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Na época da greve dos servidores
representados por esse Sindicato, a Prefeitura Municipal de Beberibe
ingressou com uma ação judicial de nº 0621889-31.2014.8.06.0000
no Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, objetivando que o movimento grevista fosse
imediatamente suspenso. Sem ouvir esse Sindicato, o Desembargador Paulo Airton Albuquerque
Filho deferiu o primeiro pedido, determinando a imediata suspensão da greve.
Em resposta, esse Sindicato, através
de sua Assessoria Jurídica, ingressou com um Agravo Regimental com a
finalidade de reverter tal decisão proferida pelo Desembargador acima
mencionado, alegando, por conseguinte, inúmeros fundamentos construídos pelos
doutrinadores e pela própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pois
a decisão do Desembargador possui uma interpretação totalmente distinta da
que vem sendo adotados pelos demais Tribunais em todo o país.
Em manifestação sobre o recurso do
Sindicato, o Desembargador optou, mais uma vez, em manter sua decisão, tendo,
por esse motivo, a Assessoria Jurídica do Sindicato ingressado com Embargos
de Declaração, Recurso Especial (dirigido ao STJ) e Recurso Extraordinário
(dirigido ao STF), com o objetivo de discutir a matéria nos Tribunais
Superiores, o que, certamente, nos daria uma decisão favorável.
Paralelamente a isso, o SINDSERV
retomou suas negociações com a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de
Educação, tendo sido, ao final, disposto entre as partes que os servidores
receberiam os 2,32% (dois vírgula trinta e dois por cento) de reajuste
retroativo a janeiro de 2014, o que, inclusive, já foi cumprido pela
municipalidade.
Destaca-se, ademais, que esse acordo
foi informado nos autos do processo de nº 0621889-31.2014.8.06.0000, em audiência realizada no Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará, no dia 13 de janeiro de 2015, em que somente o
SINDSERV, acompanhado de seus advogados, compareceu. Por esse motivo,
certamente, o processo citado interposto pelo Município de Beberibe será
arquivado nos próximos dias.
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