A Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal no Estado do Ceará (Fetamce) lançou na última quinta-feira (11/09) parecer jurídico sobre a Lei 12.994/14, que trata do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, sancionado em julho pelo Governo Federal. O documento, construído junto à assessoria jurídica da entidade, foi elaborado atendendo deliberação do Seminário “Os desafios da implementação do piso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACEs)”, realizado pela Federação no dia 18 de julho e que reuniu cerca de 300 pessoas, entre dirigentes sindicais e profissionais das categorias citadas de todo o estado. O parecer oferece orientações quanto à aplicabilidade da lei, que, conforme o documento, deverá ser imediata, com o pagamento de retroativos salariais correspondentes a possíveis diferenças entre o piso aplicado nas cidades e o novo salário mínimo do grupo, que passa a ser de R$ 1.014 com a nova legislação. De acordo com o instrumento de orientação jurídica, não é necessária qualquer norma regulamentar municipal específica, para fins de incremento do referido piso aos profissionais envolvidos, pois, conforme os advogados da Fetamce, o recurso legal “é dotado de autoaplicabilidade”. Outro ponto polêmico é o indicativo na Lei da criação de Planos de Carreiras para as categorias, que tem gerado dúvidas, tendo em vista que alguns municípios têm interpretado que é necessário implantar os Planos antes de adotar o piso. Porém, segundo o parecer, a Lei é muito clara ao colocar que a implantação da nova remuneração deve ser imediata. Clique aqui e veja o Parecer na íntegra |
terça-feira, 16 de setembro de 2014
Fetamce lança parecer jurídico sobre a Lei do Piso dos Agentes de Saúde e de Endemias!!!
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