CAROS SERVIDORES O
SINDSERV-BEBERIBE GOSTARIA DE COMUNICAR A TODOS E A TODAS QUE OS BOATOS SOBRE O
PAGAMENTO RELACIONADO AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2012 NÃO SÃO VERDADEIROS, NA
TERÇA-FEIRA DIA 05 DE JUNHO NOS REUNIMOS NO FÓRUM MUNICIPAL DE BEBERIBE COM O
JUIZ E A SECRETÁRIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO E FIRMAMOS UM ACORDO COM O
SEGUINTE TEXTO:
O
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BEBERIBE
e o MUNICIPIO DE BEBERIBE, ambos já
devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente,
perante V. Exa., por seus procuradores e representantes legais, apresentar PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL,
da referida ação judicial, conforme exposto a seguir:
MM. Juiz, consta da
presente demanda, pedido de antecipação de tutela, no sentido de que seja
determinada a obrigação de fazer por parte do Município de Beberibe a fim de
arcar com o pagamento de salários inadimplidos, referentes a dezembro/12, de
servidores públicos municipais de várias Secretarias Municipais, efetivos,
comissionados e contratados.
As partes em comum
realizaram o presente acordo nos seguintes termos:
a)
Que sejam pagos os salários dos SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS VINCULADOS À
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em uma ÚNICA PARCELA no valor de R$
929.986,08 (novecentos e vinte e nove mil novecentos e oitenta e seis reais e
oito centavos), sendo que tais recursos para pagamento oriundos da conta
vinculada do FUNDEB;
b)
Os demais servidores públicos de cargos
comissionados e contratados da Secretária de Educação do Município de Beberibe
no valor de R$ 436.048,99 (quatrocentos e trinta e seis mil e quarenta e oito
reais e noventa e seis centavos) e das demais secretárias no valor de R$
192.693,92 (cento e noventa e dois mil seiscentos e noventa e três reais e
noventa e dois centavos), o que dá um valor total de R$ 628.742,91 (seiscentos
e vinte e oito mil setecentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos)
que deverão ser pagas em 06 (seis) parcelas mensais 30 (trinta) dias
posteriores ao pagamento dos servidores públicos efetivos vinculados a
Secretaria Municipal de Educação, tais servidores contratados da Secretária
Municipal de Educação receberão seus pagamentos de recursos oriundos da conta
vinculada do FUNDEB, e das demais secretárias municipais serão pagos com
recursos próprios dos demais fundos e receitas municipais, com exceção do
FUNDEB.
DO PEDIDO
Ante
o exposto, as partes, junto com seus procuradores, todos abaixo assinados requerem
que seja tal acordo homologado por este douto juízo para que cumpra seus
efeitos legais.
Termos
em que,
Pede
e aguarda deferimento.
Dr.
Rômulo Sérgio Bessa Dr. David Ribeiro Feitosa
OAB/CE nº 16.517 OAB/CE nº 25.234
Franciedson Oliveira
da Cunha Michele
Cariello De Sá Queiroz Rocha
Presidente SINDSERV Prefeita Municipal
Ana Maria Fernandes Leite José
Neres dos Santos
Secretária de Finanças
Diretor Financeiro do Sindserv-Beberibe
NO ENTANTO, ESTE ACORDO NÃO FOI
ACEITO E NEM ASSINADO PELA PREFEITA.
HOJE PELA MANHÃ RECEBEMOS UMA LIGAÇÃO
DO ADVOGADO DA GESTÃO MUNICIPAL NOS FAZENDO UMA PROPOSTA PARA SER PAGO APENAS OS
SALÁRIOS ATRASADOS REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO/2012 DOS SERVIDORES EFETIVOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM PARCELA ÚNICA NO VALOR DE R$ 929.986,08 (novecentos e vinte e nove
mil novecentos e oitenta e seis reais e oito centavos) E APÓS O
PAGAMENTO DESTES SERVIDORES, NEGOCIARÍAMOS NUM SEGUNDO MOMENTO OS SALÁRIOS
ATRASADOS DOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS E COMISSIONADOS.
DIANTE DESSA SITUAÇÃO O
SINDSERV-BEBERIBE CONVOCA TODOS OS SEUS FILIADOS PARA DECIDIRMOS JUNTOS SE
ACEITAREMOS OU NÃO! NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO ÀS 13:00 HS NA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, QUE ACONTECERÁ NA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PROSSIFIONAL PEDRO DE QUEIROZ LIMA.
VALE SALIENTAR QUE PROTOCOLAMOS UMA EMENDA
ONTEM COM O TEXTO ABAIXO MENCIONADO, NO INTUITO DE AGILIZARMOS A RESOLUÇÃO
DESTE PROBLEMA:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA
ÚNICA DA COMARCA DE BEBERIBE/CE.
PROCESSO Nº 950569.2013.8.06.0049.
PEDIDO DE EMENDA A INICIAL
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DE BEBERIBE, já
devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente,
perante V. Exa., por seu procurador, apresentar PEDIDO DE EMENDA A INICIAL DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, conforme exposto a seguir:
MM. Juiz, consta da presente demanda, pedido de antecipação de tutela,
no sentido de que seja determinada a obrigação de fazer por parte do Município
de Beberibe a fim de arcar com o pagamento de salários inadimplidos, referentes
a dezembro/12, de servidores públicos municipais de várias Secretarias
Municipais, efetivos, comissionados e contratados.
DO
PEDIDO
Ante o exposto, vem requerer
que este douto juízo aceite a EMENDA A INICIAL, no tocante a ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA, nos seguintes pedidos:
a)
Que seja
concedida antecipação de tutela ordenando que o Município de Beberibe pague em
ÚNICA PARCELA no valor de R$ 929.986,08 (novecentos e vinte e nove mil
novecentos e oitenta e seis reais e oito centavos) dos salários dos SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS VINCULADOS À
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO sendo que tais recursos para pagamento
oriundos da conta vinculada do FUNDEB;
b)
Que seja
ordenado, mediante ordem judicial, os demais servidores públicos de cargos efetivos,
comissionados e contratados da Secretária de Educação do Município de Beberibe
no valor de R$ 436.048,99 (quatrocentos e trinta e seis mil e quarenta e oito
reais e noventa e seis centavos) e das demais secretárias no valor de R$
192.693,92 (cento e noventa e dois mil seiscentos e noventa e três reais e
noventa e dois centavos), o que dá um valor total de R$ 628.742,91 (seiscentos
e vinte e oito mil setecentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos)
que deverão ser pagas em 06 (seis) parcelas mensais 30 (trinta) dias
posteriores ao pagamento dos servidores públicos efetivos vinculados a
Secretaria Municipal de Educação, tais servidores contratados da Secretária
Municipal de Educação receberão seus pagamentos de recursos oriundos da conta
vinculada do FUNDEB, e das demais secretárias municipais serão pagos com
recursos próprios dos demais fundos e receitas municipais, com exceção do
FUNDEB.
Termos em que,
Pede e aguarda deferimento.
Beberibe,
05 de junho de 2013
Dr. Rômulo Sérgio Bessa
OAB/CE nº 16.517
GARANTIMOS QUE O
SINDSERV-BEBERIBE ESTÁ TENTANDO DE TODAS AS FORMAS RESOLVER ESTA PENDÊNCIA E
QUE NESTE MOMENTO PRECISAMOS UNIR FORÇAS. POR ISSO COLOCAMOS ESTAS INFORMAÇÕES
PARA QUE NA ASSEMBLEIA POSSAMOS TER UMA DECISÃO!!!
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