Após a sanção da presidenta Dilma Rousseff, os agentes
comunitários passam a ter direito, desde quarta-feira (18), a piso salarial de
R$ 1.014 em todo o país. No entanto, ao sancionar o piso, alguns dispositivos
que tratavam da organização das carreiras, do reajuste do valor e de incentivos
da União para o fortalecimento das áreas de atuação desses profissionais
foram vetados.
O Senado aprovou o novo piso em no mês de maio com parte das
mudanças feitas pela Câmara dos Deputados (SDC 270/2006) ao projeto original do
ex-senador Rodolpho Tourinho. A lei decorrente da sanção (Lei
12.994/2014) estabelece o valor mínimo de R$ 1.014 a todos os agentes
comunitários de saúde e de combate às endemias, vinculados aos municípios, aos
estados e à União, que cumpram jornada de 40 horas semanais.
No entanto, um dos pontos mais debatidos pelos senadores
permanece indefinido: o critério de atualização do piso. Segundo o texto da
Câmara, a partir de 2015, o piso seria reajustado pela mesma sistemática
aplicada ao salário mínimo, que concede aumentos proporcionais à variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais variação do PIB de dois
anos antes. Porém, os senadores derrubaram essa regra e estabeleceram
que os reajustes fossem definidos por decreto do Executivo – o que acabou
vetado pela presidenta Dilma sob a alegação de afronta à Constituição.
Os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), José Agripino
(DEM-RN) e Roberto Requião (PMDB-PR), durante votação no Plenário do Senado,
alertaram para o risco de a conquista do piso ser “congelada no tempo” e
“corrida pela inflação”. “De nada adianta a
previsão de um piso nacional se não tiver a previsão da
correção desse piso quando ele for deteriorado pela inflação.
Direitos têm que ser inteiros. Não é direito quando é feito pela metade”,
defendeu Randolfe.
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