terça-feira, 20 de novembro de 2018

INFORMAÇÃO E UTILIDADE PÚBLICA PARA OS PROFESSORES FILIADOS DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE!!! - LEI Nº 1.027 DE 26 DE MARÇO DE 2010.

Art. 98 - Quando o ocupante de cargo de Educação Básica tiver exercício
em mais de uma escola, sua lotação será naquela em que prestar maior número de horas de
trabalho.

Parágrafo único. Na hipótese de o servidor da educação básica ocupar
licitamente mais de um cargo, poderá haver lotação em mais de um estabelecimento.

Art. 99 - O Profissional da Educação Básica nomeado após aprovação em
Concurso Público, terá sua lotação definida por ato do Chefe do Executivo, observadas as
vagas existentes nas unidades escolares do Município.

Art. 100 - A mudança de lotação dar-se-á:

I - A pedido do servidor;
II - Ex officio, por conveniência do ensino e no interesse público, mediante justificativa.

Art. 101 - Os pedidos de mudança de lotação devem ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação, até o mês de novembro de cada ano, e deferidos ou indeferidos até o dia 15 de janeiro do ano subseqüente.

Art. 102 - A mudança de lotação por interesse do serviço público, quando
fundada na necessidade de pessoal, recairá, preferencialmente, sobre o ocupante de cargo de
educação básica:

I - Residente na localidade mais próxima da escola para onde se destina;

II - De menor tempo de serviço público municipal;

III - Menos idoso.

VENHA FAZER SEU REQUERIMENTO SE PRECISAR!!!

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