Escrito po: Sérgio Nobre - Secretário Geral da CUT Nacional
20/11/2014
Sou metalúrgico, categoria na qual é comum, quase uma tradição, ganhar um apelido ao ingressar em uma empresa. Do chão de fábrica à direção do Sindicato, essa alcunha acompanha a gente e vira nome para o restante da vida - que o diga o nosso querido ex-presidente Lula. É por isso que Cabeça, Alemão, Amendoim, Ferrugem, Sacolinha e tantos outros companheiros são conhecidos assim e não pelos nomes que constam em seus registros civis. “Negão” e corruptelas também constam desse manancial criativo de apelidos “fabris”.
Eu também fui “rebatizado” quando comecei a trabalhar na Mercedes-Benz, no fim dos anos 1980 e, ao longo desse tempo, raras vezes vi um companheiro reclamar do apelido, que, para mim, sempre expressou companheirismo e amizade, além da criatividade inerente aos metalúrgicos. O Brasil, porém, não é um chão de fábrica com Comitês Sindicais de Empresa bem estruturados e fortes como os da base do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e de outros filiados à CUT. No mundo do trabalho, o racismo é fato, direta ou indiretamente, pois reflete a sociedade e apelidos acabam sendo usados para expressar alguma forma de preconceito e discriminação.
O artigo 5º da Constituição Federal (“todos são iguais perante a lei...”), leis e convenções internacionais são simplesmente ignorados.
O ato de discriminar, seja no trabalho ou em qualquer lugar, segue também desafiando os Direitos humanos e o princípio da dignidade da pessoa humana, por conta da intolerância, a principal detonadora do racismo e de todo tipo de preconceito. A Declaração Universal dos Direitos humanos, assinada em Paris em 1948, estabelece os direitos naturais a todos os seres humanos. A Organização das Nações Unidas aprovou, em 1965, a Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, ratificada por 167 Estados e pelo Brasil, em 1968. Duas convenções foram aprovadas na organização dos Estados americanos, em 2013, mas ambas ainda carecem de ratificação dos 35 países-membros da OEA apara entrar em vigor.
O Brasil também tem instrumentos jurídicos para combater e punir o racismo: o Estatuto da igualdade Racial, de 2010, e a lei Caó, de 1989. apesar dessas instâncias e legislações em níveis nacional e global, muito ainda tem de ser feito para combater e eliminar o racismo e garantir igualdade, diversidade étnica e cultural. Somente leis não darão conta dessa demanda.
Estudos e estatísticas confirmam isso. O Relatório anual das Desigualdades Raciais no Brasil, produzido pelo laboratório de análises Econômicas, históricas, Sociais e Estatísticas das Relações Raciais da Universidade Federal do RJ aponta que o número de casos de discriminação julgados cresceu nos últimos anos, mas o índice de acusados considerados inocentes também aumentou - em mais de 70% dos processos, os réus venceram a causa.
Diagnósticos como esse conferem ainda maior importância ao trabalho da CUT e da sua campanha nacional de combate ao racismo em conjunção com os movimentos sociais, porque a formação e a informação são imprescindíveis à conscientização.
Com essas ferramentas preciosas conseguiremos dar um basta definitivo ao racismo no trabalho e na vida.
Eu também fui “rebatizado” quando comecei a trabalhar na Mercedes-Benz, no fim dos anos 1980 e, ao longo desse tempo, raras vezes vi um companheiro reclamar do apelido, que, para mim, sempre expressou companheirismo e amizade, além da criatividade inerente aos metalúrgicos. O Brasil, porém, não é um chão de fábrica com Comitês Sindicais de Empresa bem estruturados e fortes como os da base do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e de outros filiados à CUT. No mundo do trabalho, o racismo é fato, direta ou indiretamente, pois reflete a sociedade e apelidos acabam sendo usados para expressar alguma forma de preconceito e discriminação.
O artigo 5º da Constituição Federal (“todos são iguais perante a lei...”), leis e convenções internacionais são simplesmente ignorados.
O ato de discriminar, seja no trabalho ou em qualquer lugar, segue também desafiando os Direitos humanos e o princípio da dignidade da pessoa humana, por conta da intolerância, a principal detonadora do racismo e de todo tipo de preconceito. A Declaração Universal dos Direitos humanos, assinada em Paris em 1948, estabelece os direitos naturais a todos os seres humanos. A Organização das Nações Unidas aprovou, em 1965, a Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, ratificada por 167 Estados e pelo Brasil, em 1968. Duas convenções foram aprovadas na organização dos Estados americanos, em 2013, mas ambas ainda carecem de ratificação dos 35 países-membros da OEA apara entrar em vigor.
O Brasil também tem instrumentos jurídicos para combater e punir o racismo: o Estatuto da igualdade Racial, de 2010, e a lei Caó, de 1989. apesar dessas instâncias e legislações em níveis nacional e global, muito ainda tem de ser feito para combater e eliminar o racismo e garantir igualdade, diversidade étnica e cultural. Somente leis não darão conta dessa demanda.
Estudos e estatísticas confirmam isso. O Relatório anual das Desigualdades Raciais no Brasil, produzido pelo laboratório de análises Econômicas, históricas, Sociais e Estatísticas das Relações Raciais da Universidade Federal do RJ aponta que o número de casos de discriminação julgados cresceu nos últimos anos, mas o índice de acusados considerados inocentes também aumentou - em mais de 70% dos processos, os réus venceram a causa.
Diagnósticos como esse conferem ainda maior importância ao trabalho da CUT e da sua campanha nacional de combate ao racismo em conjunção com os movimentos sociais, porque a formação e a informação são imprescindíveis à conscientização.
Com essas ferramentas preciosas conseguiremos dar um basta definitivo ao racismo no trabalho e na vida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário