O SINDSERV esclarece que está acompanhando toda a situação do rateio juntamente com o Conselho do FUNDEB, do qual fazemos parte.
E ciente da importância do mesmo, ao longo das últimas semanas, sempre provocamos a Administração Municipal, através de pedidos de reunião, protocolos de ofício, etc. com o fito de obter mais detalhes acerca do rateio, inclusive acerca de valores para que os filiados fossem informados com antecedência através de uma assembleia. No entanto, muitos desses ofícios/requerimentos não foram respondidos.
Porém, como já divulgado amplamente por essa Entidade Sindical, no último dia 30, estivemos com a Secretária de Educação, a qual nos garantiu que o pagamento do rateio será feito no mês de janeiro de 2022, conforme autoriza a Lei do FUNDEB, bem como em cumprimento ao art. 8, inciso VI da Emenda Constitucional 173/2020, que proibia o pagamento de qualquer valores dessa natureza até o dia 31.12.2021, em face da pandemia da COVID-19, posição essa, inclusive, defendida pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Desse modo, como já existe a verbalização do compromisso de pagamento até o final do mês de janeiro de 2022, respeitadas, assim, todas as leis, o SINDSERV continuará vigilante para que o rateio da sobra dos 70% seja efetuado integralmente para todos os profissionais da educação garantidos por lei até o final desse mês.
Bom Dia. O rateio será pago e está garantido por lei. Não há como o município justificar esse dinheiro de outra forma na prestação de contas. Faço parte do conselho do FUNDEB e estou atuando juntamente com os demais conselheiros pelo cumprimento da lei, e que o rateio seja feito com quem a lei garante.
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