SOMOS CONTRA TODO TIPO DE PARCELAMENTO DE
DÉBITOS DA NOSSA CAIXA DE PREVIDÊNCIA
NOTA DE ESCLARECIMENTO E DE REPÚDIO DO
SINDSERV-BEBERIBE
Prezados servidores públicos
municipais de Beberibe-CE venho através deste REPUDIAR E ESCLARECER algumas falácias e ações que ultimamente
tenho escutado sobre a única entidade de classe que defende os direitos dos
servidores municipais deste município, em um áudio recente na data de ontem 10/10/2017
na rádio canoa de Aracati, o presidente da Câmara de Vereadores de Beberibe
colocou algumas inverdades a respeito da índole e atuação deste sindicato e do
seu presidente, mencionando que nós o SINDSERV-BEBERIBE, em anos anteriores
colocamos as fotos dos vereadores (inverdade) que em 2013 e 2014, quando alguns
vereadores da então situação, autorizaram perante lei, os 03 parcelamentos da Administração
Passada referente aos débitos da CAPESB, e que esse ano o prefeito atual está
tentando fazer um outro parcelamento e que o Sindicato, na pessoa do seu
presidente não convocou os servidores para irem a Câmara Municipal no dia 28 de
setembro, pois naquela data seria votado um projeto de emenda a lei orgânica do
município (001/2017) com o referido texto: “Art.
59-K. Somente por Lei Municipal o município poderá parcelar ou re-parcelar dívidas
previdenciárias com a Caixa de Previdência Própria do Município de Beberibe ou
com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).”, entretanto com extrema falta
de habilidade política ou por outros interesses, o senhor presidente não leu,
ou não esteve informado, ou talvez não quis se divulgar que no dia 25 de
setembro o SINDSERV-BEBERIBE convocou a todos os servidores públicos para
estarem na câmara de vereadores na data da referida sessão ver postagem de
convocação do blog: http://sindservbeberibe.blogspot.com.br/2017/09/debito-da-capesb-oficio-do-sindserv.html,
no entanto, o senhor presidente também não mencionou que o próprio presidente
do Sindserv-Beberibe, Professor Franciedson Oliveira da Cunha esteve por 03
vezes presente em Sessões Plenárias da Câmara somente este ano de 2017, pedindo
justamente que se criasse uma lei que pudesse impedir essa PRÁTICA IMORAL DE PARCELAMENTOS, inclusive na data de ontem o
sindicato protocolou um requerimento pedindo que o projeto de emenda a lei orgânica
do município (001/2017) tivesse a seguinte redação: “Art. 59-K. Somente por Lei Municipal e com aprovação da maioria dos
servidores públicos municipais através de assembleia Geral do Sindicato dos
servidores Públicos Municipais de Beberibe, o município poderá parcelar ou
re-parcelar dívidas previdenciárias com a Caixa de Previdência Própria do Município
de Beberibe ou com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).” Além
disso, afirmamos e continuamos REPUDIANDO
toda e qualquer forma de parcelamento de débitos da nossa Caixa de Previdência,
seja de qual for a administração e pedimos que todos os servidores filiados
estejam na Assembleia Geral do Sindserv no próximo dia 17 de outubro e após a
assembleia iremos a câmara para pedir que a lei seja criada conforme nossa
solicitação e ainda para assinarmos um abaixo-assinado que será protocolado aos
poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com forma de coibir essa prática
imoral de gestão. Portanto, senhor Presidente da Augusta Casa Legislativa antes
de falar algo, seja em qualquer lugar que for, procure estar mais bem informado
para não faltar com a verdade, principalmente quando se referir ao servidor
público municipal e ao SINDSERV-BEBERIBE que não tem interesse político nessa
luta contra os parcelamentos, diferentemente de alguns políticos de nossa
cidade!!!
Presidente do
SINDSERV-BEBERIBE
Requerimento protocolado com interesse dos Servidores Públicos Municipais em 10/10/2017
Projeto de Lei com interesses políticos em pauta na sessão do dia 28 de Setembro de 2017.
Nenhum comentário:
Postar um comentário