CUT - CEARÁ
16/05/2018
Cabe aos juízes da vara trabalhista decidir, caso a caso, se a reforma trabalhista poderá ser aplicada ou não nos contratos firmados antes da lei.
Escrito por: Esquerda Diário
De acordo com despacho do Ministério do Trabalho, divulgado à imprensa nesta terça, 15, a reforma trabalhista vale para todos os contratos firmados por meio da CLT, inclusive para os que começaram antes da vigência da lei. Ao apresentar o entendimento da lei pelo governo, o Ministro do Trabalho Helton Yomura sinaliza como deve ser interpretada nos casos jurídicos-trabalhistas envolvendo contratos de trabalho firmados antes do dia 11 de julho de 2017, data em que foi aprovada no Senado a alteração.
Segundo o texto, a reforma classificada como “modernização trabalhista” possui efeito vinculante, ou seja, está agregada a CLT e a todos os contratos que envolvam as leis trabalhistas. Para o ministro a lei é “abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei 13.467/2017”.
A reforma trabalhista, que vinha tramitando no Congresso com alterações por meio da MP 808/2017, caducou sem ter sido votada. O fracasso do Congresso evidenciou sua fragilidade em prosseguir com a aprovação das reformas e os demais ataques aos direitos dos trabalhadores.
Embora a Medida Provisória tenha caído, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, em nota, chamou para si a a responsabilidade da aplicação dos ataques, defendeu que os juízes tem “independência técnica” para consolidar a lei com base em seu entendimento e que o despacho do governo não altera a atuação dos juizes, pelo contrário reforça dever em definir se a regra será aplicada ou não.
Apesar de todas os esforços por parte dos grandes empresários estrangeiros alinhados com seus políticos para desmoralizar os trabalhadores, a sombra de uma grande mobilização tem pesado muito em seus planos de ataque. A paralisação nacional do dia 28 de abril de 2017 ainda permeia a memória da elite brasileira e a chama ainda existe nos trabalhadores. Mudar o centro dos ataques para a justiça preserva os políticos em ano de eleição, tira dos holofotes os ataques e ainda utiliza do espírito de “salvador da pátria” adquirido pelo judiciário no último período para avançar com o mínimo de resistência possível sobre o direito dos trabalhadores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário