Prevê regras transitórias até aprovação de leis complementares.
- Vincula aposentadorias de militares estaduais às das Forças Armadas.
- Cria capitalização a ser regulamentada por lei complementar.
- Prevê possibilidade de utilizar parte do FGTS na capitalização.
- Prevê renda de R$ 500 para baixa renda aos 55 anos.
- Prevê renda de R$ 750 para baixa renda aos 65 anos.
- Cria gatilho para elevar idade mínima a cada 4 anos.
- Regimes próprios de servidores terão contribuições complementares.
- Alíquota complementar de servidor não poderá ser inferior à do INSS.
- Restringe pagamento do abono a quem recebe até um salário mínimo.
- Prevê contribuição individual de produtores rurais para Previdência.
- Acionistas e administradores respondem por dívida com INSS se houver dolo.
- Idade mínima para trabalhador rural e professor será de 60 anos.
- Tempo mínimo de contribuição no INSS passa a ser de 20 anos.
- Prevê idades menores para quem trabalha em condições prejudiciais à saúde.
- Limita acúmulo de pensão e aposentadoria com desconto progressivo.
- Maior benefício será integral e os demais podem ter desconto de até 80%.
- Tempo mínimo de contribuição para servidor passa a ser de 25 anos.
- Pensão por morte prevê cota familiar de 50% mais 10% por dependente.
- Políticos terão que dizer em 180 dias se querem ficar em regime atual.
- Veda novas adesões de políticos ao regime específico da categoria.
- União, Estados e municípios terão 2 anos para plano contra déficit de servidores.
- Estados terão dois anos para adequar regras de militares às das Forças Armadas.
- Prevê regra de transição por pontos, iniciando em 86, para mulheres, e 96, para homens.
- Pontos da transição serão elevados a partir de 2020 até limite de 105.
- Para professor, transição começa em 81 pontos, para mulheres, e 91, para homens.
- Pontos para professores serão elevados a partir de 2020 até limite de 100.
- Nos primeiros cinco anos, é possível aposentar por tempo com fator previdenciário.
- Em aposentadoria por idade, idade mínima sobe 6 meses a cada ano até 65 anos.
- Em aposentadoria por idade, tempo mínimo sobe 6 meses a cada ano até 20 anos.
- Na transição de servidor, idade mínima sobe a 57, para mulheres, e 62, para homens, em 1.º de janeiro de 2022.
- Servidores também seguirão transição por pontos além da idade mínima.
- Integralidade e paridade de servidor valem para aposentadoria aos 65 anos.
- Prevê idade mínima de 55 anos para policiais na transição.
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