Caminhada dos Professores nas Ruas de Fortaleza - 2010 - Em defesa do Piso |
Moral da História: O STF, na liminar em 2008, já deveria ter declarado que piso era vencimento básico, não remuneração; Os Municípios e Estados, como sempre, bancando os espertinhos, contratando outros espertinhos e violando direitos dos servidores, acabaram praticando uma fraude e vão ter que pagar essa conta. TERÃO UM ENORME PASSIVO TRABALHISTA, NÃO POR FALTA DE DINHEIRO, MAS POR EXCESSO DE ESPERTEZA! Tal fato muda toda a bandeira de luta, quanto ao piso para o ano de 2011, não há mais como praticar fraude de incorporar gratificações e vantagens, daqui ora frente, bem como o vencimento básico, para 40 horas, nível médio, aumentar para R$ 1.597,00, na pior das hipóteses, mesmo que o Estado ou Município adotem o piso pirata do MEC, de R$ 1.187,00, o vencimento deverá subir. IMPORTANTE DESTACAR QUE TAL PISO DO MEC É MAIS UMA ESPERTEZA QUE PODERÁ CAUSAR GRANDE PASSIVO TRABALHISTA AOS MESMOS ESPERTINHOS.
No Plenário do STF - Antes de Iniciado o Julgamento - Membros da CONFETAM e FETAMCE |
Um dos casos de maior impacto será para o Município de Fortaleza, que considera que paga o piso para jornada de 48 horas e computando, sobretudo, a regência de classe, que é de 50%. POIS BEM: a regência de classe não pode mais ser computada para efeito de pagamento do piso, bem como a jornada deve ser de 40 horas, não de 48 horas. ISSO MUDA TODO O PANORAMA DA CAMPANHA SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE FORTALEZA!
Os prefeitos e prefeitas teriam que ter mais responsabilidade e não contratar pessoas espertas que dão um jeito, de violando direitos, fazer sobrar dinheiro. TAL CONDUTA SÓ SERVE PARA GERAR PASSIVO TRABALHISTA, MASSACRAR O SERVIDOR E COMPROMETER A QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. SEM FALAR NA CONSTRUÇÃO DE HERANÇAS MALDITAS.
O Plenário Estava Lotado - Professores - Sindicalistas e Advogados do Brasil Inteiro |
Quanto ao parágrafo 4º, do artigo 2º, da Lei do Piso (11738/2008) ainda por ser julgado. Trata da divisão da jornada; 2/3 para interagir com os alunos, 1/3 para atividades extraclasse, nos termos da LDB: Planejamento, Avaliação e estudo. Mais uma vez Estados e Municípios alegam que a União não poderia legislar sobre jornada. O movimento sindical entende que a Constituição atribuiu à União a competência para legislar sobre bases e diretrizes na educação no Brasil. Logo a previsão da jornada como está no § 4º, do artigo 2º, da Lei do Piso, corresponde ao desempenho do dever da União em conformidade com a Lei Maior do País. NO JULGAMENTO DO DIA 06/04/2011, ESSE PONTO NÃO ATINGIU O QUORUM MÍNIMO DE 06 VOTOS, nos termos do artigo 97, da Constituição Federal. Por isso foi suspenso para uma futura decisão, que seja qual for tem que ter 06 votos. LOGO A MOBILIZAÇÃO CONTINUA! MAS SÓ PARA TAL PONTO.
Plenário Estava Lotado - Professores - Sindicalistas e Advogados do Brasil Inteiro |
Tudo indica que a Justiça começa a enxergar. A venda na Justiça não é para ser cega, mas para dar o direito a quem o tem sem levar em conta quem é ou a aparência. VENDA NÃO PODE CONDUZIR À CEGUEIRA. Logo deve o STF manter os olhos bem abertos quanto a materializar um dos mais sagrados direitos constitucionais, que é o direito à educação de qualidade.
Justiça com Venda - Na Entrada do STF |
CONCLUSÃO: sem dúvida que foi um dia muito importante para o movimento sindical, para os trabalhadores em educação e para o futuro da educação no Brasil. À LUTA ENTÃO, PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE TODO O BRASIL. A ESPERANÇA E A MOTIVAÇÃO PARA LUTAR FORAM REFORÇADAS!
Matéria publicada no Blog do Dr. Valdecy Alves
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