ORIENTAÇÕES - IRPF 2013
A declaração do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Física 2013 apresenta algumas novidades, especialmente em
relação ao Programa Gerador da Declaração, à possibilidade de dedução das
contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital,
estaduais e municipais da Criança e do Adolescente do imposto apurado na
declaração, mediante a indicação do fundo a ser beneficiado na própria
declaração, ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (Pronas/PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon); a instituição da obrigatoriedade de o contribuinte que, no
ano-calendário de 2012, recebeu rendimentos isentos e não tributáveis, cuja
soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, realizou pagamentos de
rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a
pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma
tenha sido superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total, ter de utilizar
o certificado digital na transmissão da declaração.
Informação
|
Alterações
implementadas em 2013
|
Obrigatoriedade
na declaração
|
A pessoa física residente no
Brasil que recebeu, em 2012, rendimentos
tributáveis de até R$ 24.556,65 e não se
enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar
a declaração.
Receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2013, o contribuinte que obteve, em 2012, receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 . |
O limite anual de dedução por
dependente passou a ser de R$ 1.974,72 .
O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.091,35 . Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 14.542,60. |
|
Doações
- Estatuto da Criança e do Adolescente
|
A pessoa física pode optar pela
dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações aos fundos controlados
pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente devidamente comprovadas, mediante a indicação
do fundo a ser beneficiado na própria declaração, desde que limitadas a 3%
(três por cento) do imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por
cento) do imposto devido para as deduções de
incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2012.
|
Doações
– Pronas e Pronon
|
A pessoa física pode optar pela
dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações, devidamente comprovadas,
ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
(Pronas/PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)
efetuadas no curso do ano-calendário de 2012, observado o limite individual
de 1% (um por cento) do imposto devido.
|
Obrigatoriedade
do uso de certificado digital
|
A pessoa física que, no
ano-calendário de 2012, recebeu rendimentos isentos e não tributáveis, cuja
soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, rendimentos tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões,
realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam
dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não,
dedução na declaração, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, em cada
caso ou no total, está obrigado a utilizar o certificado digital na
transmissão da declaração.
|
Prazo e
locais de apresentação
As pessoas físicas que são obrigadas devem
apresentar a declaração no período de 1º de março até 30 de abril de 2013.
Veja as formas, locais e horários de apresentação:
Formas
de apresentação
|
Locais
e horários de apresentação
|
Internet
|
A apresentação deve ser feita a partir de um
computador conectado à internet e com o programa
Receitanet instalado. O serviço é gratuito.
Horário de transmissão: durante todo o dia,
exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília). No último dia,
a recepção termina às 23h59mim59s (horário de Brasília).
|
Disquete
|
O disquete deve ser apresentado nas agências do
Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, localizadas no Brasil. O
serviço é gratuito.
Horário de apresentação: no horário de
atendimento das agências.
|
As pessoas físicas que são obrigadas a apresentar a
declaração e que o fizerem após 30 de abril de 2013 deverão pagar uma multa
pelo atraso na entrega. Não há cobrança de multa no caso de não obrigatoriedade
de apresentação.
Saiba mais sobre a multa por
atraso na entrega de declaração.
Veja as formas, locais e horários para apresentação
de declarações após 30 de abril de 2013:
Formas
de apresentação
|
Locais
e horários de apresentação
|
Internet
|
A apresentação deve ser feita a partir de um
computador conectado à internet e com o programa
Receitanet instalado.
Horário de transmissão: durante todo o dia,
exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília).
|
Mídia removível
|
A mídia removível (pen drive, disco
rígido externo etc.) deve ser apresentada nas unidades de
atendimento da Receita Federal.
Horário de apresentação: durante o horário de
atendimento das unidades.
As agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica
Federal não recebem declarações em atraso.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário