Confira abaixo as informações mais importantes que você precisa saber sobre este assunto:
"O que ficou definido?"
|
O decreto determina que você, motorista de aplicativo, precisa:
(1) Estar inscrito no INSS (2) Contribuir para o INSS mensalmente, seja como Contribuinte Individual Autônomo ou Microempreendedor Individual (MEI). |
"Nunca recolhi nada para o INSS e por isso não estou inscrito. O que acontece comigo?"
|
Se você já recolheu alguma vez para o INSS (seja trabalhando no regime CLT, como autônomo ou até mesmo como MEI), você já está inscrito automaticamente.
Caso contrário, fique tranquilo: entre no site do INSS clicando aqui, depois em "inscrever-se" e siga as orientações que serão passadas. |
"Nunca recolhi nada para o INSS e por isso não estou inscrito. O que acontece comigo?"
|
A Uber fará uma checagem junto à base de dados do INSS, e, por questões legais, motoristas que não estiverem inscritos no INSS serão impedidos de utilizar aplicativo até fazerem sua inscrição. Mas fique tranquilo: logo depois desta checagem, vamos te avisar caso você ainda não esteja inscrito. Neste caso, você deverá entrar no site do INSS clicando aqui, depois em "inscrever-se" e siga as orientações que serão passadas.
|
"Já recolhi para o INSS e por isso já estou inscrito no INSS. Como faço para contribuir como motorista de transporte individual privado?"
|
Você tem duas opções. Uma é contribuir como microempreendedor individual (MEI). Para iniciar este modo de contribuição, entre nesta páginae em seguida leia a seção "Como Pagar".
Outra opção é contribuir como Contribuinte Individual Autônomo. Neste caso, entre nesta página para escolher o modo de recolhimento desejado e depois volte à seção "Como Pagar". |
"Quais são os valores das contribuições?"
|
Ao contribuir como MEI, você terá de contribuir mensalmente com um valor fixo de R$49,90*.
Para Contribuinte Individual Autonomo, há duas opções: - Alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo vigente, o que equivale a um valor fixo mensal de R$109,78 - Alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição (valor que varia de acordo com seus ganhos) |
"Quais são os benefícios para quem contribui em cada uma dessas categorias"?
|
Tanto como MEI quanto como Contribuinte Individual autônomo, você terá o direito a aposentadoria (por idade ou invalidez), auxílio-doença e salário-maternidade.
Porém, como Contribuinte Individual Autônomo na alíquota de 20%, você poderá receber um benefício superior ao salário mínimo, além de ter a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição. |
"O que acontece comigo se eu não contribuir mensalmente para o INSS?"
|
De acordo com a Lei, a Uber deverá confirmar somente a existência ou não da inscrição perante o INSS, mas você poderá sofrer sanções por não pagamento junto à Receita Federal.
|
"Sou empregado de uma empresa que já recolhe INSS mensalmente do meu salário. Preciso pagar também?"
|
Sim. Você precisa pagar a contribuição do INSS também sobre sua atividade como motorista de transporte individual privado. Só estão liberados os motoristas que já recolhem no teto do INSS em sua outra atividade.
|
"Sou servidor público. Meu regime de previdência não é o INSS. Preciso pagar também?"
|
Sim. Você precisa pagar a contribuição do INSS também sobre sua atividade como motorista de transporte individual privado.
|
"Já sou aposentado pelo INSS. Preciso pagar também?"
|
Sim. Você precisa pagar a contribuição do INSS também sobre sua atividade como motorista de transporte individual privado.
|
quinta-feira, 30 de maio de 2019
Saiba tudo sobre a exigência de inscrição e contribuição no INSS
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nota de Pesar Professora Cleuda
🖤Nota de Pesar 🖤É com profundo pesar que recebemos a notícia do falecimento da Professora Francisca Cleuda de Lima Sousa. Neste momento ...
-
READAPATADOS ATENÇÃO O QUE DIZ A LDB↓↓↓ 7.17. Os recursos do FUNDEB podem ser utilizados para pagamento de professores readaptados?...
-
TABELAS JÁ PROTOCOLADAS, AGUARDANDO GESTÃO MUNICIPAL PARA ABRIR MESA DE NEGOCIAÇÃO COM O SINDSERV BEBERIBE!
Nenhum comentário:
Postar um comentário