quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

Portaria MEC/MF corrigindo custo aluno do Fundeb de 2019 👇 Com essa nova projeção, o reajuste do piso passa pra 12,86% a partir de 1o de janeiro de 2020 - O MEC publicou no último dia 13 a portaria interministerial n° 03 reajustando o VAA para 2019 de R$ 3.238,52 para R$ 3.440,29. Com isso o Piso Nacional do Magistério deverá ter um aumento de 12,86% a partir de 1° de janeiro de 2020, passando a ser de R$ 2.886,67.

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Reajusta os parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Fundeb para o exercício de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria Interministerial MEC/MF nº 7, de 28 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO:
A necessidade de revisar os parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb para o exercício de 2019, em razão da alteração das matrículas do Censo Escolar de 2018, realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep e utilizada para a filtragem da base de dados do Fundo, em face da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 001022-87.2019.4.01.3802; e A necessidade de adequação dos parâmetros operacionais do Fundeb para 2019, em razão da reestimativa de arrecadação das receitas que compõem o Fundo, realizada pelo Tesouro Nacional, resolvem:
Art. 1º O caput do art. 2º da Portaria Interministerial MEC/MF nº 7, de 28 de dezembro de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor anual mínimo nacional por aluno, na forma prevista no art. 4º, §§ 1º e 2º, e no art. 15, inciso IV, da Lei nº 11.494, de 2007, fica definido em R$ 3.440,29 (três mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte e nove centavos, para o exercício de 2019." (NR)
Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria Interministerial nº 7, de 28 de dezembro de 2018, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3º Os acertos financeiros decorrentes das alterações das matrículas do Censo Escolar de 2018, objeto da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 001022-87.2019.4.01.3802, deverão ser
solicitados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ao Banco do Brasil S/A e realizados no prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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