Crime de assédio moral no
trabalho pode gerar até dois anos de reclusão!!!
Exposição dos trabalhadores a situações humilhantes
e constrangedoras, repetitivas e prolongas durante a jornada de trabalho. Assim
é definido o assédio moral, do qual muitos trabalhadores são vítimas. Tão
antigo quanto trabalhar, mas pouco discutido, o ‘tema’ só ganhou uma
repercussão maior após ter sido explorado pela mídia. Os tipos de explorações
mais comuns vêm das escalas hierarquias autoritárias e assimétricas, onde
predominam condutas negativas, relações desumanas e sem ética de longa duração,
de um ou mais chefes, dirigidas aos subordinados. Desta forma, a vítima fica
desestabilizada em sua relação com o ambiente de trabalho e a organização do
mesmo, sendo forçada a desistir do emprego. Mesmo sem ser um fenômeno novo, o
assédio ou violência moral trazem novidades no que diz respeito à
intensificação, gravidade, amplitude e banalização, além da abordagem. Conforme
explica o advogado trabalhista Matheus Barreto, atuante em Poços de Caldas e na
região sul mineira, o assédio moral no emprego caracteriza-se, especialmente,
pela degradação deliberada das condições de trabalho. “É quando prevalecem
atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados,
constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e
emocionais para o trabalhador e a organização”, explica. E advogado relata
ainda que a vítima escolha é isolada do grupo sem explicações, passando a ser
hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada
diante dos pares. “Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados
associados ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos
com a vítima e, frequentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do
agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do
silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando
e fragilizando, ’perdendo’ sua autoestima”, destaca.
Danos à saúde mental e física
Para Cássia Pedroso, 24 anos, estudante de
psicologia e estagiária, atendente numa clínica, de pessoas sem autoestima em
razão do trabalho, a humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida
do trabalhador, causando danos até mesmo irreversíveis. “A agressão moral
interfere na vida destas pessoas de forma direta. Pelo que observo, compromete
a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais, ocasionado graves
danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade de
trabalhar, desemprego ou em último caso, a morte, por depressão, constituindo
um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho”,
comenta a estudante. As pessoas vítimas de assédio moral passam a conviver com
depressão, palpitações, tremores, distúrbios do sono, hipertensão, distúrbios
digestivos, dores generalizadas, alteração da libido e pensamentos ou
tentativas de suicídios que configuram um cotidiano sofrido. É este sofrimento
imposto nas relações de trabalho que revela o adoecer, pois o que adoece as
pessoas é viver uma vida que não desejam, não escolheram e não suportam. De
acordo com um levantamento feito pela Organização Internacional do Trabalho
(OIT), com diversos países desenvolvidos, a pesquisa aponta para distúrbios da
saúde mental, relacionado com as condições de trabalho em países como
Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. Este levantamento
revela ainda perspectivas sombrias para as duas próximas décadas, pois, segundo
a OIT e a Organização Mundial da Saúde (OMS), estas serão as décadas do ‘mal
estar na globalização’, onde predominará a depressão, angustias e outros danos
psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de
trabalho. Segundo relato de Rosana L.* (nome alterado), que foi vítima de
assédio moral quando trabalhava numa loja de roupas no centro da cidade, foram
forçadas a pedir demissão do emprego, frente às humilhações, ridicularizações e
escassez de recursos para trabalhar, oferecidos pelo ex-patrão. “Eu era
impedida de me expressar e não sabia o porquê, além de ser frequentemente
ridicularizada na frente dos outros ‘colegas’ de trabalho. Sem falar que estes
mesmo ‘colegas’ tentavam me culpar por coisas que eu não havia feito, gerando
ainda mais comentários de que eu era incapaz de exercer minha função. Com isso,
fiquei desestabilizada emocionalmente. Perdi a confiança que tinha em mim
mesma, adquiri uma úlcera e fui me isolando inclusive da minha família e dos
meus amigos. Entrei em depressão e pedi minha demissão”, conta. Ela diz ainda
que está tentando se estabilizar e tiver uma vida normal. Rosana procura um
emprego como vendedora ou balconista em lojas e espera conseguir superar o
trauma, uma vez que tem feito tratamento e acompanhamento psicológico.
A Lei
O artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro
institui que assédio moral no trabalho é crime, com base no decreto - lei n°
4.742, de 2001. O Congresso Nacional então decreta no artigo 1° - O decreto lei
n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que no artigo 136- A, depreciar, de
qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público
ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem
justa causa, ou trata-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando
sua saúde física ou psíquica pode acarretar uma pena de um a dois anos de
reclusão. Ainda no mesmo artigo consta que desqualificar, reiteradamente, por
meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem do
servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou
laboral pode causar a detenção de três meses a um ano e multa.
Formas de assédio e abuso moral
De acordo com a lei, amedrontar um funcionário com
ameaças de demissão podem ser caracterizadas como assédio moral. Outras
atitudes como desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens
confusas e contraditórias, sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade
de um, negando informações também podem ser consideradas atitudes de assédio
moral. Além disso, desmoralizar publicamente, afirmando que está errado, rir a
distância e em pequeno grupo, conversar baixinho, suspirar e executar gestos
direcionando-os ao trabalhador também acarreta punição de lei à empresa.
Ignorar a presença do trabalhador, não cumprimentar ou impedi-lo de almoçar,
além e exigir que se façam horários fora da jornada, ser trocado de turno sem
ter sido avisado ou ser mandado executar tarefas acima ou abaixo do
conhecimento geram danos ao trabalhador e são considerados tipos de assédio
moral. Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo/a e recém-chegado/a
empresa e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho
realizado, espalhar entre os colegas que o/a trabalhador/a está com problema
nervoso, sugerir que peça demissão, por sua saúde e divulgar boatos sobre sua
moral também são formas de abuso. É comum também que as empresas, grandes ou
pequenas, tomem atitudes como estimular a competitividade e individualismo,
discriminando por sexo: cursos de aperfeiçoamento e promoção realizados
preferencialmente para os homens, discriminar salários entre funcionários que exercem
a mesma função ou remunerar melhor um funcionário com função inferior, além de
não seguir a regulamentação e o piso salarial de cada profissão, estabelecida
pelo Ministério do Trabalho pode acarretar processos à empresa e penas de
reclusão. Comum, o desvio de função como: mandar limpar banheiro, fazer
cafezinho, limpar posto de trabalho, pintar casa de chefe nos finais de semana
é caracterizado como crime. Considerado ainda um tipo de assédio e abuso moral
grave, são não fornecer ou retirar do funcionário todos os instrumentos de
trabalho, impedindo-o de realizar, conforme determina a empresa, a sua função.
Demitir os adoecidos ou acidentados do trabalho também é bastante grave e
configura abuso.
O que fazer?!
Especialistas sugerem que as vítimas de assédio
moral devem anotar com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano,
hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam conteúdo da
conversa e o que mais você achar necessário). Outra sugestão é que estes
busquem a ajuda dos colegas, principalmente os que testemunharam o fato ou já
sofreram humilhações do agressor. “Sugiro também que evitem conversar com o
agressor sem testemunhas. Quando for necessária uma conversa, levar sempre um
colega de trabalho ou representante sindical. Também exigir, por escrito,
explicação do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao departamento
de pessoal ou Recursos Humanos e da eventual resposta do agressor”, sugere a
estudante de psicologia, Cássia.
Procurar
o sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instâncias como:
médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do
Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina por ser
um caminho, ou ainda recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos
Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou
psicólogo. “Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto
e a solidariedade são fundamentais para recuperação da autoestima, dignidade,
identidade e cidadania”, finaliza a estudante.
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