CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL ANUAL
O pagamento da
contribuição sindical ao sindicato de sua categoria profissional é instrumento de fortalecimento do trabalho
diário de representatividade da categoria perante os empregadores, o
Estado, bem como perante a própria sociedade.
Para que seu sindicato seja representativo, é preciso
que ele tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos
direitos e interesses da categoria (SENDO ELAS DE FILIADOS OU NÃO) representada
e, somente com o apoio de seus filiados e associados, que são os maiores beneficiados
com as ações da entidade, é possível alcançar todos os objetivos da categoria.
A contribuição sindical é devida por todos aqueles que integram
determinada categoria econômica ou profissional, ou ainda, uma profissão
liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato, ou seja,
todo aquele que exerce atividade profissional está obrigado ao recolhimento da
contribuição
A União, ao
instituir a contribuição sindical, remeteu às entidades sindicais o
direito-dever de cobrá-las e revertê-las em benefício da categoria
representada. A destinação da contribuição sindical se divide entre o próprio
sindicato, federações, confederações e Governo Federal, sendo que este último
aplica sua quota parte da arrecadação à composição dos recursos financeiros
destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e ao Seguro Desemprego.
A Consolidação das Leis do Trabalho elenca, de forma
exemplificativa, a destinação da arrecadação sindical pelo sindicato, sendo
certo que a contribuição sindical constitui meio para o fortalecimento de toda
a categoria profissional, pois com ela a entidade de classe ganha força para
implementar políticas de defesa dos interesses e direitos de seus representados
perante o empregador, Estado e sociedade.
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