Em uma decisão histórica, o Tribunal de Justiça do Ceará determinou o pagamento do 1/3 de férias referente aos 45 dias de férias dos professores da rede municipal de Beberibe/CE. A decisão, proferida pelo Juiz Wilson de Alencar Aragão, representa uma grande conquista para os servidores públicos municipais, que há anos lutavam por esse direito. 🎓⚖️
O processo, movido pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Beberibe, teve como réu o Município de Beberibe. A ação civil coletiva foi baseada no artigo 7º, XVII da Constituição Federal, que garante o direito ao adicional de 1/3 sobre o valor das férias. 📜💼
Com a decisão, os professores terão direito ao pagamento do adicional de férias, que corresponde a um terço do valor total das férias de 45 dias. A sentença já foi encaminhada para cumprimento, e o município terá que adotar as providências necessárias para garantir o pagamento. 💰✅
"É uma vitória importante para a categoria, que há muito tempo reivindicava esse direito. Agora, os professores poderão receber o que lhes é de direito", afirmou um representante do sindicato. 🗣️👏
A decisão também determina que o processo seja migrado para o sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico), conforme a Portaria nº 2449/2022, e que os professores sejam intimados para se manifestar sobre a petição apresentada. 📂💻
Essa vitória jurídica não só beneficia os professores de Beberibe, mas também reforça a importância da luta pelos direitos trabalhistas e a valorização dos profissionais da educação. 📚
#DireitosTrabalhistas #VitóriaJurídica #ProfessoresDeBeberibe #1/3DeFérias #JustiçaSeFazAssim 🎉⚖️