impedida de me expressar e não
sabia o porquê, além de ser frequentemente ridicularizada na frente dos outros
‘colegas’ de trabalho. Sem falar que estes mesmo ‘colegas’ tentavam me culpar
por coisas que eu não havia feito, gerando ainda mais comentários de que eu era
incapaz de exercer minha função. Com isso, fiquei desestabilizada
emocionalmente. Perdi a confiança que tinha em mim mesma, adquiri uma úlcera e
fui me isolando inclusive da minha família e dos meus amigos. Entrei em
depressão e pedi minha demissão”, conta. Ela diz ainda que está tentando se
estabilizar e tiver uma vida normal. Rosana procura um emprego como vendedora
ou balconista em lojas e espera conseguir superar o trauma, uma vez que tem
feito tratamento e acompanhamento psicológico.
A Lei
O artigo
136-A do novo Código Penal Brasileiro institui que assédio moral no trabalho é
crime, com base no decreto - lei n° 4.742, de 2001. O Congresso Nacional então
decreta no artigo 1° - O decreto lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que
no artigo 136- A, depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o
desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação
hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou trata-lo com rigor
excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica pode
acarretar uma pena de um a dois anos de reclusão. Ainda no mesmo artigo consta
que desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a
autoestima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de
vínculo hierárquico funcional ou laboral pode causar a detenção de três meses a
um ano e multa.
Formas de
assédio e abuso moral
De acordo
com a lei, amedrontar um funcionário com ameaças de demissão podem ser
caracterizadas como assédio moral. Outras atitudes como desestabilizar
emocionalmente o trabalhador ou dar ordens confusas e contraditórias,
sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade de um, negando informações
também podem ser consideradas atitudes de assédio moral. Além disso,
desmoralizar publicamente, afirmando que está errado, rir a distância e em
pequeno grupo, conversar baixinho, suspirar e executar gestos direcionando-os
ao trabalhador também acarreta punição de lei à empresa. Ignorar a presença do
trabalhador, não cumprimentar ou impedi-lo de almoçar, além e exigir que se
façam horários fora da jornada, ser trocado de turno sem ter sido avisado ou
ser mandado executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento geram danos ao
trabalhador e são considerados tipos de assédio moral. Hostilizar, não promover
ou premiar colega mais novo/a e recém-chegado/a empresa e com menos
experiência, como forma de desqualificar o trabalho realizado, espalhar entre
os colegas que o/a trabalhador/a está com problema nervoso, sugerir que peça
demissão, por sua saúde e divulgar boatos sobre sua moral também são formas de
abuso. É comum também que as empresas, grandes ou pequenas, tomem atitudes como
estimular a competitividade e individualismo, discriminando por sexo: cursos de
aperfeiçoamento e promoção realizados preferencialmente para os homens,
discriminar salários entre funcionários que exercem a mesma função ou remunerar
melhor um funcionário com função inferior, além de não seguir a regulamentação
e o piso salarial de cada profissão, estabelecida pelo Ministério do Trabalho
pode acarretar processos à empresa e penas de reclusão. Comum, o desvio de
função como: mandar limpar banheiro, fazer cafezinho, limpar posto de trabalho,
pintar casa de chefe nos finais de semana é caracterizado como crime.
Considerado ainda um tipo de assédio e abuso moral grave, são não fornecer ou
retirar do funcionário todos os instrumentos de trabalho, impedindo-o de
realizar, conforme determina a empresa, a sua função. Demitir os adoecidos ou
acidentados do trabalho também é bastante grave e configura abuso.
O que
fazer?!
Especialistas
sugerem que as vítimas de assédio moral devem anotar com detalhes todas as
humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor,
colegas que testemunharam conteúdo da conversa e o que mais você achar
necessário). Outra sugestão é que estes busquem a ajuda dos colegas,
principalmente os que testemunharam o fato ou já sofreram humilhações do
agressor. “Sugiro também que evitem conversar com o agressor sem testemunhas.
Quando for necessária uma conversa, levar sempre um colega de trabalho ou
representante sindical. Também exigir, por escrito, explicação do ato agressor
e permanecer com cópia da carta enviada ao departamento de pessoal ou Recursos
Humanos e da eventual resposta do agressor”, sugere a estudante de psicologia,
Cássia. Procurar o sindicato e relatar o
acontecido para diretores e outras instâncias como: médicos ou advogados do
sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de
Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina por ser um caminho, ou ainda
recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a
humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo. “Buscar apoio
junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são
fundamentais para recuperação da autoestima, dignidade, identidade e
cidadania”, finaliza a estudante.
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