Na
época da greve dos servidores representados por nosso Sindicato, a Prefeitura
Municipal de Beberibe ingressou com uma ação judicial de nº 0621889-31.2014.8.06.0000 no Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, objetivando que o movimento grevista fosse imediatamente suspenso e que
fosse decretado ilegal.
Sem
ouvir o Sindicato, o
Desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho deferiu o primeiro pedido,
determinando a imediata suspensão da greve.
Em
resposta, o Sindicato, através de sua Assessoria Jurídica, ingressou com um
Agravo Regimental com a finalidade de reverter tal decisão proferida pelo
Desembargador acima mencionado, alegando, por conseguinte, inúmeros fundamentos
construídos pelos doutrinadores e pela própria jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, pois a decisão do Desembargador possui uma interpretação
totalmente distinta da que vem sendo adotada pelos demais Tribunais em todo o
país.
Atualmente, a decisão que suspendeu a greve foi
mantida, mas está sendo questionada no Tribunal de Justiça, estando o SINDSERV
se utilizando de todos os recursos previstos em lei para reverter esse injusto
posicionamento judicial.
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