No despacho, o STF reconheceu o intuito de defender os interesses dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE’s) das respectivas localidades, pleiteado pela Federação, afirmando que os profissionais “estarão amplamente representados nesta ação com o ingresso da Fetamce como amicus curiae”, conforme o texto do documento. Ainda de acordo com o Tribunal, foram indeferidos pedidos de ingresso de amicus curiae de autoria de sindicatos de servidores, entendendo a abrangência da demanda como geral, que estaria satisfatoriamente representada com a participação da entidade estadual. O despacho é irrecorrível. | |
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
STF acata ingresso da Fetamce em Adin que questiona o piso de agentes de saúde e endemias
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READAPATADOS ATENÇÃO O QUE DIZ A LDB↓↓↓ 7.17. Os recursos do FUNDEB podem ser utilizados para pagamento de professores readaptados?...
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