terça-feira, 28 de outubro de 2014

PARABÉNS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE BEBERIBE!!!





O conceito jurídico de servidor público, numa linguagem mais popular, é que se trata de pessoa vinculada profissionalmente ao Poder Público, seja a nível municipal, estadual ou federal, dentro de um quadro de hierarquia, com encargos e responsabilidades profissionais, conforme o cargo, emprego ou função em que tomou posse. São exemplos de servidores públicos: o professor, vigia, agentes de endemias, motoristas, merendeiras, auxiliar de serviços gerais, médicos, garis... Sendo fundamental lembrar que os servidores compõem a máquina pública e suas ações são essenciais para garantir a efetivação dos direitos fundamentais: Saúde, educação, segurança, Cultura... mas sua essencialidade só é utilizada quando julgam greves ilegais. Infelizmente!

O Dia do servidor foi criado pelo polêmico Getúlio Vargas, um dos maiores ditadores e político brasileiro, através do Decreto-lei nº 1.713/39, que assim previa em seu artigo 266 (http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/24/1939/1713.htm ):

Art. 266.  O dia 28 de outubro será consagrado ao Funcionário Público.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que praticamente tem seus princípios capítulos copiados nas constituições estaduais e leis orgânicas municipais, muitos dos direitos dos servidores públicos foram transformados em direitos constitucionais fundamentais. FORAM CONSTITUCIONALIZADOS COMO FORMA DE POTENCIALIZAR SUA EFETIVAÇÃO E EVITAR VIOLAÇÕES. Mas não é o que está acontecendo. Basta analisar a situação dos servidores públicos, NUMA CONJUNTURA QUE PODERIA LEVAR AO CHORO, de 03 ângulos diferentes:

A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS ÀS LIBERDADES DOS SERVIDORES PÚBLICOS – FALTA GARANTIA ÀS LIBERDADES: Os direitos às liberdades surgiram a partir da Revolução Francesa, que em seu slogan defendia LIBERDADE – IGUALDADE E FRATERNIDADE. Consiste em direitos que existem quando o Poder Público está proibido de agir com prática de abusos, mas pratica o abuso. ASSIM SENDO ILEGAL O ABUSO PRATICADO, que pode ser combatido principalmente com Mandado de Segurança. Exemplos de liberdades dos servidores violadas: a) livre manifestação do servidor, sobretudo em período eleitoral; b) o direito de não sofrer assédio moral à sua imagem, à sua dignidade, à sua honra, à sua vida privada; à sua intimidade; c) a liberdade de associação a sindicatos e a associações civis; d) o direito ao devido processo legal, a só ser punido num processo escrito, tombado e numerado; e) direito a exercer ampla defesa a qualquer acusação, sendo nula qualquer punição sem antes ter-se defendido; f) direito ao contraditório, isto é, só pode ser punido após ter acesso à acusação e aos documentos que comprovem a acusação, num processo escrito, para que assim possa exercer o seu direito à defesa, o que vale para uma pena de advertência, de suspensão e até de demissão do serviço público. Entre os principais direitos às liberdades que podem ser citados.

A VOLAÇÃO AOS DIREITOS SOCIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS – FALTA GARANTIAS À EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À IGUALDADE: A igualdade também nasceu a partir da Revolução Francesa, a exemplo das liberdades. Dentre os principais direitos sociais violados dos servidores pode-se citar: a) não pagamento de FGTS onde o servidor seja ainda celetista ou dívidas antigas de FGTS aos servidores que foram transformados em estatutários; b) direito ao salário mínimo como piso mínimo independente da jornada; c) irredutibilidade de salário; d) pagamento de 13º; e) adicional noturno; f) gozo de férias anuais; g) adicional de periculosidade e de insalubridade;  g) igualdade de salário para função em igual cargo; h) adicional por tempo desserviço; i) licença prêmio; j) reajuste anual do piso do cargo; l) direito a verbas indenizatórias, auxílio transporte, alimentação e diárias... como principais violações.


NÃO VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR QUANDO HÁ VIOLAÇÃO AO DIREITO AO PISO – À CARREIRA – À PREVIDÊNCIA E À LIBERDADE SINDICAL: Na maior parte dos municípios brasileiros e cearenses o PISO DO CARGO DO SERVIDOR está defasado, porque em sua maioria, sequer têm reajustado anualmente o piso pelo INPC. O que provoca a redução salarial dos servidores. Nesse caso a situação é tão grave que a maioria dos cargos de nível médio têm piso de um salário mínimo. O piso de cargos de nível superior, em alguns municípios, reduzidos pela metade.  Outro caso gravíssimo são inúmeros municípios pagando piso inferior ao salário mínimo. Mesmo categorias que têm o piso imposto por lei federal, o direito ao piso é violado, bastando dar como exemplo o caso dos professores, que em sua maior parte recebem o piso pirata do Mec, e dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, que em sua maioria não recebem ainda o piso nacional recentemente criado; DIREITO À CARREIRA: outro direito violado de forma radical. A única categoria que tem plano de carreira na maioria dos municípios é a categoria dos professores. Mesmo assim, negam-lhes o direito à progressão e à promoção. E sempre que podem alteram os planos de carreira para pior. Na maioria quase absoluta dos municípios os servidores não têm plano de carreira, sobretudo os servidores da saúde e da carreira técnico-administrativa. DIREITO Á PREVIDÊNCIA: transformado numa verdadeira piada. Os prefeitos, sejam os de gestões anteriores, sejam os atuais, apropriaram-se e se apropriam dos repasses previdenciários, sem falar nos regimes próprios de previdência que são mal geridos e alvos prediletos da corrupção. O servidor tem vários benefícios previdenciários prejudicados e sua aposentadoria ameaçada. Quando aposentado não sabe até quando receberá, sem falar que não recebe reajustes anuais o que faz com que todas as aposentadorias, após 05 ou 06 anos, por maior que seja o valor, caiam para o valor de um salário mínimo; QUANTO À LIBERDADE SINDICAL: direito violado por todos os prefeitos, de todas as ideologias, desde que criado na Constituição Federal em 1988. Não liberar servidores a entidade sindical, cassar liberação de dirigentes, não implantar desconto em folha da mensalidade do filiado ou não repassar o desconto, não descontar o imposto sindical ou não repassar, colocar sindicalistas professores na folha dos 40%, não negociar e declarar que não reconhece a entidade sindical... Violações que têm sofrido uma piora desde 2009. Para piorar mais ainda, recentemente, ainda surge a violação à liberdade sindical praticada por sindicalistas pelegos que colocam o sindicato sob o poder de prefeitos, que cooptam falsas lideranças sindicais, que por vantagens pessoais ou de ideologias políticas distorcidas, quedam-se diante das violações ou até institucionalizam violações. Ainda pior, sindicalistas que se tornam governantes e praticam vergonhosas violações, que até mesmo os piores prefeitos e governantes tinham vergonha de praticar!

CONCLUSÃO: Os direitos dos servidores públicos brasileiros, sejam municipais, estaduais ou federais, sequer são efetivados. As violações têm aumentados nos últimos 05 anos. SENDO TRANSFORMADOS EM INTENÇÕES E FRASES NAS LEIS E EM PAPEIS BRANCOS. O que se traduz em violações. Depois sofrem ataques em reformas onde tentam extinguir tais direitos para sempre. Varrendo-os do mapa. Por fim, vários direitos previstos na Constituição Federal, mesmo com proteção constitucional, não são respeitados. O direito ao piso e à carreira, principais formas de valorização do servidor, foram transformados em piada. Quando o sindicatos e sindicalistas da categoria lutam com autonomia, sofrem todo tipo dos mais covardes ataques. Ultimamente a pelegagem de alguns sindicalistas, tem enfraquecido o movimento sindical. Espécie de vírus social, um ebola no sindicalismo, que tem que ser combatido, para evitar que a situação piore mais ainda.  


O maior violador de direitos é o Poder Executivo (prefeitos, governadores e Presidente) O Poder Legislativo, que fiscaliza mal e não defende sequer o respeito às leis que aprova (vereadores, deputados estaduais e federais, senadores) e o Poder Judiciário, seja como patrão, seja como aplicador do direito, que deveria zelar pela efetivação do estado democrático de direito. Bastando dizer que se fosse tão rápido em julgar ações de cobrança de direitos violados de servidores como é rápido para julgar ilegalidade de greve, outro direito violado por todos, o servidor viveria num paraíso e seria o trabalhador menos infeliz do mundo. A REALIDADE SOCIAL GRITA E ORDENA: É hora de arregaçar a manga, pensar, planejar, ir à luta agindo, para efetivação dos direitos. Inclusive cassando mandato de lideranças sindicais pelegas. Pois o servidor público precisa se conscientizar que é o mais importante ator social capaz de fazer implementar os seus direitos, mantê-los e ampliá-los. Pois servidor valorizado é causa de serviço público de qualidade. Nessa ótica, com a presente conclusão, que felicito os servidores pelo seu dia, que é de luto e sinaliza para luta.

Por Valdecy Alves.

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