Presidente da República sanciona a Lei n° 14.276, de 27 de dezembro de 2021, que garante o rateio das sobras de recursos dos 70%. Como não possui efeito retroativo, a sanção possibilita o rateio aos professores em efetivo exercício na educação básica. Sancionada, publicada no Diário Oficial da União, tem validade desde a data da publicação (hoje, 28/12/2021).
Implicações imediatas:
1️⃣ pagamentos de remuneração na subvinculação mínima de 70%, a partir de hoje, deve considerar todos os profissionais da educação básica, mesmo que não tenha formação de acordo com a LDB - inclusive, parcelas de abono pendentes;
2️⃣ sem a exigência de formação conforme a LDB, não há mais argimento para excluir da subvinculação maior merendeiras, porteiros, zeladores, assistentes administrativos, equipe de contabilidade, finanças, vinculados à secretaria de educação;
3️⃣ assistentes sociais e psicólogos passam a ser pagos na subvinculação de 30%.
💡movimento bancária na conta específica do Fundeb pode ocorrer por banco privado contratado;
🚀 não retroage. O texto final marca que ocorrem os efeitos da data da publicação. Ainda haverá manifestação da Procuradoria Federal junto ao FNDE sobre o assunto, mas é difícil imaginar posição contrária, seguindo a doutrina majoritária sobre o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário