Ontem pela manhã, 06.12.2022, o Sindicato dos Servidores Municipais de Beberibe- SINDSERV, sua assessoria jurídica e o advogado Dr. Deodato Ramalho se reuniram para tratar da situação dos processos que discutem o recebimento da diferença decorrente do cálculo ilegal do FUNDEB.
Inicialmente, gostaríamos de lembrar que o Sindicato NÃO POSSUI LEGITIMIDADE para entrar com nenhuma ação judicial nesse sentido. Quem deve entrar é o Município de Beberibe. O Sindicato apenas acompanha para, QUANDO e SE o Município vier a receber eventuais valores, ser garantido esse pagamento aos respectivos servidores. Isso significa que para o servidor receber, o Município tem que ter obtido ÊXITO nas ações judiciais. O que, até a presente data, NÃO OCORREU.
Na reunião, foram citados dois processos, quais sejam: 08002565-81.2014.4.05.8100 (em trâmite perante a 8ª Vara Federal) e processo nº 0800209-71.2018.4.05.8101 (em trâmite perante a 15ª Vara Federal). Infelizmente, os dois processos foram extintos sem análise do mérito, ou seja, o juiz entendeu que não seria possível julgar a ação tendo em vista a PRESCRIÇÃO do direito do Município, bem como uma ilegitimidade, respectivamente.
Isso significa dizer que o MUNICÍPIO DE BEBERIBE NÃO GANHOU NENHUMA AÇÃO E NÃO POSSUI NENHUM VALOR A RECEBER DA UNIÃO FEDERAL GARANTIDO POR AÇÃO JUDICIAL. E, por via de consequência, nem o servidor.
Se existem outros processos além desse, somente o MUNICÍPIO DE BEBERIBE PODE ESCLARECER, dado que, repita-se, somente o Município pode discutir o recebimento da diferença devido ao cálculo ilegal do FUNDEB. Esclarecemos também que o Procurador-Geral do município, Dr. José Edilson Trajano dos Santos, foi convidado com antecedência para a reunião citada, mas não compareceu para dar os esclarecimentos cabíveis aos presentes.
O SINDSERV continua empenhado a realizar todos os esforços necessários para obter essas informações.
A luta continua.
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