sexta-feira, 7 de junho de 2013

INFORMAÇÃO IMPORTANTE!!!

CAROS SERVIDORES O SINDSERV-BEBERIBE GOSTARIA DE COMUNICAR A TODOS E A TODAS QUE OS BOATOS SOBRE O PAGAMENTO RELACIONADO AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2012 NÃO SÃO VERDADEIROS, NA TERÇA-FEIRA DIA 05 DE JUNHO NOS REUNIMOS NO FÓRUM MUNICIPAL DE BEBERIBE COM O JUIZ E A SECRETÁRIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO E FIRMAMOS UM ACORDO COM O SEGUINTE TEXTO:

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BEBERIBE e o MUNICIPIO DE BEBERIBE, ambos já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante V. Exa., por seus procuradores e representantes legais, apresentar PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL, da referida ação judicial, conforme exposto a seguir:

MM. Juiz, consta da presente demanda, pedido de antecipação de tutela, no sentido de que seja determinada a obrigação de fazer por parte do Município de Beberibe a fim de arcar com o pagamento de salários inadimplidos, referentes a dezembro/12, de servidores públicos municipais de várias Secretarias Municipais, efetivos, comissionados e contratados.
As partes em comum realizaram o presente acordo nos seguintes termos:

a)     Que sejam pagos os salários dos SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em uma ÚNICA PARCELA no valor de R$ 929.986,08 (novecentos e vinte e nove mil novecentos e oitenta e seis reais e oito centavos), sendo que tais recursos para pagamento oriundos da conta vinculada do FUNDEB;

b)    Os demais servidores públicos de cargos comissionados e contratados da Secretária de Educação do Município de Beberibe no valor de R$ 436.048,99 (quatrocentos e trinta e seis mil e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos) e das demais secretárias no valor de R$ 192.693,92 (cento e noventa e dois mil seiscentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos), o que dá um valor total de R$ 628.742,91 (seiscentos e vinte e oito mil setecentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos) que deverão ser pagas em 06 (seis) parcelas mensais 30 (trinta) dias posteriores ao pagamento dos servidores públicos efetivos vinculados a Secretaria Municipal de Educação, tais servidores contratados da Secretária Municipal de Educação receberão seus pagamentos de recursos oriundos da conta vinculada do FUNDEB, e das demais secretárias municipais serão pagos com recursos próprios dos demais fundos e receitas municipais, com exceção do FUNDEB.

DO PEDIDO

                   Ante o exposto, as partes, junto com seus procuradores, todos abaixo assinados requerem que seja tal acordo homologado por este douto juízo para que cumpra seus efeitos legais.

                   Termos em que,
                   Pede e aguarda deferimento.

Dr. Rômulo Sérgio Bessa                                   Dr. David Ribeiro Feitosa
   OAB/CE nº 16.517                                               OAB/CE nº 25.234

Franciedson Oliveira da Cunha             Michele Cariello De Sá Queiroz Rocha
  Presidente SINDSERV                                  Prefeita Municipal


Ana Maria Fernandes Leite                       José Neres dos Santos
  Secretária de Finanças             Diretor Financeiro do Sindserv-Beberibe

NO ENTANTO, ESTE ACORDO NÃO FOI ACEITO E NEM ASSINADO PELA PREFEITA.

HOJE PELA MANHÃ RECEBEMOS UMA LIGAÇÃO DO ADVOGADO DA GESTÃO MUNICIPAL NOS FAZENDO UMA PROPOSTA PARA SER PAGO APENAS OS SALÁRIOS ATRASADOS REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO/2012 DOS SERVIDORES EFETIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM PARCELA ÚNICA NO VALOR DE R$ 929.986,08 (novecentos e vinte e nove mil novecentos e oitenta e seis reais e oito centavos) E APÓS O PAGAMENTO DESTES SERVIDORES, NEGOCIARÍAMOS NUM SEGUNDO MOMENTO OS SALÁRIOS ATRASADOS DOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS E COMISSIONADOS.

DIANTE DESSA SITUAÇÃO O SINDSERV-BEBERIBE CONVOCA TODOS OS SEUS FILIADOS PARA DECIDIRMOS JUNTOS SE ACEITAREMOS OU NÃO! NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO ÀS 13:00 HS NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, QUE ACONTECERÁ NA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROSSIFIONAL PEDRO DE QUEIROZ LIMA.

VALE SALIENTAR QUE PROTOCOLAMOS UMA EMENDA ONTEM COM O TEXTO ABAIXO MENCIONADO, NO INTUITO DE AGILIZARMOS A RESOLUÇÃO DESTE PROBLEMA:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BEBERIBE/CE.

PROCESSO Nº 950569.2013.8.06.0049.
PEDIDO DE EMENDA A INICIAL

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BEBERIBE, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante V. Exa., por seu procurador, apresentar PEDIDO DE EMENDA A INICIAL DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, conforme exposto a seguir:

MM. Juiz, consta da presente demanda, pedido de antecipação de tutela, no sentido de que seja determinada a obrigação de fazer por parte do Município de Beberibe a fim de arcar com o pagamento de salários inadimplidos, referentes a dezembro/12, de servidores públicos municipais de várias Secretarias Municipais, efetivos, comissionados e contratados.

DO PEDIDO

                   Ante o exposto, vem requerer que este douto juízo aceite a EMENDA A INICIAL, no tocante a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, nos seguintes pedidos:

a)     Que seja concedida antecipação de tutela ordenando que o Município de Beberibe pague em ÚNICA PARCELA no valor de R$ 929.986,08 (novecentos e vinte e nove mil novecentos e oitenta e seis reais e oito centavos) dos salários dos SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO sendo que tais recursos para pagamento oriundos da conta vinculada do FUNDEB;
b)    Que seja ordenado, mediante ordem judicial, os demais servidores públicos de cargos efetivos, comissionados e contratados da Secretária de Educação do Município de Beberibe no valor de R$ 436.048,99 (quatrocentos e trinta e seis mil e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos) e das demais secretárias no valor de R$ 192.693,92 (cento e noventa e dois mil seiscentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos), o que dá um valor total de R$ 628.742,91 (seiscentos e vinte e oito mil setecentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos) que deverão ser pagas em 06 (seis) parcelas mensais 30 (trinta) dias posteriores ao pagamento dos servidores públicos efetivos vinculados a Secretaria Municipal de Educação, tais servidores contratados da Secretária Municipal de Educação receberão seus pagamentos de recursos oriundos da conta vinculada do FUNDEB, e das demais secretárias municipais serão pagos com recursos próprios dos demais fundos e receitas municipais, com exceção do FUNDEB.


                   Termos em que,
                   Pede e aguarda deferimento.

Beberibe, 05 de junho de 2013

Dr. Rômulo Sérgio Bessa                                              
   OAB/CE nº 16.517             


GARANTIMOS QUE O SINDSERV-BEBERIBE ESTÁ TENTANDO DE TODAS AS FORMAS RESOLVER ESTA PENDÊNCIA E QUE NESTE MOMENTO PRECISAMOS UNIR FORÇAS. POR ISSO COLOCAMOS ESTAS INFORMAÇÕES PARA QUE NA ASSEMBLEIA POSSAMOS TER UMA DECISÃO!!!

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