terça-feira, 20 de outubro de 2026

SINDSERV BEBERIBE COBRA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO A MOTORISTAS ESCOLARES E RETROATIVO DAS PROGRESSÕES DOS PROFESSORES

 


Sindicato protocolou ofício na Secretaria Municipal de Educação solicitando providências para garantir direitos previstos na legislação municipal e o pagamento de valores reivindicados pelos profissionais da educação.

📍 BEBERIBE/CE — 20 DE OUTUBRO DE 2026

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Beberibe (SINDSERV/Beberibe) intensificou a cobrança pelo cumprimento dos direitos dos servidores da educação municipal. Por meio do Ofício nº 044/2026, datado de 15 de outubro e protocolado em 20 de outubro de 2026, a entidade solicitou à Secretaria Municipal de Educação providências para o pagamento da Gratificação por Desempenho Educacional (GDE) aos motoristas escolares que preencham os requisitos legais, além de reiterar a cobrança dos valores retroativos referentes às progressões por antiguidade dos profissionais do magistério.

O documento, encaminhado à secretária municipal de Educação, Terezinha Holanda Costa de Freitas, com cópia à prefeita municipal e às Secretarias de Administração e de Planejamento e Finanças, é assinado pelo presidente do sindicato, professor Franciedson Oliveira da Cunha.

🚍 MOTORISTAS ESCOLARES: SINDICATO REIVINDICA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO PREVISTA EM LEI

Um dos principais pontos da reivindicação é o enquadramento dos motoristas escolares na Gratificação por Desempenho Educacional (GDE), conforme os critérios estabelecidos na legislação municipal.

O sindicato fundamenta sua solicitação na Lei Municipal nº 1.626, de 11 de setembro de 2026, que alterou a Lei nº 1.587, de 24 de novembro de 2025.

Conforme o ofício, a legislação vincula a gratificação à atuação, no ano-base da avaliação, em escolas oficialmente reconhecidas pelo Governo do Estado do Ceará com o Prêmio Escola Nota Dez, considerando os resultados do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE).

A entidade destaca que o artigo 2º, inciso V, da Lei nº 1.587/2025 contempla outros servidores efetivos, comissionados ou contratados das unidades escolares premiadas, desde que comprovado o efetivo exercício e atendidos os requisitos legais.

Diante disso, o SINDSERV defende que os motoristas escolares que trabalharam no atendimento às escolas contempladas sejam devidamente avaliados quanto ao direito de receber a gratificação.

O sindicato solicita que essa análise considere documentos oficiais, atos de lotação, registros de frequência, rotas escolares e demais informações capazes de comprovar a atuação desses trabalhadores.

A reivindicação é que nenhum profissional que preencha os requisitos legais seja excluído indevidamente do benefício.

💰 GRATIFICAÇÃO PODE SER CALCULADA COM BASE NA CARGA HORÁRIA

Outro ponto destacado no documento é a forma de cálculo da gratificação.

De acordo com os dispositivos legais citados pelo sindicato, o valor previsto para os servidores enquadrados na hipótese mencionada corresponde a R$ 7,50 multiplicados pela carga horária contratual média mensal cumprida no ano-base.

Para exemplificar, caso um trabalhador tenha uma carga horária média mensal de 200 horas e cumpra todos os critérios estabelecidos na legislação, o cálculo corresponderia a:

200 horas × R$ 7,50 = R$ 1.500,00.

Esse valor é apenas uma simulação, não representando reconhecimento automático do direito ou confirmação do valor devido a determinado servidor.

O sindicato também destaca que a legislação prevê pagamento em parcela única, após regulamentação e habilitação, observadas as condições e exigências legais.

📚 PROFESSORES: SINDSERV REITERA COBRANÇA DE RETROATIVOS DAS PROGRESSÕES

Além da reivindicação em favor dos motoristas escolares, o sindicato voltou a cobrar da administração municipal o pagamento dos valores retroativos referentes às progressões por antiguidade dos profissionais do magistério.

A cobrança já havia sido apresentada anteriormente por meio do Ofício nº 038/2026, de 5 de agosto de 2026.

Com a nova manifestação oficial, a entidade reforça a necessidade de providências administrativas para solucionar a pendência financeira reivindicada pelos professores.

As progressões por antiguidade integram a política de valorização da carreira do magistério, observadas as condições estabelecidas na legislação aplicável.

Para o SINDSERV, o reconhecimento dos direitos funcionais deve ser acompanhado da regularização dos efeitos financeiros legalmente devidos.

⚖️ SINDICATO DEFENDE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES

As duas reivindicações fazem parte da atuação sindical em defesa dos direitos dos trabalhadores da educação pública municipal.

No caso dos motoristas escolares, o sindicato busca garantir a correta aplicação da legislação que disciplina a Gratificação por Desempenho Educacional.

Já em relação aos professores, a entidade pretende obter uma solução para o pagamento dos retroativos das progressões por antiguidade anteriormente reivindicados.

O SINDSERV destaca, por meio das medidas administrativas adotadas, a importância da transparência, do respeito à legislação municipal e da valorização de todos os profissionais que contribuem para o funcionamento da educação pública.

📢 DOCUMENTO FOI PROTOCOLADO OFICIALMENTE

O Ofício nº 044/2026 foi recebido pela Secretaria Municipal de Educação de Beberibe em 20 de outubro de 2026, conforme protocolo identificado pelo número 2026 10 1839.

O registro formaliza o encaminhamento das reivindicações à administração municipal.

O documento apresentado comprova a cobrança feita pelo sindicato, mas não constitui confirmação de que os pagamentos tenham sido autorizados ou de que haja uma resposta oficial da Prefeitura.

A expectativa é de que a gestão municipal analise as solicitações e apresente encaminhamentos sobre os direitos reivindicados.

✊ SINDSERV BEBERIBE — NA DEFESA DOS DIREITOS, DA VALORIZAÇÃO E DO RESPEITO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS!


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