Foi sancionada com vetos pela presidenta Dilma Rousseff a lei que cria uma alternativa ao Fator Previdenciário. Com a nova fórmula, o trabalhador poderá se aposentar sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos.
As pontuações são calculadas da seguinte forma: para os homens, o mínimo de contribuição é de 35 anos e de idade é 60 (pode ser menos se o tempo de contribuição for maior que 35 anos), mais a pontuação que depende do ano de aposentadoria. Para as mulheres, o mínimo de contribuição é de 30 anos e a idade mínima é de 55 anos, com a mesma ressalva. Ou seja, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 85 para mulheres e 95 para homens e a lei prevê ainda uma progressividade.
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Com a progressividade, aumenta em um ponto o resultado a cada dois anos, a partir de 2017. Fica mantido como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
VETO
Dilma vetou o ponto da lei que trata da desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado que continua a trabalhando recalcular o benefício, atualizando as contribuições feitas à Previdência e o valor do benefício.
Essa desaposentação foi incluída no texto original por meio de uma emenda feita na Câmara dos Deputados. Ao vetar a proposta, Dilma alegou que ela contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro e que a proposta permitiria a cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.
CONFIRA A PONTUAÇÃO
2017: + 1 ponto
2018: + 2 pontos
2019: + 3 pontos
2020: + 4 pontos
2021: + 5 pontos
2022: + 6 pontos
A partir de 2022, serão somados sempre 5 pontos (fórmula 90 para mulheres e 100 para homens)
FONTE: JORNAL OPOVO
ACESSO EM 05/11/2015 AS 15:21 HS : http://www.opovo.com.br/app/economia/2015/11/05/noticiaseconomia,3529380/entenda-como-fica-novo-calculo.shtml
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