sexta-feira, 3 de junho de 2016

ISSO É MUITO SÉRIO!!! O golpe dentro do golpe: Meta de Temer é acabar com direitos trabalhistas e sociais

Desde 1988, mesmo em governos com compromissos neoliberais, não se identificou um número tão expressivo de proposições que representassem retrocesso e ameaça a direitos e à democracia, afirma DIAP

A verdadeira agenda dos articuladores do impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT) — e da tentativa de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) — está tramitando sorrateiramente no Congresso Nacional, sem debate com a sociedade, e tem direitos trabalhistas e sociais como seu principal alvo. De acordo com o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), são 55 os projetos conservadores que têm por objetivo suprimir conquistas sociais.
O golpe, capitaneado pelo presidente interino Michel Temer (PMDB) e pelo deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB), visa a recompor o neoliberalismo, às custas dos trabalhadores, para aumentar a taxa de lucro dos empresários, notadamente do ramo financeiro. Na avaliação do DIAP, “desde 1988, ano de promulgação da Constituição Cidadã, mesmo em governos com compromissos neoliberais, não se identificou um número tão expressivo de proposições tramitando no Congresso Nacional que representassem retrocesso e ameaça a direitos e à democracia”.

Trabalhadores são o alvo, diz procurador do Ceará
Na avaliação do procurador do Trabalho da 7ª Região (MPT/CE), Antônio de Oliveira Lima, “no dia em que o Senado aprovar o afastamento de Dilma, não importa quem vai acionar o gatilho, o alvo já está claro: os trabalhadores e os direitos sociais e trabalhistas”.
“Temer e seus conselheiros têm anunciado suas prioridades: permitir que as convenções coletivas prevaleçam sobre as normais legais, acabar com as vinculações constitucionais dos gastos com Saúde e Educação; fim de todas as indexações, seja para salários, benefícios previdenciários e outros encargos federais, acabar com a regra 85/95, renegociada por Dilma com o Congresso, política de desenvolvimento centrada na iniciativa privada com novas privatizações se necessário”, completa o procurador do Trabalho no Ceará.
Para Graça Costa, secretária nacional de Relações de Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), “a linha da maioria dos atuais parlamentares é desregulamentar todos os nossos direitos, tudo o que conquistamos nas últimas décadas”. “A nossa avaliação é que estamos correndo o risco de perder o que conquistamos neste período de 84 anos da carteira de trabalho”, observa.
No pacote de maldades de Temer estão desde o projeto que amplia a possibilidade de terceirização, aprovado na Câmara e em debate no Senado, até a proposta de que acordos coletivos possam prevalecer sobre a legislação. Também fazem parte do conjunto de propostas a diminuição da idade para o ingresso no mercado de trabalho de 16 para 14 anos, redução da jornada de trabalho e de salário, possibilidade de ampliação de horas extras para o trabalhador rural, extinção da multa de 10% por demissão sem justa causa, além da regulamentação da Emenda Constitucional sobre o trabalho escravo.

Reduzir direitos não é solução, afirma juíza do Trabalho
Em entrevista ao Sul21, a secretária-geral da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra), a juíza Carolina Gralha Beck avaliou que sempre que o país passa por uma crise é retomada a pauta de redução de direitos da classe trabalhadora como “solução mágica”. “Reduzir direitos dos trabalhadores em momento de crise não é a solução, é o maior engano que pode ocorrer. O trabalhador não é insumo, não é mercadoria, o trabalhador tem de ser valorizado”, argumenta Carolina. Esse tipo de solução, alerta, tem como consequência a diminuição do emprego, do poder de compra e de renda.
Muitas das propostas asseguram a prevalência de acordos sobre a lei trabalhista como, por exemplo, a tese do negociado sobre o legislado e a instituição do acordo extrajudicial com a possibilidade de negociação direta entre trabalhador e patrão. Na avaliação da juíza, não há como estabelecer cláusulas de “igualdade de condições” para a discussão das questões trabalhistas, uma vez que o empregado é a parte mais vulnerável da relação e uma “mão de obra substituível”. Na maioria das vezes, conforme Carolina, o trabalhador é que sai prejudicado diante dessa situação. “É um verdadeiro retrocesso nas relações trabalhistas”, observa a representante da Amatra.

Ponte de Temer é para o retrocesso
Em outubro de 2015, o PMDB publicou um documento chamado “Uma Ponte para o Futuro”, cuja pretensão é reunir um conjunto de propostas para tirar o Brasil da crise. Na sua essência, o “programa de governo” propõe mudanças profundas na Constituição de 1988, com o objetivo de garantir um “Estado operado por uma maioria política articulada com os objetivos deste crescimento, com base na livre iniciativa, na livre competição e na busca por integração com os mercados externos”.
Em outras palavras, o PMDB quer a retomada da política de privatização do patrimônio público, colocando-o a serviço dos interesses da iniciativa privada e adesão aos novos acordos de livre comércio, que impõem severas restrições e ajustes na legislação de seus países membros, especialmente no que diz respeito aos direitos sociais e trabalhistas. “Em resumo, trata-se de tragédia anunciada para um povo que sonha viver um dia num país desenvolvido com inclusão e justiça social”, alerta Graça Costa.
Para a dirigente cutista, “propostas em relação à reforma do estado e à reforma fiscal, a desvinculação constitucional dos gastos sociais obrigatórios, como é o caso da saúde e da educação, e um orçamento com base zero, mostram que, através de mudanças constitucionais, o que se pretende é instituir um Estado Mínimo no Brasil com todos os prejuízos que, já bem sabemos, advém para as políticas públicas de proteção dos direitos e interesses da população”. “Pela Ponte para o Futuro de Temer não passarão os trabalhadores e os cidadãos comuns”, resume Graça Costa.

ALGUMAS ameaças aos direitos dos trabalhadores no Parlamento
1. Regulamentação da terceirização sem limite permitindo a precarização das relações de trabalho (PL 4302/1998 — Câmara, PLC 30/2015 — Senado, PLS 87/2010 — Senado);

2. Redução da idade para início da atividade laboral de 16 para 14 anos (PEC 18/2011 — Câmara);

3. Instituição do Acordo extrajudicial de trabalho permitindo a negociação direta entre empregado e empregador (PL 427/2015 — Câmara);

4. Impedimento do empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho (PL 948/2011 — Câmara e PL 7549/2014 — Câmara);

5. Suspensão de contrato de trabalho (PL 1875/2015 — Câmara);

6. Prevalência do negociado sobre o legislado (PL 4193/2012 — Câmara);

7. Prevalência das Convenções Coletivas do Trabalho sobre as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho e Emprego — MTE (PL 7341/2014 — Câmara);

8. Livre estimulação das relações trabalhistas entre trabalhador e empregador sem a participação do sindicato (PL 8294/2014 — Câmara);

9. Regulamentação do trabalho intermitente por dia ou hora (PL 3785/2012 — Câmara);

10. Estabelecimento do Código de Trabalho (PL 1463/2011 — Câmara);

11. Redução da jornada com redução de salários (PL 5019/2009 — Câmara);

12. Vedação da ultratividade das convenções ou acordos coletivos (PL 6411/2013 — Câmara);

13. Criação de consórcio de empregadores urbanos para contratação de trabalhadores (PL 6906/2013 — Câmara);

14. Regulamentação da EC 81/2014, do trabalho escravo, com supressão da jornada exaustiva e trabalho degradante das penalidades previstas no Código Penal (PL 3842/2012 — Câmara, PL 5016/2005 — Câmara e PLS 432/2013 — Senado);

15.Estabelecimento do Simples Trabalhista criando outra categoria de trabalhador com menos direitos (PL 450/2015 — Câmara);

16. Extinção da multa de 10% por demissão sem justa causa (PLP 51/2007 — Câmara e PLS 550/2015 — Senado);

17. Susta a Norma Regulamenta (NR) 12 sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (PDC 1408/2013 — Câmara e PDS 43/2015 — Senado);

18. Execução trabalhista e aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica (PL 5140/2005 — Câmara);

19. Deslocamento do empregado até o local de trabalho e o seu retorno não integra a jornada de trabalho (PL 2409/2011 — Câmara);

20. Susta Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho Emprego, que regula as atividades de trabalhadores sob céu aberto (PDC 1358/2013 — Câmara);

21. Susta as Instruções Normativas 114/2014 e 18/2014, do Ministério do Trabalho, que disciplinam a fiscalização do trabalho temporário (PDC 1615/2014 — Câmara);

22. Estabelecimento da jornada flexível de trabalho (PL 2820/2015 — Câmara e PL 726/2015 — Câmara);

23.Estabelecimento do trabalho de curta duração (PL 3342/2015 — Câmara);

24. Transferência da competência para julgar acidente de trabalho nas autarquias e empresas públicas para a Justiça Federal (PEC 127/2015 — Senado);

25. Aplicação do Processo do Trabalho, de forma subsidiária, as regras do Código de Processo Civil (PL 3871/2015 — Câmara);

26. Reforma da execução trabalhista (PL 3146/2015 — Câmara).

27. Substitutivo apresentado na CAPADR estabelece a inexigibilidade do cumprimento simultâneo dos requisitos de “utilização da terra” e de “eficiência na exploração” para comprovação da produtividade da propriedade rural (PL 5288/2009 — Câmara);

28. Alteração da Lei 5.889/1973, que institui normas reguladoras do trabalho rural, e a Lei 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores no lucro ou resultados da empresa, visando a sua adequação e modernização (PLS 208/2012 — Senado);

29. Alteração da Lei no 1.079/1950, para definir como crime de responsabilidade de governador de Estado a recusa ao cumprimento de decisão judicial de reintegração de posse (PLS 251/2010 — Senado);

30. Alteração da Lei 8.629/1993, para dispor sobre a fixação e o ajuste dos parâmetros, índices e indicadores de produtividade (PLS 107/2011 — Senado);

31. Regulamentação da compra de terra por estrangeiros (PL 4059/2012 — Câmara e PL 2269/2007 — Câmara);

32. Alteração da Lei de Biossegurança para liberar os produtores de alimentos de informar ao consumidor sobre a presença de componentes transgênicos quando esta se der em porcentagem inferior a 1% da composição total do produto alimentício (PLC 34/2015 — Senado).

33. Dispensa do servidor público por insuficiência de desempenho (PLP 248/1998 — Câmara);

34. Instituição de limite de despesa com pessoal (PLP 1/2007 — Câmara);

35. Criação do Estatuto das Fundações Estatais (PLP 92/2007 — Câmara);

36. Regulamentação e retirada do direito de greve dos servidores (PLS 710/2011 — Senado; PLS 327/2014 — Senado; e PL 4497/2001 — Câmara); e

37. Extinção do abono de permanência para o servidor público (PEC 139/2015 — Câmara);

38. Fim da exclusividade da Petrobras na exploração do pré-sal (PL 6726/2013 — Câmara);

39. Estabelecimento de que a exploração do pré-sal seja feita sob o regime de concessão (PL 6726/2013);

40. Estabelecimento de independência do Banco Central (PEC 43/2015 — Senado);

41. Privatização de todas as empresas públicas (PLS 555/2015 — Senado);

42. Proibição de indicar dirigente sindical para conselheiros dos fundos de pensão públicos (PLS 388/2015 — Senado);

43. Estabelecimento do Código de Mineração (PL 37/2011 — Câmara);

44.Demarcação de terras indígenas (PEC 215/2000);

45. Cancelamento da política de Participação Social (PDS 147/2014 — Senado);

50. Redução da maioridade penal (PEC 115/2015 — Senado);

51. Instituição do Estatuto do desarmamento (PL 3722/2012 — Câmara);

52. Estabelecimento de normas gerais para a contratação de parceria público-privada para a construção e administração de estabelecimentos penais (PLS 513/2011 –Senado);

53. Aumento do tempo de internação de adolescentes no sistema socioeducativo (PLS 2517/2015 — Senado);

54. Atribuição à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do exame do mérito das Propostas de Emenda à Constituição (PEC), acabando com as comissões especiais (PRC 191/2009 — Câmara); e


Fonte: Comunicadores pela Democracia - Texto de Samira de Castro

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