Convocamos
a todos os professores que estão requerendo mudança de nível por progressão
para uma reunião que acontecerá as 11:00 hs, na próxima terça-feira, na sede do
Sindserv-Beberibe para repudiar a burocracia que estão querendo implantar no
nosso município. Nesta data estaremos nos organizando para tomar providências
sobre o INDEFERIMENTO dos requerimentos colocados pelos professores. NÃO aceitamos a desculpa da criação
da comissão de acompanhamento da gestão de carreiras da educação – CAGEDE,
com o objetivo de acompanhar e avaliar os processos decorrentes da implantação
do PCCR da educação, conforme está previsto no Art. 43 do plano de cargos,
carreira e remuneração dos profissionais do magistério deste município. Pois no
Art. 39 do mesmo PCCR diz: “A evolução
funcional por Promoção será concedida dois meses após a data de protocolo do
requerimento próprio dirigido à Secretaria Municipal de Administração, desde
que atendidas as exigências expressas nesta Lei.” Portanto, o
SINDSERV-BEBERIBE convoca a todos os professores que foram prejudicados e que
até o momento não conseguiram a sua devida Progressão que reconhece a formação
acadêmica do Profissional da Educação Básica do nosso município. Vale ressaltar que é a primeira vez que está
havendo essa burocracia desde a criação da Lei 1.027 de março de 2010.
sexta-feira, 30 de agosto de 2013
quinta-feira, 29 de agosto de 2013
quarta-feira, 28 de agosto de 2013
REUNIÃO COM REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SOBRE A MELHORA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS MOTORISTAS DAS AMBULÂNCIAS!!!
Caros servidores, esperávamos nos reunir com a Prefeita nesta tarde para discutirmos a seguinte pauta;
Principais
reivindicações:
·
Implantação
do PCCR da Saúde;
·
Salário
atrasado de dezembro dos temporários da educação;
·
Pendências
do Concurso Público 2012;
·
1/3
de férias dos professores que foram chamados em agosto de 2012;
· Deferimento
dos requerimentos de mudança de nível dos professores após os dois meses de
prazo citado no PCCR-Educação para Progressão.
· Instalação
de Comissão Permanente de Negociação entre o Sindserv e a Gestão Municipal
EXCLUSIVO DOS MOTORISTAS DAS AMBULÂNCIAS - Discutido com a Coordenadora Técnica da Secretaria de Saúde do município e o Sr. Edimon Sarquis - Secretário Municipal de Saúde
·
Identificação
para os motoristas que viajam para fora do município;
- Ficou acordado que seria providenciado camisas para identificar os motoristas a partir do mês de setembro.
·
Diárias
para os motoristas que viajam para Fortaleza-CE;
- Foi sugerido pelo Sindicato o valor em forma de ajuda de custo no valor de R$ 25,00 e a Prefeitura sinalizou com R$ 15,00. No entanto ficou acordado que seria o valor de R$ 20,00 por cada viagem para fora do município.
·
Pagamento
do adicional noturno atrasados;
- A ser negociado com a Prefeita na próxima semana - SINDICATO DEFENDE QUE SEJA REPASSADO AOS SERVIDORES JÁ NO PRÓXIMO MÊS.
·
Telefone
de contato para cada ambulância;
- Ficou acordado que seria revisto a possibilidade de ser utilizado os rádios ou chips para os motoristas visando uma melhor comunicação entre a Secretária e os servidores.
·
Implantação
do relatório de viagem para fins de comprovação;
- Será criado uma Central de Controle no Hospital Municipal que terá dois responsáveis (Sr. Jorge e Sr. Francivaldo) para elaborar uma planilha de controle das ajudas de custo e dos relatórios de viagem.
A PREFEITA JUSTIFICOU SUA AUSÊNCIA COM UM IMPREVISTO EM FORTALEZA, POR ISSO NEGOCIAMOS APENAS A PAUTA REFERENTE AOS MOTORISTAS DAS AMBULÂNCIAS!!!
ESTAMOS AGUARDANDO A DATA DA REMARCAÇÃO DA REUNIÃO PARA DISCUTIRMOS OS OUTROS PONTOS DA PAUTA ATÉ A PRÓXIMA SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013 - ESTAREMOS NOS REUNINDO NA PRÓXIMA SEMANA!!!
terça-feira, 27 de agosto de 2013
segunda-feira, 26 de agosto de 2013
Dirigente sindical professor deve ser mantido na folha dos 60% do Fundeb quando liberado para sindicato!!!
Dirigente sindical professor deve ser mantido na folha dos 60% do Fundeb quando liberado para entidade sindical - sob pena de violação à liberdade sindical e ao contido na lei do Fundeb - liberdade sindical é direito humano fundamental com máxima efetividade – professor não pode ser punido quando opta por ser sindicalista – decisões de juiz de comarca e do tribunal de justiça – transitada em julgado.
A Constituição Federal é clara em seu artigo 8º inciso I, quando protege a liberdade de associação sindical e conceitua a liberdade como direito humano fundamental:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
Por isso, não pode haver maior cinismo que um prefeito ou qualquer governador, em nome da legalidade, violar a liberdade sindical. Fazendo interpretação deturpada da lei e o pior, interpretação que de fato redunde em INTERFERÊNCIA E EM INTERVENÇÃO NA LIBERDADE SINDICAL. De forma descarada rasgando a Constituição Federal. É o que temos visto quando municípios retiram professores sindicalistas da folha dos 60% do FUNDEB para colocar na folha dos 40%, tudo com objetivo de prejudicar o professor dirigente na ora de ratear sobras do FUNDEB, prejudicando na contagem do tempo para aposentadoria e fazendo o professor pagar para ser dirigente sindical, sofrendo prejuízos econômicos, desestimulando outros professores a serem sindicalistas. Assim, tem-se um ataque direto ao direito salarial do professo e ao mesmo tempo um VIRULENTO E COVARDE ATAQUE À LIBERDADE SINDICAL.
RECENTEMENTE, AÇÕES AJUIZADAS PELO ESCRITÓRIO DO DR. VALDECY ALVES, conseguiram grandes vitórias jurídicas, anulando a retirada de professores sindicalistas dos 60% para folha dos 40% do FUNDEB. Duas delas em primeira instância, no caso de Apuiarés e Irauçuba, outra tanto em primeira instância, como confirmada pelo Tribunal de Justiça do Ceará, no caso de Amontada. Decisões abaixo transcritas em seus principais pontos. VITORIA DA LIBERDADE SINDICAL, DA DEMOCRACIA E DA CIDADANIA!
A lei do FUNDEB, Lei Federalnº 11494/2007, é clara em seu seu artigo 22, inciso III, em que define quando mesmo fora da sala de aula, o professor é considerado em efetivo exercício. Desde que o afastamento seja legal e mantenha vínculo com o ente público. Dentre os casos mais comuns podem-se citar: férias, licença prêmio, afastamento para pós-graduação remunerado, disponibilidade para entidade sindical:
III - efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no inciso II deste parágrafo associada à sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o ente governamental que o remunera, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o empregador, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.
A LIBERDADE SINDICAL É UM DIREITO HUMANO UNIVERSAL, QUE BRILHA SOBRE TODOS OS PAÍSES DEMOCRÁTICOS, COMO O SOL BRILHA TODA MANHÃ NO CÉU DO MUNDO! UMA CONQUISTA DA HUMANIDADE E UMA CRIAÇÃO DO MUNDO CIVILIZADO! QUE PREVALECERÁ SOBRE TODOS AQUELES QUE NÃO EVOLUÍRAM E PREFEREM SER BÁRBAROS! OU COMO DIZEM NO SERTÃO: BRABOS! BICHO DO MATO MESMO! COM NOTEBOOK E CELULAR NA MÃO!
Abaixo, principais partes do acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará, Processo nº 31172200880600321, que não comporta mais recurso, mandando colocar os professores de volta á folha dos 60% do FUNDEB:
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, buscando a reforma da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Amontada, que julgou procedente o mandado de segurança impetrado por SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE AMONTADA.
O sindicato impetrou mandado de segurança com pedido de Liminar, contra a omissão de Autoridade Municipal, alegando que os membros da Diretoria Sindical, que possuem o cargo de professor, não estão recebendo a mesma remuneração que possuíam antes de assumir o mandato eletivo classista.
Acrescenta que o direito à remuneração integral está previsto o art. 22, III da Lei do FUNDEB. Requer liminarmente a apresentação dos contracheques servidores elencados na inicial, no período mencionado, para comprovar a ilegalidade, ordenando ao prefeito que cesse a omissão e passe a pagar integralmente a remuneração dos professores, que são lideranças sindicais à disposição do sindicato impetrante. No mérito, requer a ratificação da liminar.
[ ...]
DECISÃO
Assim, como bem salientou a decisão de primeiro grau, para a legislação em vigor os impetrantes estão em pleno exercício de suas funções e por essas razões têm direito ao percentual de 60% (sessenta por cento) das verbas repassadas pelo FUNDEB ao Município Recorrente, destinadas ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, nos termos do art. 22 da Lei nº 11.494/2007.
Diante do exposto, não merece reforma a sentença vergastada, devendo ser mantida em sua integralidade. ISTO POSTO, conheço do recurso de apelação, mas para negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença guerreada.
É como voto
Fortaleza, 08 de agosto de 2012
DESEMBARGADOR JUCID PEIXO DO AMARAL
(Link: http://esaj.tjce.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=681074 )
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sexta-feira, 23 de agosto de 2013
Crime de assédio moral no trabalho pode gerar até dois anos de reclusão!!!
Crime de assédio moral no
trabalho pode gerar até dois anos de reclusão!!!
Exposição dos trabalhadores a situações humilhantes
e constrangedoras, repetitivas e prolongas durante a jornada de trabalho. Assim
é definido o assédio moral, do qual muitos trabalhadores são vítimas. Tão
antigo quanto trabalhar, mas pouco discutido, o ‘tema’ só ganhou uma
repercussão maior após ter sido explorado pela mídia. Os tipos de explorações
mais comuns vêm das escalas hierarquias autoritárias e assimétricas, onde
predominam condutas negativas, relações desumanas e sem ética de longa duração,
de um ou mais chefes, dirigidas aos subordinados. Desta forma, a vítima fica
desestabilizada em sua relação com o ambiente de trabalho e a organização do
mesmo, sendo forçada a desistir do emprego. Mesmo sem ser um fenômeno novo, o
assédio ou violência moral trazem novidades no que diz respeito à
intensificação, gravidade, amplitude e banalização, além da abordagem. Conforme
explica o advogado trabalhista Matheus Barreto, atuante em Poços de Caldas e na
região sul mineira, o assédio moral no emprego caracteriza-se, especialmente,
pela degradação deliberada das condições de trabalho. “É quando prevalecem
atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados,
constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e
emocionais para o trabalhador e a organização”, explica. E advogado relata
ainda que a vítima escolha é isolada do grupo sem explicações, passando a ser
hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada
diante dos pares. “Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados
associados ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos
com a vítima e, frequentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do
agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do
silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando
e fragilizando, ’perdendo’ sua autoestima”, destaca.
Danos à saúde mental e física
Para Cássia Pedroso, 24 anos, estudante de
psicologia e estagiária, atendente numa clínica, de pessoas sem autoestima em
razão do trabalho, a humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida
do trabalhador, causando danos até mesmo irreversíveis. “A agressão moral
interfere na vida destas pessoas de forma direta. Pelo que observo, compromete
a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais, ocasionado graves
danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade de
trabalhar, desemprego ou em último caso, a morte, por depressão, constituindo
um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho”,
comenta a estudante. As pessoas vítimas de assédio moral passam a conviver com
depressão, palpitações, tremores, distúrbios do sono, hipertensão, distúrbios
digestivos, dores generalizadas, alteração da libido e pensamentos ou
tentativas de suicídios que configuram um cotidiano sofrido. É este sofrimento
imposto nas relações de trabalho que revela o adoecer, pois o que adoece as
pessoas é viver uma vida que não desejam, não escolheram e não suportam. De
acordo com um levantamento feito pela Organização Internacional do Trabalho
(OIT), com diversos países desenvolvidos, a pesquisa aponta para distúrbios da
saúde mental, relacionado com as condições de trabalho em países como
Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. Este levantamento
revela ainda perspectivas sombrias para as duas próximas décadas, pois, segundo
a OIT e a Organização Mundial da Saúde (OMS), estas serão as décadas do ‘mal
estar na globalização’, onde predominará a depressão, angustias e outros danos
psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de
trabalho. Segundo relato de Rosana L.* (nome alterado), que foi vítima de
assédio moral quando trabalhava numa loja de roupas no centro da cidade, foram
forçadas a pedir demissão do emprego, frente às humilhações, ridicularizações e
escassez de recursos para trabalhar, oferecidos pelo ex-patrão. “Eu era
impedida de me expressar e não sabia o porquê, além de ser frequentemente
ridicularizada na frente dos outros ‘colegas’ de trabalho. Sem falar que estes
mesmo ‘colegas’ tentavam me culpar por coisas que eu não havia feito, gerando
ainda mais comentários de que eu era incapaz de exercer minha função. Com isso,
fiquei desestabilizada emocionalmente. Perdi a confiança que tinha em mim
mesma, adquiri uma úlcera e fui me isolando inclusive da minha família e dos
meus amigos. Entrei em depressão e pedi minha demissão”, conta. Ela diz ainda
que está tentando se estabilizar e tiver uma vida normal. Rosana procura um
emprego como vendedora ou balconista em lojas e espera conseguir superar o
trauma, uma vez que tem feito tratamento e acompanhamento psicológico.
A Lei
O artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro
institui que assédio moral no trabalho é crime, com base no decreto - lei n°
4.742, de 2001. O Congresso Nacional então decreta no artigo 1° - O decreto lei
n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que no artigo 136- A, depreciar, de
qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público
ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem
justa causa, ou trata-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando
sua saúde física ou psíquica pode acarretar uma pena de um a dois anos de
reclusão. Ainda no mesmo artigo consta que desqualificar, reiteradamente, por
meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem do
servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou
laboral pode causar a detenção de três meses a um ano e multa.
Formas de assédio e abuso moral
De acordo com a lei, amedrontar um funcionário com
ameaças de demissão podem ser caracterizadas como assédio moral. Outras
atitudes como desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens
confusas e contraditórias, sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade
de um, negando informações também podem ser consideradas atitudes de assédio
moral. Além disso, desmoralizar publicamente, afirmando que está errado, rir a
distância e em pequeno grupo, conversar baixinho, suspirar e executar gestos
direcionando-os ao trabalhador também acarreta punição de lei à empresa.
Ignorar a presença do trabalhador, não cumprimentar ou impedi-lo de almoçar,
além e exigir que se façam horários fora da jornada, ser trocado de turno sem
ter sido avisado ou ser mandado executar tarefas acima ou abaixo do
conhecimento geram danos ao trabalhador e são considerados tipos de assédio
moral. Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo/a e recém-chegado/a
empresa e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho
realizado, espalhar entre os colegas que o/a trabalhador/a está com problema
nervoso, sugerir que peça demissão, por sua saúde e divulgar boatos sobre sua
moral também são formas de abuso. É comum também que as empresas, grandes ou
pequenas, tomem atitudes como estimular a competitividade e individualismo,
discriminando por sexo: cursos de aperfeiçoamento e promoção realizados
preferencialmente para os homens, discriminar salários entre funcionários que exercem
a mesma função ou remunerar melhor um funcionário com função inferior, além de
não seguir a regulamentação e o piso salarial de cada profissão, estabelecida
pelo Ministério do Trabalho pode acarretar processos à empresa e penas de
reclusão. Comum, o desvio de função como: mandar limpar banheiro, fazer
cafezinho, limpar posto de trabalho, pintar casa de chefe nos finais de semana
é caracterizado como crime. Considerado ainda um tipo de assédio e abuso moral
grave, são não fornecer ou retirar do funcionário todos os instrumentos de
trabalho, impedindo-o de realizar, conforme determina a empresa, a sua função.
Demitir os adoecidos ou acidentados do trabalho também é bastante grave e
configura abuso.
O que fazer?!
Especialistas sugerem que as vítimas de assédio
moral devem anotar com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano,
hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam conteúdo da
conversa e o que mais você achar necessário). Outra sugestão é que estes
busquem a ajuda dos colegas, principalmente os que testemunharam o fato ou já
sofreram humilhações do agressor. “Sugiro também que evitem conversar com o
agressor sem testemunhas. Quando for necessária uma conversa, levar sempre um
colega de trabalho ou representante sindical. Também exigir, por escrito,
explicação do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao departamento
de pessoal ou Recursos Humanos e da eventual resposta do agressor”, sugere a
estudante de psicologia, Cássia.
Procurar
o sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instâncias como:
médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do
Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina por ser
um caminho, ou ainda recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos
Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou
psicólogo. “Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto
e a solidariedade são fundamentais para recuperação da autoestima, dignidade,
identidade e cidadania”, finaliza a estudante.
quinta-feira, 22 de agosto de 2013
ENCONTROS DA CIDADANIA: O Controle Social em suas mãos - SINDSERV-BEBERIBE SE QUALIFICANDO!!!
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará criou o Programa TCM Cidadania e Controle Social. O propósito é fornecer subsídios aos cidadãos para que exerçam, de forma mais efetiva e direcionada, o controle social da gestão pública no âmbito das administrações municipais.
A principal ferramenta é a capacitação dos agentes municipais permitindo que estejam atentos e preparados para a correta aplicação dos recursos que administram, na condução ética da gestão e na obrigação de prestar contas, bem como na observância das demandas de interesse coletivo.
Uma das ações do programa refere−se aos Encontros Regionalizados que contemplam a realização de palestras, cursos e demonstração de serviços de transparência, disponíveis no site do TCM. O objetivo é disseminar o uso dos mecanismos de controle social.
Estão sendo apresentados temas de relevância considerados como boas práticas de gestão pública, tais como: Transparência e Controle Social, Educação, Saúde, Assistência Social, Criança e Adolescência e Meio Ambiente (Plano Diretor), Arrecadação de Tributos Municipais, Consórcios Públicos e Convênios, Controle Interno e Prestação de Contas, Estrutura Administrativa, Impactos Ambientais, Obras Públicas e Atos de Pessoal.
Nesse projeto, voltado para a disseminação do conhecimento e engajamento da sociedade civil, estão juntos com o TCM instituições como a Controladoria Geral da União − Regional no Ceará, Assembleia Legislativa do Estado Ceará/Universidade do Parlamento Cearense, Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado do Ceará, Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará/Escola de Gestão Pública, Secretaria de Cidades do Estado do Ceará/ Instituto de Desenvolvimento Institucional das Cidades do Ceará, a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará/Educação Fiscal e o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará.
20 a 22 de Agosto | Aracati, Beberibe, Cascavel, Fortim, Icapuí, Itaiçaba, Jaguaruana e Pindoretama. |
Escola Estadual de Ensino Profissional Pedro de Queiroz Lima.
Av. Omar Peixoto, S/N - Sítio Bom Jardim Estrada Beberibe - Praia das Fontes | DIA 20/08 | Escola Estadual de Educação Profissional Pedro de Queiroz Lima Av. Omar Peixoto, s/n - Sítio Bom Jardim Horário: 15hs as 17hs | |
DIA 21/08 |
Escola Municipal Manoel de Lima de Ensino Fundamental
Rua Moreira Rocha s/n - Distrito de Sucatinga Horário: 15hs as 17hs
CVT
Rua José Bessa, 299- Centro Horário: 19hs às 21hs | ||||
DIA 22/08 | Escola Desembargador Pedro de Queiroz de Ensino Fundamental End. Rua José Bessa, 561 - sede Beberibe Horário: 09hs às 11hs |
quarta-feira, 21 de agosto de 2013
DEMONSTRATIVO DE DISTRIBUIÇÃO DA ARRECADAÇÃO - 21 de Agosto de 2013!!!
DEMONSTRATIVO DE DISTRIBUIÇÃO DA ARRECADAÇÃO
21/08/2013 | SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil | 21:06:57 |
BEBERIBE - CE | ||
FPM - FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS | ||
DATA | PARCELA | VALOR DISTRIBUIDO |
09.08.2013 | PARCELA DE IPI | R$ 175.957,23 C |
PARCELA DE IR | R$ 897.882,35 C | |
RETENCAO PASEP | R$ 10.738,39 D | |
INSS - EMPRESA | R$ 1.000,00 D | |
INSS-JRS/MULTAS | R$ 69,40 D | |
DEDUCAO SAUDE | R$ 161.075,93 D | |
DEDUCAO FUNDEB | R$ 214.767,91 D | |
TOTAL: | R$ 686.187,95 C | |
20.08.2013 | PARCELA DE IPI | R$ 57.333,44 C |
PARCELA DE IR | R$ 60.356,82 C | |
RETENCAO PASEP | R$ 1.176,89 D | |
DEDUCAO SAUDE | R$ 17.653,53 D | |
DEDUCAO FUNDEB | R$ 23.538,04 D | |
TOTAL: | R$ 75.321,80 C | |
TOTAIS | PARCELA DE IPI | R$ 233.290,67 C |
PARCELA DE IR | R$ 958.239,17 C | |
RETENCAO PASEP | R$ 11.915,28 D | |
INSS - EMPRESA | R$ 1.000,00 D | |
INSS-JRS/MULTAS | R$ 69,40 D | |
DEDUCAO SAUDE | R$ 178.729,46 D | |
DEDUCAO FUNDEB | R$ 238.305,95 D | |
DEBITO FUNDO | R$ 430.020,09 D | |
CREDITO FUNDO | R$ 1.191.529,84 C | |
FEP - FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO | ||
DATA | PARCELA | VALOR DISTRIBUIDO |
20.08.2013 | COTA-PARTE | R$ 26.031,07 C |
RETENCAO PASEP | R$ 260,31 D | |
TOTAL: | R$ 25.770,76 C | |
TOTAIS | COTA-PARTE | R$ 26.031,07 C |
RETENCAO PASEP | R$ 260,31 D | |
DEBITO FUNDO | R$ 260,31 D | |
CREDITO FUNDO | R$ 26.031,07 C | |
ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL | ||
DATA | PARCELA | VALOR DISTRIBUIDO |
09.08.2013 | RETENCAO PASEP | R$ 0,66 D |
DEDUCAO SAUDE | R$ 12,45 D | |
DEDUCAO FUNDEB | R$ 16,60 D | |
ITR-NAO CONVEN | R$ 83,02 C | |
TOTAL: | R$ 53,31 C | |
TOTAIS | RETENCAO PASEP | R$ 0,66 D |
DEDUCAO SAUDE | R$ 12,45 D | |
DEDUCAO FUNDEB | R$ 16,60 D | |
ITR-NAO CONVEN | R$ 83,02 C | |
DEBITO FUNDO | R$ 29,71 D | |
CREDITO FUNDO | R$ 83,02 C | |
FUS - FUNDO SAUDE | ||
DATA | PARCELA | VALOR DISTRIBUIDO |
09.08.2013 | ORIGEM FPM | R$ 161.075,93 C |
ORIGEM ITR | R$ 12,45 C | |
ORIGEM IPM | R$ 216,43 C | |
TOTAL: | R$ 161.304,81 C | |
20.08.2013 | ORIGEM FPM | R$ 17.653,53 C |
ORIGEM IPM | R$ 70,52 C | |
TOTAL: | R$ 17.724,05 C | |
TOTAIS | ORIGEM FPM | R$ 178.729,46 C |
ORIGEM ITR | R$ 12,45 C | |
ORIGEM IPM | R$ 286,95 C | |
DEBITO FUNDO | R$ 0,00 D | |
CREDITO FUNDO | R$ 179.028,86 C | |
IPM - IPI EXPORTACAO - COTA MUNICIPIO | ||
DATA | PARCELA | VALOR DISTRIBUIDO |
09.08.2013 | DEDUCAO SAUDE | R$ 216,43 D |
IPM IPI-MUNIC | R$ 1.154,33 C | |
TOTAL: | R$ 937,90 C | |
20.08.2013 | DEDUCAO SAUDE | R$ 70,52 D |
IPM IPI-MUNIC | R$ 376,12 C | |
TOTAL: | R$ 305,60 C | |
TOTAIS | DEDUCAO SAUDE | R$ 286,95 D |
IPM IPI-MUNIC | R$ 1.530,45 C | |
DEBITO FUNDO | R$ 286,95 D | |
CREDITO FUNDO | R$ 1.530,45 C | |
FUNDEB - FNDO MANUT DES EDUC BASICA E VLRIZ PROF EDUC | ||
DATA | PARCELA | VALOR DISTRIBUIDO |
05.08.2013 | COMPLEM. UNIAO | R$ 474.395,99 C |
06.08.2013 | ORIGEM ICMS EST | R$ 210.068,29 C |
07.08.2013 | ORIGEM IPVA | R$ 564,69 C |
08.08.2013 | ORIGEM IPVA | R$ 827,83 C |
ORIGEM ITCMD | R$ 4.105,86 C | |
TOTAL: | R$ 4.933,69 C | |
09.08.2013 | ORIGEM ITR | R$ 22,42 C |
ORIGEM IPVA | R$ 6.561,22 C | |
ORIGEM IPI-EXP | R$ 2.013,93 C | |
ORIGEM FPE | R$ 293.522,99 C | |
ORIGEM FPM | R$ 207.551,51 C | |
TOTAL: | R$ 509.672,07 C | |
13.08.2013 | ORIGEM IPVA | R$ 1.343,16 C |
ORIGEM ICMS EST | R$ 156.510,47 C | |
TOTAL: | R$ 157.853,63 C | |
15.08.2013 | ORIGEM IPVA | R$ 1.351,73 C |
20.08.2013 | ORIGEM ITR | R$ 16,14 C |
ORIGEM IPI-EXP | R$ 656,21 C | |
ORIGEM ICMS EST | R$ 103.579,03 C | |
ORIGEM FPE | R$ 32.169,42 C | |
ORIGEM FPM | R$ 22.747,14 C | |
TOTAL: | R$ 159.167,94 C | |
21.08.2013 | ORIGEM IPVA | R$ 2.085,31 C |
TOTAIS | COMPLEM. UNIAO | R$ 474.395,99 C |
ORIGEM ITR | R$ 38,56 C | |
ORIGEM IPVA | R$ 12.733,94 C | |
ORIGEM ITCMD | R$ 4.105,86 C | |
ORIGEM IPI-EXP | R$ 2.670,14 C | |
ORIGEM ICMS EST | R$ 470.157,79 C | |
ORIGEM FPE | R$ 325.692,41 C | |
ORIGEM FPM | R$ 230.298,65 C | |
DEBITO FUNDO | R$ 0,00 D | |
CREDITO FUNDO | R$ 1.520.093,34 C | |
SNA - SIMPLES NACIONAL | ||
DATA | PARCELA | VALOR DISTRIBUIDO |
01.08.2013 | SIMPLES NACION. | R$ 201,96 C |
02.08.2013 | SIMPLES NACION. | R$ 16,26 C |
05.08.2013 | SIMPLES NACION. | R$ 11,33 C |
06.08.2013 | SIMPLES NACION. | R$ 148,93 C |
07.08.2013 | SIMPLES NACION. | R$ 15,00 C |
08.08.2013 | SIMPLES NACION. | R$ 774,88 C |
09.08.2013 | SIMPLES NACION. | R$ 124,39 C |
12.08.2013 | SIMPLES NACION. | R$ 5,00 C |
13.08.2013 | SIMPLES NACION. | R$ 11,23 C |
14.08.2013 | SIMPLES NACION. | R$ 5,00 C |
15.08.2013 | SIMPLES NACION. | R$ 15,98 C |
16.08.2013 | SIMPLES NACION. | R$ 160,12 C |
19.08.2013 | SIMPLES NACION. | R$ 884,52 C |
21.08.2013 | SIMPLES NACION. | R$ 6.510,88 C |
TOTAIS | SIMPLES NACION. | R$ 8.885,48 C |
DEBITO FUNDO | R$ 0,00 D | |
CREDITO FUNDO | R$ 8.885,48 C | |
TOTAL DOS REPASSES NO PERIODO | ||
DEBITO BENEF. | R$ 430.597,06 D | |
CREDITO BENEF. | R$ 2.927.182,06 C |
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