NOTA DE REPÚDIO
O SINDSERV BEBERIBE – Sindicato dos Servidores Públicos de
Beberibe, torna público o descaso da prefeitura deste município com os
servidores públicos, na semana passada arbitrariamente cortaram o pagamento dos
professores cedidos para a CAPESB, sem fazer sequer um comunicado aos
servidores, além de deixar de pagar o salário de alguns servidores que estavam
na folha de pagamento da prefeitura e que teriam dado entrada na documentação
da aposentadoria aguardando um parecer favorável do TCM. A Gestão Municipal
orientada por um parecer de seu advogado deixou de pagar o salário dos
servidores, sem um prévio comunicado, e pior, sem uma justificativa respaldada
na Lei. PELO QUE SABEMOS: PARECER NÃO É LEI! Além disso, O SINDSERV-BEBERIBE tem
enviado alguns ofícios para determinados Secretários da Gestão Municipal e estes
por sua vez não nos dão sequer uma justificativa da ausência dos convites para nossas
reuniões pontuais, que têm por objetivo regularizar os problemas denunciados
pelos servidores.
Também na semana passada, procuramos agendar uma reunião com a Gestora
representante maior do nosso município e fomos informados que ela está em São
Paulo. Estamos aguardando uma resposta imediata ao ofício nº 072/2013, no qual
solicitamos em caráter de urgência urgentíssima uma reunião com a Prefeita. Esse
é um ponto crucial, mesmo depois de várias tentativas não conseguimos agendar
reunião com a Senhora Prefeita.
Frisamos também o assédio moral sofrido por servidores em
algumas escolas e alertamos aos nossos colegas diretores e coordenadores que
evitem tal conduta, pois “O artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro
institui que assédio moral no trabalho é crime, com base no decreto - lei n° 4.742,
de 2001. O Congresso Nacional então decreta no artigo 1° - O decreto lei n°
2.848, de 07 de dezembro de 1940, que no artigo 136-A, depreciar, de qualquer
forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou
empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa
causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua
saúde física ou psíquica pode acarretar uma pena de um a dois anos de reclusão.
Ainda no mesmo artigo consta que desqualificar, reiteradamente, por meio de
palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem do servidor
público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral pode
causar a detenção de três meses a um ano e multa.
Ainda
venho mencionar através desta, mais uma falta de respeito com o servidor público no que se
refere aos Professores que tiveram indeferidos
os requerimentos protocolados para mudança de nível. NÃO aceitamos a desculpa
da criação da comissão de acompanhamento da gestão de carreiras da
educação – CAGEDE, com o objetivo de acompanhar e avaliar os processos
decorrentes da implantação do PCCR da educação, conforme está previsto no Art.
43 do plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais do magistério
deste município. Pois no Art. 39 do mesmo PCCR diz: “A evolução funcional por Promoção
será concedida dois meses após a data de protocolo do requerimento próprio
dirigido à Secretaria Municipal de Administração, desde que atendidas as
exigências expressas nesta Lei.” O
SINDSERV-BEBERIBE convocou a todos os professores que foram prejudicados e se
reuniu com o Secretário de Administração, este diante da presença de todos se
comprometeu a organizar essa situação ainda este mês e consta em nossa ata de
reunião que não abrimos mão dos retroativos referente aos meses que negaram os
direitos dos Professores. Vale ressaltar que foi a primeira vez que houve
essa burocracia desde a criação da Lei 1.027 de março de 2010.
E infelizmente, não
são somente estes os problemas que atingem os profissionais do magistério, o
auxílio transporte que é concedido ao Professor de acordo com o Decreto nº 042
de 19 de novembro de 2010 não está sendo pago da forma legal, estamos recebendo
uma série de denúncias e reclamações de professores que veem seus colegas
receberem e eles não. Procuramos o Secretário de Educação e ele justificou que
regularizaria a situação, esperamos que essa situação seja
resolvida com
a maior brevidade possível. É inadmissível a falta de informação, pois ficam
enviando os servidores, da Secretaria de Educação para o Setor de Recursos
Humanos e vice-versa, sem justificar o não pagamento deste auxílio.
Com relação ao
Pagamento dos salários dos temporários, temos recebido inúmeras reclamações que
não existe uma paridade neste pagamento e em alguns momentos chegam a receber
com alguns dias de atraso, causando uma insatisfação muito grande ao Servidor
contratado que exerce sua função tão bem, quanto o Efetivo. Sugerimos que seja
criado um calendário de pagamento.
Existe também uma
situação bastante crítica, no que se refere aos aprovados dentro das vagas
oferecidas no concurso público de 2012 que ainda não foram convocados, sabe-se que
o prazo final para a convocação dos remanescentes é de até julho de 2014, mais
como se explica o fato de que servidores temporários são contratados ocupando
as vagas dos candidatos aprovados. Principalmente no cargo de auxiliar de
administração. Iremos ao Procurador do Trabalho ainda este mês para formalizar
a denúncia do não cumprimento dos prazos do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado
pela Gestão Municipal e pelos representantes do Ministério Público numa reunião
realizada no dia 04 de fevereiro do corrente ano.
E para finalizar
venho mencionar aqui também a indignação dos servidores temporários que não
receberam o salário de Dezembro/2012, essas pessoas trabalharam, informo aqui
que o processo ainda está em andamento, mas não temos nenhuma posição favorável
da Prefeitura com o objetivo de pagar esse tão sonhado salário de Dezembro/2012
dos servidores contratados.
Portanto, o SINDSERV-BEBERIBE
manifesta Moção de Repúdio contra essa arbitrariedade, pela falta de conduta
moral da gestão municipal. Por este motivo, repudiamos qualquer afronta aos
servidores públicos municipais e não vamos permitir que os direitos já
adquiridos sejam desrespeitados.
DIRETORIA - SINDSERV/BEBERIBE
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