quinta-feira, 30 de abril de 2015

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA TERMINA HOJE O PRAZO! JÁ FIZEMOS MAIS DE 450 DECLARAÇÕES

São Paulo - Mesmo que muita gente dependa de você financeiramente, nem todas essas pessoas poderão te ajudar a diminuir a mordida do leão se não se enquadrarem nas (inúmeras) regras para declaração de dependentes do Imposto de Renda (IR).
Na linguagem do IR, ser dependente em um plano de saúde ou de previdência, por exemplo, não é a mesma coisa do que ser dependente na declaração.
Neste ano, o contribuinte poderá deduzir um valor de 2.156,52 reais por dependente (veja os limites de deduções do IR 2015).
Essa dedução reduz a base de cálculo do imposto, que é a diferença entre os rendimentos recebidos durante o ano (exceto os isentos, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva) e os gastos dedutíveis, e o montante sobre o qual é aplicado o IR.
Via de regra, um dependente não pode aparecer em duas declarações ao mesmo tempo (salvo em algumas exceções, apresentadas abaixo) e ele também não pode fazer a sua própria declaração se for incluído como dependente no IR de outra pessoa.
É importante ressaltar que nem sempre o contribuinte terá vantagens ao declarar um dependente, já que, além de deduzir os gastos com esse dependente, ele também é obrigado a declarar seus bens, suas dívidas e os seus rendimentos, que podem aumentar a base de cálculo do imposto.
Se um pai declara um filho que faz estágio, por exemplo, ele não pode apenas declarar os gastos com saúde que teve com esse filho e fazer as devidas deduções. É preciso incluir também os rendimentos provenientes de sua bolsa de estágio.
Caso o dependente adicione à declaração do titular mais rendimentos tributáveis do que gastos dedutíveis, ele pode levar o contribuinte a ser enquadrado em uma alíquota mais alta de IR.
Por isso, é essencial entender em detalhes as regras para a inclusão de dependentes no IR e como informar seus gastos e rendimentos na sua declaração. Confira a seguir:
Cônjuge ou companheiro
Tanto o companheiro, na união estável, quanto o cônjuge, no casamento, podem ser incluídos como dependentes desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos, inclusive no caso de relações homoafetivas.
Filhos e enteados
Podem ser dependentes até 21 anos de idade ou, em qualquer idade, quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Também podem ser incluídos se tiverem até 24 anos de idade e estiverem cursando nível superior ou escola técnica de segundo grau.
Vale ressaltar que, se o filho completou a idade que o faz perder a condição de dependente em 2014, ele ainda pode ser declarado como tal neste ano. Ou seja, o filho que completou 22 anos no ano passado, por exemplo, pode ser dependente na declaração deste ano.
O contribuinte pode considerar seu filho como dependente apenas se tiver sua guarda judicial. Se os pais forem separados, por exemplo, o pai que não tem a guarda judicial e paga pensão alimentícia pode deduzir o valor da pensão, mas não pode fazer a dedução do dependente.
Irmãos, netos ou bisnetos
Desde que o contribuinte detenha a guarda judicial: podem ser dependentes até os 21 anos; em qualquer idade, caso sejam incapacitados física ou mentalmente para o trabalho; ou até os 24 anos caso estejam cursando nível superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos, e desde que o titular tenha mantido sua guarda até os 21 anos.
Pais, avós e bisavós
Desde que em 2014 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 21.453,24 reais.
Menores pobres
Menores pobres até os 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial. Não é necessário que o contribuinte e o menor pobre vivam juntos.
Pessoa absolutamente incapaz
Desde que o contribuinte seja seu tutor ou curador. Segundo a Receita, são classificados como absolutamente incapazes: os menores de 16 anos; aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o necessário discernimento para práticas de atos da vida civil; e os que, mesmo por causa passageira, não conseguem exprimir suas vontades.  

As situações que mais geram dúvidas

Sogros
Os sogros só podem ser incluídos como dependentes caso o contribuinte também declare seu cônjuge ou companheiro como dependente. Se o casal declarar separadamente, cada um dos cônjuges só poderá incluir como dependentes seus próprios pais, nunca os sogros.
A declaração dos sogros, no entanto, segue a regra da inclusão de pais, avós e bisavós como dependentes: eles só podem ser incluídos se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 21.453,24 reais em 2014.
Dependente do cônjuge ou companheiro
Cada contribuinte só pode informar seus próprios dependentes na declaração. No entanto, caso seu cônjuge ou companheiro seja seu dependente na declaração, os dependentes dele também podem ser incluídos na sua declaração.
Se uma mulher declara o marido como dependente, por exemplo, ela poderá incluir o pai dele como dependente, desde que seu pai se enquadre nas regras para ser dependente.
Filhos casados, genros e noras
Ainda que os filhos sejam casados ou vivam em união estável, eles podem ser incluídos como dependentes na declaração dos pais, desde que eles se enquadrem nas regras para inclusão de filhos dependentes mencionadas no início da matéria.
Caso isso ocorra, e apenas nessa situação, o cônjuge ou companheiro também pode ser declarado como dependente na declaração do sogro. 
Parentes falecidos
Pessoas que se enquadrariam como dependentes podem ainda ser declaradas como tal mesmo na declaração referente ao ano-calendário de seu falecimento. Assim, se um pai perdeu o filho menor de idade em 2014, por exemplo, ele ainda pode declará-lo como dependente no IR 2015.
Ex-cônjuge e filhos para quem se paga pensão alimentícia judicial
O contribuinte que paga pensão alimentícia a seu ex-cônjuge e/ou aos filhos não pode declará-los como dependentes, mas, em compensação, pode deduzia a pensão integralmente na sua declaração de IR.
A única exceção é o ano em que se encerra a condição de dependente e se inicia a condição de alimentado. Por exemplo, um pai que tinha os filhos como dependentes no início de 2014, mas começou a pagar pensão em junho ainda poderá informá-los como dependentes no IR 2015, tendo direito ao desconto integral por dependente.
Dependente não residente no Brasil
Pessoas que se enquadrem nas regras para serem dependentes, mas que tenham morado fora no ano ao qual a declaração se refere não perdem sua condição de dependentes. Um pai com um filho menor de idade que passou o ano passado nos Estados Unidos, por exemplo, pode declará-lo como dependente.

Comprovação da condição de dependência

A condição de dependência deve ser passível de comprovação por meio de documentos, como a certidão de nascimento (filhos), a certidão de casamento (cônjuge), o contrato de união estável ou outra prova de coabitação (companheiro) ou o termo de guarda judicial (para filhos de pais separados, irmãos, netos e bisnetos).
No caso de menor pobre que o contribuinte crie e eduque, é preciso observar os procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto à guarda, tutela ou adoção.
Da mesma forma, ao incluir como dependentes parentes incapacitados para o trabalho, é necessário ter uma prova dessa incapacidade.

Quando o dependente pode constar em mais de uma declaração

Uma pessoa que deixou de ser dependente de um contribuinte e passou a ser dependente de outro pode ser incluída como tal na declaração do ano seguinte à essa mudança.
Um filho que era dependente da mãe e se casou em 2014, passando a ser dependente da esposa, por exemplo, pode ser declarado por ambas no IR 2015.
Os dois contribuintes que declarem um mesmo dependente têm direito ao abatimento integral do valor de 2.156,52 reais.
Outra exceção é o ano em que a pessoa deixa de ser dependente e passa a declarar em separado. Nesse caso, ela pode declarar no seu formulário os rendimentos e despesas referentes à parte do ano em não era mais dependente e seu antigo titular pode declarar os rendimentos e despesas referentes ao período de dependência.
Um jovem que completou 22 anos em 2014 e passou a ser obrigado a declarar em 2015 ainda poderá ser considerado dependente na declaração de um dos pais. Nesse caso, os rendimentos recebidos enquanto ainda tinha 21 anos devem ser informados na declaração do pai, enquanto os rendimentos recebidos dos 22 anos para frente devem ser declarados por ele.
Também nessa situação, o pai terá direito ao abatimento integral do valor por dependente referente a este filho.

TCM DIVULGA A SITUAÇÃO FISCAL DOS MUNICÍPIOS CEARENSES DE TODO O ANO DE 2014

CONFIRA ABAIXO COMO ESTÁ A SITUAÇÃO DO SEU MUNICÍPIO NO ÚLTIMO RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DO TCM NO ANO DE 2014 
QUE MOSTRA UM RESUMO DE TODO O ANO DE 2014 -
http://valdecyalves.blogspot.com.br/2015/03/tcm-divulga-situacao-fiscal-dos.html

MUNICÍPIO
%  da RCL
48,60% a 51,29%
NORMAL
%  da RCL
51,30% a 53,99%
NO LIMITE PRUDENCIAL
%  da RCL
Acima de 54%
NO VERMELHO
ABAIARA
38,35289


ACARAPE


56,06816
ACARAU


55,42205
ACOPIARA

52,90686

AIUABA
50,08966


ALCANTARAS

52,90686

ALTANEIRA
48,99788


ALTO SANTO

52,11834

AMONTADA
Por: Dr.Valdecy Alves


68,59168
ANTONINA DO NORTE
43,34683


APUIARES

53,09222

AQUIRAZ


54,64234
ARACATI
47,38655


ARACOIABA

53,88585

ARARENDA

52,53314

ARARIPE


63,54463
ARATUBA


61,54238
ARNEIROZ
39,07864


ASSARE

51,82320

AURORA
50,78542


BAIXIO

53,71085

BANABUIU

53,97352

BARBALHA
32,65778


BARREIRA


54,99581
BARRO


64,13651
BARROQUINHA

53,89944

BATURITE


54,19500
BEBERIBE


55,26982
BELA CRUZ


63,06752
BOA VIAGEM

53,89001

BREJO SANTO
40,90955


CAMOCIM
50,21221


CAMPOS SALES


61,83761
CANINDE


56,54550
CAPISTRANO


59,07816
CARIDADE
42,46125


CARIRE
47,81371


CARIRIACU


62,27147
CARIUS
41,36073


CARNAUBAL

53,73684

CASCAVEL
Por: Dr.Valdecy Alves
49,99790


CATARINA

52,35160

CATUNDA
50,86625


CAUCAIA
49,95119


CEDRO
51,25434


CHAVAL


62,11944
CHORO


62,86416
CHOROZINHO

53,99917

COREAU

53,17584

CRATEUS
50,11219


CRATO

52,70827

CROATA

51,57301

CRUZ


58,22255
DEP. IRAPUAN PINHEIRO

53,14088

ERERE
50,76462


EUSEBIO

51,78794

FARIAS BRITO
48,02311


FORQUILHA

52,78715

FORTALEZA
45,98373


FORTIM

52,88781

FRECHEIRINHA


58,43484
GENERAL SAMPAIO


56,01926
GRACA


57,12039
GRANJA
50,92424


GRANJEIRO

53,01500

GROAIRAS

52,14333

GUAIUBA


59,01319
GUARACIABA DO NORTE


57,72837
Por: Dr.Valdecy Alves
GUARAMIRANGA


55,51512
HIDROLANDIA


54,00158
HORIZONTE

53,93976

IBARETAMA


59,61335
IBIAPINA
49,67180


IBICUITINGA


62,87884
ICAPUI


56,68026
ICO


61,37752
IGUATU

52,74329

INDEPENDENCIA


59,13406
IPAPORANGA
50,45461


IPAUMIRIM

53,95124

IPU


54,58306
IPUEIRAS
48,68593


IRACEMA

53,62430

IRAUCUBA

53,55161

ITAICABA
48,64841


ITAITINGA
50,80295


ITAPAJE

53,14870

ITAPIPOCA


54,58915
ITAPIUNA


60,90031
Por: Dr.Valdecy Alves
ITAREMA
50,91049


ITATIRA
47,58687


JAGUARETAMA

53,81322

JAGUARIBARA


61,13070
JAGUARIBE

52,54110

JAGUARUANA

53,03094

JARDIM

53,74837

JATI
49,71816


JIJOCA DE JERICOACOARA

51,99117

JUAZEIRO DO NORTE
47,96956


JUCAS

53,90642

LAVRAS DA MANGABEIRA

53,84043

LIMOEIRO DO NORTE


56,36096
MADALENA


61,70531
MARACANAU
48,65375


MARANGUAPE
50,12037


MARCO


54,07577
MARTINOPOLE

52,47555

MASSAPE

53,61841

MAURITI
51,22543


MERUOCA
50,79611


MILAGRES

53,89532

MILHA

51,98427

MIRAIMA

53,28011

MISSAO VELHA

53,17935

MOMBACA

53,34933

MONSENHOR TABOSA
Por: Dr.Valdecy Alves


55,69859
MORADA NOVA
46,16872


MORAUJO
50,91735


MORRINHOS

53,96877

MUCAMBO
50,10749


MULUNGU


64,66396
NOVA OLINDA
50,38998


NOVA RUSSAS


61,68922
NOVO ORIENTE
48,78599


OCARA

53,57746

OROS
49,09202


PACAJUS


56,60406
PACATUBA


55,92140
PACOTI


61,10764
PACUJA

53,91455

PALHANO

52,71644

PALMACIA

53,70831

PARACURU


65,73300
PARAIPABA

53,12318

PARAMBU
37,55848


PARAMOTI


57,28308
Por: Dr.Valdecy Alves
PEDRA BRANCA

53,46893

PENAFORTE
Por: Dr.Valdecy Alves
46,40211


PENTECOSTE

52,57096

PEREIRO


55,97528
PINDORETAMA
50,37738


PIQUET CARNEIRO
43,29349


PIRES FERREIRA
33,35668


PORANGA

51,47037

PORTEIRAS
46,19767


POTENGI


57,32128
POTIRETAMA
42,37229


QUITERIANOPOLIS


54,35118
QUIXADA

52,79575

QUIXELO


55,02624
QUIXERAMOBIM


57,84496
QUIXERE
45,29937


REDENCAO


57,30250
RERIUTABA

52,88908

RUSSAS
49,10196


SABOEIRO
48,95972


SALITRE


55,05204
SANTA QUITERIA


56,93051
SANTANA DO ACARAU


58,22685
SANTANA DO CARIRI


57,90167
SAO BENEDITO
49,02790


SAO GONCALO DO AMARANTE
44,99737


SAO JOAO DO JAGUARIBE
48,23828


SAO LUIS DO CURU


54,02033
SENADOR POMPEU

53,88713

SENADOR SA
43,56119


SOBRAL
24,42316


SOLONOPOLE

52,37083

TABULEIRO DO NORTE


56,89430
TAMBORIL


56,77278
TARRAFAS


61,18063
TAUA
49,37938


TEJUCUOCA
Por: Dr.Valdecy Alves
51,04340


TIANGUA
49,07866


TRAIRI


54,33800
TURURU


59,91822
UBAJARA

52,17979

UMARI
50,68901


UMIRIM

53,59917

URUBURETAMA


55,04620
URUOCA

53,53225

VARJOTA
50,00798


VARZEA ALEGRE

51,86464

VICOSA DO CEARA

51,48685

🎉 SINDSERV realiza Festa do Servidor 2026 em Beberibe

  O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Beberibe – SINDSERV prepara uma noite especial de celebração, confraternização e reconh...