segunda-feira, 9 de setembro de 2013

NOTA DE REPÚDIO - SINDSERV/BEBERIBE!!!

NOTA DE REPÚDIO
O SINDSERV BEBERIBE – Sindicato dos Servidores Públicos de Beberibe, torna público o descaso da prefeitura deste município com os servidores públicos, na semana passada arbitrariamente cortaram o pagamento dos professores cedidos para a CAPESB, sem fazer sequer um comunicado aos servidores, além de deixar de pagar o salário de alguns servidores que estavam na folha de pagamento da prefeitura e que teriam dado entrada na documentação da aposentadoria aguardando um parecer favorável do TCM. A Gestão Municipal orientada por um parecer de seu advogado deixou de pagar o salário dos servidores, sem um prévio comunicado, e pior, sem uma justificativa respaldada na Lei. PELO QUE SABEMOS: PARECER NÃO É LEI! Além disso, O SINDSERV-BEBERIBE tem enviado alguns ofícios para determinados Secretários da Gestão Municipal e estes por sua vez não nos dão sequer uma justificativa da ausência dos convites para nossas reuniões pontuais, que têm por objetivo regularizar os problemas denunciados pelos servidores.
Também na semana passada, procuramos agendar uma reunião com a Gestora representante maior do nosso município e fomos informados que ela está em São Paulo. Estamos aguardando uma resposta imediata ao ofício nº 072/2013, no qual solicitamos em caráter de urgência urgentíssima uma reunião com a Prefeita. Esse é um ponto crucial, mesmo depois de várias tentativas não conseguimos agendar reunião com a Senhora Prefeita.
Frisamos também o assédio moral sofrido por servidores em algumas escolas e alertamos aos nossos colegas diretores e coordenadores que evitem tal conduta, pois O artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro institui que assédio moral no trabalho é crime, com base no decreto - lei n° 4.742, de 2001. O Congresso Nacional então decreta no artigo 1° - O decreto lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que no artigo 136-A, depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica pode acarretar uma pena de um a dois anos de reclusão. Ainda no mesmo artigo consta que desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral pode causar a detenção de três meses a um ano e multa.
Ainda venho mencionar através desta, mais uma falta de respeito com o servidor público no que se refere aos Professores que tiveram indeferidos os requerimentos protocolados para mudança de nível. NÃO aceitamos a desculpa da criação da comissão de acompanhamento da gestão de carreiras da educação – CAGEDE, com o objetivo de acompanhar e avaliar os processos decorrentes da implantação do PCCR da educação, conforme está previsto no Art. 43 do plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais do magistério deste município. Pois no Art. 39 do mesmo PCCR diz: “A evolução funcional por Promoção será concedida dois meses após a data de protocolo do requerimento próprio dirigido à Secretaria Municipal de Administração, desde que atendidas as exigências expressas nesta Lei.” O SINDSERV-BEBERIBE convocou a todos os professores que foram prejudicados e se reuniu com o Secretário de Administração, este diante da presença de todos se comprometeu a organizar essa situação ainda este mês e consta em nossa ata de reunião que não abrimos mão dos retroativos referente aos meses que negaram os direitos dos Professores. Vale ressaltar que foi a primeira vez que houve essa burocracia desde a criação da Lei 1.027 de março de 2010.
E infelizmente, não são somente estes os problemas que atingem os profissionais do magistério, o auxílio transporte que é concedido ao Professor de acordo com o Decreto nº 042 de 19 de novembro de 2010 não está sendo pago da forma legal, estamos recebendo uma série de denúncias e reclamações de professores que veem seus colegas receberem e eles não. Procuramos o Secretário de Educação e ele justificou que regularizaria a situação, esperamos que essa situação seja resolvida com a maior brevidade possível. É inadmissível a falta de informação, pois ficam enviando os servidores, da Secretaria de Educação para o Setor de Recursos Humanos e vice-versa, sem justificar o não pagamento deste auxílio.
Com relação ao Pagamento dos salários dos temporários, temos recebido inúmeras reclamações que não existe uma paridade neste pagamento e em alguns momentos chegam a receber com alguns dias de atraso, causando uma insatisfação muito grande ao Servidor contratado que exerce sua função tão bem, quanto o Efetivo. Sugerimos que seja criado um calendário de pagamento.
Existe também uma situação bastante crítica, no que se refere aos aprovados dentro das vagas oferecidas no concurso público de 2012 que ainda não foram convocados, sabe-se que o prazo final para a convocação dos remanescentes é de até julho de 2014, mais como se explica o fato de que servidores temporários são contratados ocupando as vagas dos candidatos aprovados. Principalmente no cargo de auxiliar de administração. Iremos ao Procurador do Trabalho ainda este mês para formalizar a denúncia do não cumprimento dos prazos do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado pela Gestão Municipal e pelos representantes do Ministério Público numa reunião realizada no dia 04 de fevereiro do corrente ano.
E para finalizar venho mencionar aqui também a indignação dos servidores temporários que não receberam o salário de Dezembro/2012, essas pessoas trabalharam, informo aqui que o processo ainda está em andamento, mas não temos nenhuma posição favorável da Prefeitura com o objetivo de pagar esse tão sonhado salário de Dezembro/2012 dos servidores contratados.

Portanto, o SINDSERV-BEBERIBE manifesta Moção de Repúdio contra essa arbitrariedade, pela falta de conduta moral da gestão municipal. Por este motivo, repudiamos qualquer afronta aos servidores públicos municipais e não vamos permitir que os direitos já adquiridos sejam desrespeitados. 

DIRETORIA - SINDSERV/BEBERIBE

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