7) O servidor em estágio probatório pode fazer greve?
SIM . Mesmo sem estar efetivado, o servidor em estágio tem todos os direitos dos demais. Portanto, pode exercer o direito constitucional de greve.
O estágio probatório é meio de avaliar a aptidão para o cargo e o serviço público.
A avaliação deve ser feita por critérios objetivos. A participação em greve não representa falta de habilitação para a função pública nem inassiduidade 4. Não pode prejudicar a avaliação 5. O servidor em estágio probatório não pode ser penalizado pelo exercício de seu direito constitucional de greve.
8) O servidor pode ser punido por ter participado da greve?
NAO . A simples adesão à greve não constitui falta grave 6. A greve é direito constitucional dos servidores e foi recentemente regulamentada pelo STF. Não há espaço para punição de servidor por aderir ao movimento grevista 7. O que pode ser punido é só o eventual abuso ou excesso cometido durante a greve.
Por isso, o movimento grevista deve organizar-se a fim de evitar tais abusos e assegurar percentuais mínimos, manutenção dos serviços essenciais e atendimento das necessidades inadiáveis.
FONTE: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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