A Lei Municipal 951, de 18 de agostos de 2008 que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Beberibe, sofreu alteração em seu Art. 59, através da Lei nº 994, de 20 de agosto de 2009. O mesmo passou a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59. A contribuição do Município de Beberibe, através dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias e fundações, para a CAPESB, será de 12,96%(doze virgula noventa e seis por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição.”
Esse artigo trata da parte patronal que antes correspondia a 11% (onze por cento) e a partir de agora será revista anualmente pelo cálculo atuarial.
Um comentário:
Passei pelo seu blog. Dê uma passada pelo meu e leia matéria sobre IPM/PREVIFOR, regime próprio dos servidores municipais de Fortaleza, Ceará. Com um déficit de mais de 4 bilhões. Como os demais fundos municipais de previdência do Ceará, QUEBRADO! Conhece algum com superavitário, viável, transparente e bem administrado??? Diga-me qual, por favor! Leia e comente em: www.valdecyalves.blogspot.com
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